Capítulo XXII do Caso Faroeste: A participação do Grupo Bom Jesus Agropecuária em novos atos destinados a manutenção de propriedade grilada em terras situadas no oeste da Bahia e as investidas no TJBA e CNJ

Decisão do TJBA nega pleito da Bom Jesus Agropecuária para manutenção ilegítima de posse de terras oriundas da antiga Fazenda São José. Empresa, cujos representes legais foram presos e indiciados por corrupção na Caso Faroeste, tenta nova investida no CNJ, em 8 de fevereiro de 2021.
Decisão do TJBA nega pleito da Bom Jesus Agropecuária para manutenção ilegítima de posse de terras oriundas da antiga Fazenda São José. Empresa, cujos representes legais foram presos e indiciados por corrupção na Caso Faroeste, tenta nova investida no CNJ, em 8 de fevereiro de 2021.

“A atitude dogmática ou natural se rompe quando somos capazes de uma atitude de estranhamento diante das coisas que nos pareciam familiares”, ensina a filósofa Marilena Chaui (2000, p. 118), sobre a necessidade de aprofundar o conhecimento do mundo sensível, antes de o tomarmos como algo previamente conhecido.

Ao narrar os XXI Capítulos anteriores do ‘Caso Faroeste: A luta de José Valter pelas terras da Fazenda São José’, o Jornal Grande Bahia (JGB), por meio de relatos de fontes e documentos, demonstrou que falsas narrativas e ou manipulações discursivas, como as que estão sendo expostas em duas reportagens assinadas pelo jornalista José Marques e publicadas no Jornal Folha de S.Paulo — a primeira, datada de 16 de fevereiro de 2021, com título ‘Disputa de terras é estopim da principal operação sobre suspeita de vendas de decisões judiciais do Brasil: Investigações já levaram até o momento ao afastamento de oito desembargadores e avança sobre Executivo e Ministério Público’ e a segunda, datada de 19 de fevereiro de 2021, com título ‘Falso cônsul’ ligado à elite é peça-chave em investigação de escândalo no Judiciário: Alvo de ações, Adailton Maturino tinha trânsito com autoridades na Bahia e no Piauí; defesa diz que ele é alvo de preconceito’ — fizeram e fazem parte do processo de desinformação sobre os fatos reais e os personagens envolvidos na saga de José Valter Dias pelo direito de posse e propriedade da antiga Fazenda São José, imóvel rural com cerca de 360 mil hectares, situado em Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, cujo processo foi judicializado, em 1981, através da Ação de Reintegração de Posse das terras da antiga Fazenda São José (Processo nº 0000157-61.1990.8.05.0081.

Diferente da visão parcimoniosa e manipulada apresentada pelo jornalista da Folha de S.Paulo e de outros veículos de comunicação, o JGB apresenta data, documentos, nomes e aspectos dos fatos, que são passíveis de verificação empírica da realidade sensível, isso torna o relato veraz, porque está comprometido com a concretude dos episódios narrados.

Outro elemento estruturante da narrativa do Jornal Grande Bahia é o compromisso em apresentar todos os aspectos e personagens envolvidos na disputa sobre as terras da antiga Fazenda São José e as acusações que o Ministério Público Federal (MPF) formula, através das denúncias criminais assinadas pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo e outros membros do MPF, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foram distribuídas para o ministro Og Fernandes e outros membros da Corte Especial do STJ.

É importante salientar que o inquérito 1258/DF, conduzido no âmbito da Procuradora-Geral da República (PGR) resultou, até o momento, em sete operações policiais, que extrapolaram o caso originário de corrupção envolvendo as terras da antiga Fazenda São José e foram muito além, revelado o Sistema de Corrupção Faroeste, com desdobramentos que envolvem servidores e ex-servidores do Ministério Público da Bahia (MPBA) e da Secretária da Segurança Pública da Bahia (SSP Bahia), além de empresários, ex-servidores, servidores, ex-magistrados e magistrados do PJBA.

Destaca-se que a mentira, desinformação, manipulação e atos de corrupção sempre foram elementos utilizados pelos empresários que grilaram as terras das antiga Fazenda São José e que, transmitir falsas narrativas e meias “verdades” através da imprensa foi e é um poderoso recurso para manutenção ilegítima de direitos sobre bens imóveis. Neste aspecto, merece destaque a participação do Grupo Bom Jesus Agropecuária, cuja ação foi o fator que retirou o Caso Faroeste da esfera da Justiça Estadual, para a Justiça Federal, quando a mesma apresentou as primeiras denúncias de atos ilícitos envolvendo magistrados, servidores e ex-servidores da Justiça Estadual Bahia, em representação postulada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), denúncia apresentada, em 4 de dezembro de 2018, à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, através do então parlamentar Osmar Serraglio (MDB-RS) e de Notícia Crime apresentada, em 20 de dezembro de 2018, ao STJ, contra membros do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

A atitude do Grupo Bom Jesus Agropecuária foi motivada por dois fatores. Primeiro, estava perdendo as terras ilegalmente adquiridas dos Okamoto em Formosa do Rio Preto e conhecia o esquema de corrupção que se passava no Poder Judiciário da Bahia (PJBA) porque, a própria Bom Jesus, através do produtor rural Nelson José Vígolo e do advogado Vanderlei Chilante, pagava propina à magistrados para manter o direito ilegítimo sobre os imóveis rurais, fato comprovado em 24 de março de 2020, com a deflagração pela Polícia Federal (PF) da 5º fase da Operação Faroeste, ação controlada que contou com colaboração do criminoso confesso Júlio César Cavalcanti Ferreira, advogado, ex-servidor do TJBA e notório mafioso especializado em negociatas em torno da venda de sentenças.

Com base em documentos e fontes, o Capítulo XXII do Caso Faroeste vai relatar como ocorreu a participação do Grupo Bom Jesus Agropecuária, agindo em associação com os Okamotos, no processo de apropriação ilegal das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, a prisão e indiciamento de prepostos da companhia e a mais nova tentativa da empresa em manter a ilegal propriedade e posse sobre as fazendas Bom Jesus, Sacuri e Havana, imóveis rurais resultantes do fraudulento inventário utilizado para forjar as matrículas cartoriais de nº 726 e 727, utilizadas largamente pelos Okamatos em desmembramentos territoriais repassados à terceiros.

Capítulo XXII do Caso Faroeste: Grupo Bom Jesus e o crime como métrica do lucro 

A data de 24 de março de março de 2020 entra para história criminológica do Brasil como um marco no combate a corrupção. Foi neste dia que a Polícia Federal (PF) deflagrou a 5º fase da Operação Faroeste, em uma operação controlada, que contou com a participação ativa do delator Júlio César, um notório marginal, corrupto e corruptor, especializado em fraudar o Devido Processo Legal através de negociatas envolvendo decisões judiciais e outros meios ilegais de uso do Sistema Judicial da Bahia.

A operação da PF foi autorizada no Pedido de Busca e Apreensão Criminal Nº 10 – DF (2019/0098024-2) expedido ministro do STJ Og Fernandes, sendo determinadas as prisões da desembargadora do TJBA Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do filho da magistrada, advogado Vasco Rusciolelli Azevedo e do advogado do Grupo Bom Jesus Agropecuária Vanderlei Chilante, e o indiciamento do produtor rural Nelson José Vígolo, diretor do grupo agropastoril.

Destaca-se que as investigações do MPF e da PF desvelaram um segundo núcleo criminoso, que operava no mesmo conflito fundiário sobre as terras da antiga Fazenda São José, em oposição ao núcleo liderado Adailton Maturino dos Santos e em favor dos interesses dos Okamotos e Bom Jesus Agropecuária, haja vista que as matrículas cartoriais nº 767 e 727, e as delas decorrentes, utilizadas pela associação Okamotos/Bom Jesus eram resultantes da fraude do atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza e que a desembargadora Sandra Inês foi paga para assegurar que os registros cartoriais ilegais fossem mantidos.

Motivada por propina, a ordem judicial expedida pela desembargadora Sandra Inês “desafiava portaria da Corregedoria de Justiça do Interior do TJBA e poderia equacionar, com decisão favorável objeto da transação financeira, todos os interesses do produtor rural Nelson José Vigolo”.

A conclusão é óbvia, o MPBA declarou que as matrículas cartoriais usadas pelos Okamotos/Bom Jesus eram de origem fraudulenta, o TJBA, em decisão colegiada, à unanimidade, reconheceu a origem fraudulenta das matrículas cartoriais nº 767 e 727, restava, como solução final, para os associados Okamotos/Bom Jesus, comprar uma desembargadora para a mesma tumultuar o direito de posse e propriedade de José Valter Dias sobre as terras da antiga Fazenda São José, acrescentado à propina paga, o poder de influenciar estruturas de Poder, como o CNJ e a Câmara dos Deputados, a partir de relatos fictícios de legitimidade.

Não obste reafirmar, com base em tudo que foi relatado e comprovado até o presente momento, que o direito de posse e propriedade de José Valter Dias, sobre as terras da antiga Fazenda São José, é indiscutível e que o mesmo foi envolvido em uma batalha judicial interminável que apenas beneficiou os ocupantes ilegais da terra, ou seja, os grileiros.

Reitera-se que na concretude dos fatos e documentos, ficou demonstrando que José Valter teve a terra invadida por grileiros, com base em falsos títulos de propriedade e que o mesmo foi violentamente impedido de retomar a posse do bem imóvel, em face da morosidade e dos interesses escusos associados em torno do Poder Judiciário Estadual da Bahia e órgãos do Sistema Judicial.

Novas investidas do Grupo Bom Jesus no TJBA

Com base na investigação federal que levou à prisão em flagrante do advogado do Grupo Bom Jesus Agropecuária, a companhia deveria assumir a identidade Bom Satanás da Propina e do Enriquecimento Ilícito, porque, mesmo diante das acusações federais de corromper desembargadora do TJBA, o grupo agropastoril — em face aprofundamento da investigação federal liderada no âmbito do CNJ, pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura — tentou, usando da má-fé, manter a ilegalidade da propriedade e posse sobre os imóveis rurais oriundos de desmembramentos das fraudulentas matrículas cartoriais de nº 726 e 727, relata fonte do JGB.

Inicialmente, o Grupo Bom Jesus — que apenas permanece na área por ser proprietária de parcela das áreas desmembradas das matrículas ilegais nº 726 e 727 — vem tentando promover a regularização ambiental dos imóveis rurais. Então, o Grupo Bom Jesus requereu ao TJBA que expedisse ofício ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) para que fosse reestabelecido o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as licenças ambientais expedidas pelo órgão.

Inclusive, para fundamentar o pedido, alegou o Grupo Bom Jesus ser legítima proprietária das fazendas Bom Jesus, Sacuri e Havana, todas, desmembradas das matrículas fraudulentas de nº 726 e 727 e originárias do inventário falso.

A fim de obter uma determinação do TJBA para que o INEMA reestabelecesse licenças e cadastros, a Bom Jesus Agropecuária peticionou no bojo do Recurso Administrativo nº 0022546-15.2015.8.05.0000, pedindo a expedição do ofício para que o órgão reestabelecesse as autorizações e, assim, o grupo pudesse continuar a sua exploração ilícita da terra.

Acertadamente, o 2º vice-presidente do TJBA, responsável pela relatoria do caso, negou o pedido da Bom Jesus, afirmando que qualquer decisão deveria advir do Conselho Nacional Justiça. Tal fato, inclusive, denota que o TJBA está atento às investidas do grupo criminoso e não mais se curva aos pedidos ilícitos.

O ilegal apelo do Grupo Bom Jesus no CNJ

Em 8 de fevereiro de 2021, o grupo Bom Jesus protocolou requerimento do Cumprdec nº 0007396-96.2016.2.00.0000 junto ao Conselho Nacional de Justiça, requerendo ao CNJ que adotasse as providências necessárias para regularizar ambientalmente a área grilada.

Interessa dizer que o próprio pedido feito pelo Grupo Bom Jesus ultrapassa os próprios poderes conferidos ao CNJ. Passados dois anos sem que a área estivesse com licenças – inclusive a licença para a supressão de área nativa – não cabe ao CNJ simplesmente reestabelecer os documentos. Ora, o CNJ não tem competência técnica para avaliar se os requisitos para o seu deferimento continuam presente após dois anos de posse efetiva da área.

A concessão de licença ambiental considera a situação do local no momento do seu requerimento, em regra, e é deferida de acordo com limites ambientes observados em concreto. Sendo assim, descabe ao CNJ se revestir de órgão ambiental para, deferindo/reestabelecendo licenças, permitir que modificações sejam realizadas na área com fundamento em um cenário ambiental que pode não mais existir.

O que seria correto e adequado do ponto de vista de proteção ao meio ambiente seria que a empresa requeresse, novamente, a expedição das licenças ao órgão ambiental, provando que preenche os requisitos para a concessão de acordo com a legislação. Fica, então, o questionamento de porquê, em dois anos, a empresa não optou por esta via, preferindo tentar uma resolução para uma matéria administrativa ambiental junto a um ente ligado ao Poder Judiciário.

Vale dizer, ainda, que a própria Conselheira Maria Tereza Uille, relatora do caso no CNJ, apesar de ter determinado a anulação da Portaria do TJBA que anulou as matrículas nº 726 e 727, reconheceu que as matrículas tinham origem em um inventário fraudulento feito com base em uma certidão de óbito falsa, conforme consta no teor da decisão proferida no Pedidos de Providências 0007396-96.2016.2.00.0000 e 0007368-31.2016.2.00.0000.

Resta agora saber se a referida Conselheira, mesmo tendo reconhecido a falsidade na origem das matrículas nº 727 e 726, vai permitir que os grileiros regularizem a sua posse e continuem explorando economicamente a área grilada.

Outras investidas para manutenção de propriedade grilada

A atuação do Grupo Bom Jesus não se deu de forma isolada, na última semana, José Valter e seus sucessores foram, também, vítimas de novas ações. Um dos sucessores dos Okamoto, de prenome Paulo, ajuizou ação de Reintegração de Posse contra pessoa de prenome Dirceu, um dos proprietários das áreas vendidas por José Valter, dando origem ao interdito proibitório nº 8000334-33.2020.8.05.0081.

Para tanto, Paulo alega ser legítimo possuidor de uma área cuja cadeia sucessória da posse “ultrapassa trinta (30) anos, somando-se à posse dos antecessores (Adilson Heidi Sujuki, irmãos e familiares)”. É bom lembrar que tal cadeia sucessória da posse apenas existe porque dentro destes 40 anos o Poder Judiciário falhou ao não devolver a posse das terras de José Valter, prolongando indefinidamente a estada dos grileiros em áreas obtidas com base em documento falso.

Observa-se que, mais uma vez, o Poder Judiciário afasta, ao menos temporariamente, as pretensões infundadas dos grileiros, reconhecendo a fraude que circunda as terras oriundas dos desmembramentos das matrícula nº 726 e 727, que foram denunciadas por fontes, através de reportagens exclusivas do JGB Assim, acertadamente, fundamentou em decisão interlocutória, prolatada em 18 de fevereiro de 2021, Lázaro de Souza Sobrinho, juiz da Comarca de Formosa do Rio Preto.

O magistrado, reconhecendo todas as questões do caso, negou o pedido do sucessor dos Okamotos de reaver a posse das terras, por entender que não estavam presentes os requisitos da Ação Possessória.

O que se conclui, então, é que os grileiros não cessam as investidas, sendo indispensável a presença de membros do Poder Judiciário, com dignidade, para decidir e ir de encontro contra os interesses escusos que se manifestam na perpetuação de uma farsa que dura quatro décadas e que mantém José Valter e sucessores alijados do bem imóvel ao qual têm direito.

Assim como no caso do CNJ, será indispensável a vigilância da mídia e da sociedade civil para garantir que futuras decisões judiciais não venham a privilegiar aqueles que grilaram, com base em documentos falsos, as terras do oeste da Bahia.

Próximo Capítulo

No próximo domingo (28/02/2021), será retomada a narrativa diacrônica sobre o ‘Caso Faroeste: A luta de José Valter pelas terras da Fazenda São José’, oportunidade em que será relatado como ocorreu a Audiência de Justificação e o teor da sentença proferida pelo juiz Sérgio Humberto determinando, com base em decisão colegiada do TJBA, a devolução da posse das áreas griladas pelos Okamotos e sucessores para José Valter Dias.


Referência

CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. Ed. Ática, São Paulo, 2000.


Imagens dos documentos da reportagem

Conselheira do CNJ Maria Tereza Uille reconheceu como fraudulentas as matrículas cartoriais nº 767 e 727, utilizadas na associação entre Okamotos, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros, para grilar as terras da antiga Fazenda São José.
Conselheira do CNJ Maria Tereza Uille reconheceu como fraudulentas as matrículas cartoriais nº 767 e 727, utilizadas na associação entre Okamotos, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros, para grilar as terras da antiga Fazenda São José.
Conselheira do CNJ Maria Tereza Uille reconheceu como fraudulentas as matrículas cartoriais nº 767 e 727, utilizadas na associação entre Okamotos, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros, para grilar as terras da antiga Fazenda São José.
Conselheira do CNJ Maria Tereza Uille reconheceu como fraudulentas as matrículas cartoriais nº 767 e 727, utilizadas na associação entre Okamotos, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros, para grilar as terras da antiga Fazenda São José.
Em decisão interlocutória, prolatada em 18 de fevereiro de 2021, o juiz Lázaro de Souza Sobrinho reconhece cadeia sucessória fraudulenta que originou as matriculas fraudulentas de nº 767 e 727, utilizadas na associação entre Okamotos, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros, para grilar as terras da antiga Fazenda São José.
Em decisão interlocutória, prolatada em 18 de fevereiro de 2021, o juiz Lázaro de Souza Sobrinho reconhece cadeia sucessória fraudulenta que originou as matriculas fraudulentas de nº 767 e 727, utilizadas na associação entre Okamotos, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros, para grilar as terras da antiga Fazenda São José.

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10777 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.