Crimes ambientais e corrupção no INEMA: MP investiga concessão irregular de licenças ambientais a empreendimentos rurais; Empresa Bom Jesus Agropecuária é citada
O Ministério Público da Bahia instaurou procedimento para apurar crimes ambientais e de corrupção relacionados a concessões irregulares feitas por servidores do INEMA. A investigação, sob sigilo, mira empresários do Oeste baiano e servidores suspeitos de facilitar licenças em troca de pagamentos ilícitos.
O Jornal Grande Bahia (JGB) recebeu de fonte, nesta terça-feira (27/05/2025), cópia do Procedimento Investigatório Criminal nº 003.9.13380/2025, instaurado pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) para apurar indícios de enriquecimento ilícito, crimes contra a Administração Pública e infrações ambientais. O procedimento possui 596 páginas e teve início no dia 17 de janeiro de 2025.
A investigação tem como escopo a concessão irregular de licenças e outorgas ambientais por parte do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) a empreendimentos agroindustriais localizados no Oeste da Bahia, em especial no município de Formosa do Rio Preto. A apuração está sob responsabilidade do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), em cooperação com a 7ª Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público de Salvador.
Entre os alvos do inquérito estão o empresário RC e outros agentes privados vinculados a grupos do agronegócio. Destaca-se, entre as empresas citadas, a Bom Jesus Agropecuária, cuja atuação já havia sido objeto de acordo de leniência no âmbito da Operação Faroeste. A empresa é controlada pelo empresário Nelson José Vígolo, que figura como delator, ao lado do advogado Vanderlei Chilante.
Um dos aspectos centrais que despertou a atenção do Ministério Público durante a investigação foi a emissão de licenças ambientais pelo INEMA para desmatamento em áreas de proteção ambiental situadas no bioma do Cerrado, o que configura grave violação à legislação ambiental brasileira. Segundo documentos obtidos pelo Jornal Grande Bahia, as autorizações teriam sido concedidas a empreendimentos que operam em zonas restritas, contrariando normativas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e do Código Florestal. A prática, além de representar um atentado direto ao patrimônio ecológico do país — especialmente no contexto de crescente pressão sobre o Cerrado —, reforça os indícios de corrupção sistêmica e favorecimento ilícito envolvendo servidores públicos e empresários do agronegócio, já investigados no âmbito de acordos de leniência anteriores.
As autorizações não apenas violaram preceitos técnicos de preservação, como também podem ter sido facilitadas mediante pagamento de vantagens indevidas, ampliando a configuração de crimes de responsabilidade administrativa e ambiental. O caso expõe, assim, um possível conluio institucional que compromete o controle ambiental no Oeste da Bahia e demanda responsabilização exemplar dos envolvido.
O Jornal Grande Bahia, em compromisso com a transparência e o direito à informação, apresenta aspectos centrais do conteúdo investigativo reunido pelo Ministério Público ao longo das 596 páginas do procedimento. A matéria será desdobrada em reportagens específicas, destacando elementos documentais, conexões econômicas e políticas, além de institucionais, sobre possíveis consequências jurídicas para os envolvidos.
Como funciona o suposto esquema de corrupção no INEMA
Conforme despacho anexo à portaria do MPBA, apurações anteriores sob o número 003.9.240999/2023 revelaram um suposto esquema criminoso estruturado dentro do INEMA, supostamente liderado pela então funcionária MTC. A operação envolvia facilitações indevidas mediante pagamento de vantagens ilícitas para liberar autorizações e licenças ambientais. A cada empreendimento rural beneficiado corresponderia um crime autônomo.
A partir da análise de dados bancários, fiscais e telemáticos, incluindo extração de informações de telefones celulares apreendidos, foram identificadas evidências de enriquecimento ilícito, corrupção passiva e ativa, e formação de quadrilha (artigos 317, 332 e 288 do Código Penal, e arts. 66 e 67 da Lei 9.605/1998).
Suposta participação da Bom Jesus Agropecuária
Entre os empreendimentos citados nas diligências, a Bom Jesus Agropecuária figura como um dos possíveis beneficiários do esquema de concessões irregulares. Segundo documentos anexados ao procedimento, há indícios de que a empresa supostamente teria sido contemplada com facilitação indevida de processos de licenciamento ambiental, mediante articulação de servidores públicos com empresários locais. O MP apura se houve repasse de vantagens financeiras para garantir a celeridade nas tramitações e emissão de licenças.
A Bom Jesus Agropecuária atua no setor agrícola e agroindustrial na região do Oeste baiano, área onde a concessão de licenças ambientais é considerada estratégica para a expansão de grandes empreendimentos. As investigações buscam estabelecer o grau de envolvimento da empresa e de seus representantes nos atos ilícitos, bem como a eventual conexão com outros núcleos empresariais investigados.
Notificações e depoimentos
Foram notificadas diversas pessoas para prestar depoimento ao GAECO, em datas previamente agendadas, com a possibilidade de realizarem as oitivas por videoconferência. Entre os nomes citados estão RC, BC, AD e VS, todos ligados a empreendimentos rurais em Luís Eduardo Magalhães e São Desidério.
O MP determinou ainda que as notificações fossem encaminhadas também às sedes das empresas envolvidas, como a A S L, situada na BR-020, zona rural de São Desidério.
Sigilo decretado e continuidade das investigações
Para garantir a eficácia das apurações e evitar a destruição de provas, foi decretado sigilo integral sobre os autos, com fundamento no artigo 16 da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O MP ressaltou que há indícios de que provas documentais e digitais estão sob posse dos investigados, o que reforça a necessidade de confidencialidade.
O desdobramento das investigações incluirá novas oitivas, análise de documentos e quebras de sigilo, com foco em empreendimentos específicos, conforme a determinação de desmembrar os casos conforme cada unidade rural beneficiada.
Objeto: Solicitação de vantagem indevida por servidores do INEMA
Valores mencionados: R$ 20 mil solicitados, com pagamento inicial de R$ 2 mil
Empresas mencionadas: P M
Servidores implicados: CRPS e M
Os valores identificados
1. CRPS
Créditos nas contas: R$ 1.011.895,40 (valor líquido, após exclusão de resgates e lançamentos entre contas de mesma titularidade).
Débitos: R$ 1.342.741,00 em pagamentos e transferências de valores expressivos a terceiros, incluindo familiares.
Rendimentos declarados à Receita Federal (2019–2022): R$ 118.170,96
Proporção entre créditos e rendimentos declarados: 19,39 vezes superior.
2. RACP (filho da investigada M)
Recebimento identificado: R$ 20.000,00 de Marta Virgínia Cambuí Cordeiro, referente a intermediação de supostas licenças ambientais falsas.
3. MTC
Solicitação de vantagem indevida documentada: R$ 20.000,00
Valor efetivamente depositado: R$ 2.000,00, entre 2018 e 2019, conforme depoimento de representantes da P. M.
4. RMS
Créditos nas contas: R$ 2.132.129,50, conforme relatório de instituições financeiras.
Resumo Geral dos Valores Apurados
Nome
Montante Identificado (Créditos/Débitos)
CRPS
R$ 1.011.895,40 (créditos líquidos)
RMS
R$ 2.132.129,50 (créditos totais)
RACP
R$ 20.000,00 (depósito suspeito)
MTC
R$ 2.000,00 (depósito confirmado)
Montante total consolidado diretamente identificado: superior a R$ 3,1 milhões, sem contar valores ainda sob apuração ou vinculados a terceiros e empresas envolvidas.
O montante total apurado nas investigações do Procedimento Investigatório Criminal nº 003.9.13380/2025, relacionado ao suposto esquema de corrupção envolvendo servidores do INEMA e empreendimentos rurais, inclui movimentações financeiras atípicas que superam significativamente os rendimentos declarados pelos investigados.
Pedido de Direito de Resposta da Bom Jesus Agropecuária
Nesta quarta-feira (28/05/2025), a assessora da Bom Jesus Agropecuária requereu direito de resposta nos seguintes termos:
Nota de Repúdio
O Grupo Bom Jesus repudia de forma veemente mais um ataque promovido pelo “Jornal Grande Bahia”, que tenta associar indevidamente o nome da empresa a uma suposta investigação sigilosa relacionada a licenças ambientais concedidas pelo Inema.
O Grupo Bom Jesus nunca foi notificado, ouvido ou sequer citado em qualquer procedimento sobre o tema.
Reforçamos que todos os processos de licenciamento ambiental formulados pela Bom Jesus seguem rigorosos critérios técnicos, todos baseados em estudos conduzidos por consultorias especializadas que possuem a responsabilidade técnica pelos projetos. Os estudos técnicos formulados e apresentados pelas consultorias especializadas são amplos, profundos e em respeito aos padrões exigidos pelo órgão competente. Jamais houve qualquer intimação ou contestação nos processos da empresa.
Lamentamos mais uma vez a tentativa reiterada da publicação de levantar suspeitas sobre o grupo, sem qualquer fundamento.
Diretoria Jurídica, Grupo Bom Jesus
Licenciamento do Grupo Bom Jesus Agropecuária em Formosa do Rio Preto.Licenciamento do Grupo Bom Jesus Agropecuária em Formosa do Rio Preto.
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, com área de concentração em Cultura, Desigualdades e Desenvolvimento, pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). É Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e ex-aluno especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, sendo filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ – Registro nº 14.405), à Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ – Registro nº 4.518) e à Associação Bahiana de Imprensa (ABI-BA). É diretor e editor do Jornal Grande Bahia (JGB). Integra a Maçonaria regular, exercendo o cargo de Mestre Instalado da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Harmonia, Luz e Sigilo, nº 46.
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