A partir de 5 de julho de 2025, mais de 6,18 milhões de pessoas na Bahia poderão ser contempladas pela nova Tarifa Social de Energia Elétrica, com isenção total da cobrança para o consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais. A medida está prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio de 2025.
Novas regras ampliam alcance da tarifa social no Brasil
A atualização do benefício estabelece que, caso o consumo ultrapasse 80 kWh mensais, a cobrança será feita apenas sobre o excedente, assegurando redução significativa no valor da fatura para famílias de baixa renda. Na Bahia, 1,76 milhão de unidades consumidoras estão dentro dos critérios, representando 23% do total da região Nordeste.
Em nível nacional, 17,39 milhões de famílias brasileiras – cerca de 60 milhões de pessoas – se enquadram nas novas regras, que visam fortalecer a justiça tarifária no setor elétrico.
Distribuição regional e destaque para o Nordeste
Segundo dados divulgados pelo governo federal:
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Região Nordeste: 7,75 milhões de famílias beneficiadas (27,1 milhões de pessoas)
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Sudeste: 5,69 milhões de famílias (19,9 milhões de pessoas)
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Norte: 1,65 milhão de famílias (5,78 milhões de pessoas)
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Sul: 1,26 milhão de famílias (4,42 milhões de pessoas)
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Centro-Oeste: 1,03 milhão de famílias (3,61 milhões de pessoas)
A Bahia é o segundo estado com maior número de pessoas beneficiadas, atrás apenas de São Paulo, que registra 2,41 milhões de famílias com acesso ao benefício, ou 8,43 milhões de pessoas.
Requisitos para acesso ao benefício
A nova Tarifa Social será concedida automaticamente para famílias que atendam a um dos seguintes critérios:
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Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo;
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Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
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Famílias com renda de até três salários-mínimos, inscritas no CadÚnico, que tenham membro com doença ou deficiência que demande uso contínuo de equipamentos com alto consumo de energia elétrica.
Para receber o benefício, é necessário que o nome do titular da conta de energia esteja vinculado ao CPF do beneficiário registrado nos programas sociais. Não é preciso solicitar diretamente à distribuidora, desde que o cadastro esteja atualizado.
Análise crítica: política energética e justiça social
A nova medida insere-se no contexto de ampliação das políticas públicas de transferência indireta de renda, utilizando o sistema energético como vetor de proteção social. A isenção tarifária, além de aliviar o orçamento doméstico das famílias de baixa renda, contribui para a redução da desigualdade regional e o fortalecimento do consumo interno nas áreas economicamente mais vulneráveis.
Contudo, o modelo requer monitoramento fiscal rigoroso e análise do impacto sobre a sustentabilidade das distribuidoras, especialmente em regiões com menor densidade de consumidores pagantes. A política, embora socialmente relevante, deve ser acompanhada de reformas estruturantes no setor elétrico e investimentos em fontes renováveis, para garantir equilíbrio entre inclusão social e viabilidade econômica.
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