Na terça-feira (27/05/2025), o governo dos Estados Unidos, por meio de carta formal assinada pelo Departamento de Justiça e encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que quatro decisões judiciais proferidas pelo magistrado brasileiro contra a plataforma Rumble não são exequíveis em território norte-americano. O documento, divulgado inicialmente pelo The New York Times e obtido pela Folha de S.Paulo, foi remetido também ao Ministério da Justiça do Brasil e ao advogado da empresa.
Decisões não são válidas sem tramitação legal nos EUA
De acordo com a diretora Ada Bosque, responsável pela área de Assistência Judicial Internacional do Departamento de Justiça, o cumprimento de ordens judiciais estrangeiras nos EUA exige o reconhecimento formal por meio de processos legais específicos. A carta destaca que, segundo o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição para executar ordens no território de outro Estado sem o consentimento deste”.
O governo norte-americano reitera que, para que uma decisão judicial brasileira tenha efeitos legais nos Estados Unidos, é necessário que a parte interessada ingresse com ação em corte americana ou utilize os instrumentos internacionais adequados, como o Tratado de Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal (MLAT) e as convenções da Haia sobre citação e produção de provas.
Contexto do caso: decisões contra Allan dos Santos
As determinações de Moraes referem-se à suspensão de contas e interrupção de repasses financeiros ao influenciador Allan dos Santos na plataforma Rumble, em fevereiro de 2025. Segundo o documento, essas ordens foram emitidas sob ameaça de sanções financeiras e exigem que a empresa forneça dados sobre transações anteriores envolvendo o usuário.
A Rumble, sediada nos EUA e registrada no estado de Delaware, notificou o Departamento de Justiça sobre a existência das ordens, que foram objeto de análise jurídica pelo governo americano. O documento ressalta que, embora o governo dos EUA não opine sobre a validade das decisões no Brasil, elas não têm eficácia em solo norte-americano sem o devido trâmite.
Legalidade das ações é contestada por advogado da Rumble
O advogado da plataforma, Martin de Luca, declarou que a carta confirma a “ilegalidade das decisões do ministro Moraes contra a Rumble”, acusando o magistrado de extrapolar os limites da jurisdição nacional. De Luca criticou o governo brasileiro por, segundo ele, tentar atribuir um suposto caráter democrático às decisões, desviando o foco da discussão jurídica.
Medidas de retaliação e contexto político internacional
A divulgação da carta ocorre em meio a um ambiente de tensão diplomática crescente entre o governo Trump e setores do Judiciário brasileiro, especialmente após o anúncio de uma nova política de suspensão de vistos para autoridades estrangeiras acusadas de cercear a liberdade de expressão de empresas e cidadãos americanos.
Na noite de quinta-feira (29/05/2025), o Escritório de Relações com o Hemisfério Ocidental, ligado ao Departamento de Estado dos EUA, publicou mensagem em português afirmando: “Nenhum inimigo da liberdade de expressão dos americanos será perdoado.”
Fontes próximas ao deputado Eduardo Bolsonaro, atualmente residindo nos EUA, afirmam que há expectativa de que o governo Trump adote sanções diretas contra Moraes com base na Lei Magnitsky, mecanismo jurídico que permite punir estrangeiros por violações a direitos humanos e corrupção.
Instrumentos legais mencionados na carta
O Departamento de Justiça esclarece que a execução de ordens judiciais estrangeiras requer:
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Abertura de processo judicial nos EUA para homologação de decisão estrangeira;
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Cumprimento dos trâmites da Convenção da Haia sobre Citação (para notificações em matéria civil);
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Utilização do Tratado MLAT Brasil-EUA (para casos criminais);
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Submissão via Autoridade Central, o que, no caso do Brasil, envolve o Ministério da Justiça.
Conclusão da carta oficial
Encerrando o ofício, a diretora Ada Bosque coloca o Departamento de Justiça à disposição do STF para esclarecimentos adicionais, reiterando que a validade de ordens judiciais brasileiras nos EUA depende da adoção dos canais jurídicos apropriados, conforme acordos bilaterais e tratados internacionais em vigor.








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