A Prefeitura de Crisópolis teve rejeitadas as contas do exercício de 2008, nesta terça-feira (10/11/2009) pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que determinou ao prefeito reeleito, José Santana da Silva, ressarcimento aos cofres municipais de R$ 438 mil e pagamento de multa de R$ 10 mil, além, de encaminhamento de representação ao Ministério Público. Cabe recurso da decisão.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, destacou entre outras irregularidades: ausência de licitação e fuga ou realização de processo licitatório, realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando em prejuízo ao erário, admissão de pessoal sem prévio concurso público, atraso no pagamento dos profissionais do magistério, e baixa cobrança da dívida ativa tributária.
O pronunciamento técnico apontou a existência de pendências atinentes ao não recolhimento de multas ou ressarcimentos imputados a a agentes políticos do município.
Diante do não cumprimento das deliberações do TCM, demonstrando-se a reiteração no comportamento evasivo do gestor em atender às penalidades impostas, “tem-se por necessária a imposição de sanção mais gravosa, com a rejeição das contas sob análise”, concluiu o relator, que também já havia rejeitado as contas de José Santana da Silva no exercício de 2007.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).









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