Presidente da Câmara Municipal promulga lei que exige pontos de apoio de aplicativos em Feira de Santana

Foi promulgada, nesta terça-feira (10/06/2025), a Lei Municipal nº 4.302/2025, que obriga empresas de aplicativos de entrega e transporte individual privado de passageiros a manterem pontos de apoio em Feira de Santana. A norma é originada do Projeto de Lei nº 009/2023, de autoria do vereador Professor Ivamberg (PT), discutido e aprovado pela Câmara Municipal. A promulgação foi realizada pelo presidente da Casa, Marcos Lima (União Brasil), durante sessão ordinária.

A nova legislação determina que empresas responsáveis pelos serviços de entrega e transporte por aplicativo instalem pontos de apoio em cada área de planejamento da cidade, com acesso garantido a motoristas, entregadores e colaboradores. Os pontos de apoio devem ser locais para descanso, alimentação e higiene, mas não poderão ser utilizados como pontos de recepção de clientes.

Segundo o texto da lei, a quantidade mínima de pontos de apoio será definida pelo Poder Executivo, considerando a receita bruta anual das empresas. Estão isentas da obrigação as pequenas empresas, associações e cooperativas de motoristas.

As empresas poderão estabelecer regras internas para controle de acesso e uso adequado dos espaços, desde que respeitados os princípios da lei, como a dignidade humana, saúde, segurança dos trabalhadores e proteção sanitária da população.

Custos e estrutura obrigatória

De acordo com a legislação, os custos com construção, manutenção e conservação dos pontos de apoio não poderão ser repassados aos trabalhadores, sob nenhuma forma. A norma permite que empresas firmem convênios entre si, com outras organizações ou com o Poder Público para viabilizar a implementação das estruturas.

A lei especifica os equipamentos obrigatórios a serem disponibilizados nos pontos de apoio, incluindo:

  • Sanitários masculinos e femininos

  • Chuveiros individuais

  • Vestiários

  • Salas de descanso com acesso à internet sem fio e pontos de recarga de celular

  • Espaços para refeição

  • Estacionamento para bicicletas e motocicletas

  • Área de espera para veículos de transporte privado individual de passageiros

Penalidades

Empresas que descumprirem a legislação estarão sujeitas a sanções. A primeira infração resultará em advertência. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa, suspensão de licença ou alvará de funcionamento por até 30 dias, e inabilitação para operar no município até a regularização dos pontos de apoio conforme determina a norma.

A lei entrará em vigor após publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, prevista para os próximos dias.


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