O Ministério Público do Trabalho (MPT) está conduzindo uma investigação sobre a explosão de uma fábrica clandestina de fogos de artifício, ocorrida no dia 24 de junho de 2025, na comunidade de Samambaia, zona rural de Maragogipe, no Recôncavo Baiano. O acidente resultou na morte de dois irmãos, que estavam hospitalizados desde o dia da ocorrência.
As vítimas foram João Vitor de Jesus Batista, de 17 anos, falecido na segunda-feira (30/06/2025), e David Miguel de Jesus Batista, de 25 anos, que veio a óbito na terça-feira (02/07/2025). Ambos foram resgatados em estado grave, com uso de helicóptero, e levados a unidades de saúde da região, mas não resistiram aos ferimentos.
A fábrica funcionava de forma ilegal, e a apuração do MPT está concentrada na identificação dos responsáveis pela produção clandestina no local. O caso é tratado como parte de um conjunto mais amplo de ações de repressão à fabricação e comercialização irregular de artefatos explosivos no estado da Bahia.
Desde o início de 2025, foram realizadas operações conjuntas com participação do MPT, Polícia Civil, Departamento de Polícia Técnica, Exército Brasileiro e Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA). Essas ações resultaram na apreensão de 2,8 milhões de fogos ilegais, duas prisões e no resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão. Em Alagoinhas, por exemplo, cinco pessoas foram encontradas nessas condições.
Entre as ações, destacam-se as operações “Brincar com Fogo” e “Em Chamas”, esta última conduzida exclusivamente pela Polícia Civil. Os materiais apreendidos foram destruídos, e os locais utilizados para a produção foram interditados.
Segundo o MPT, houve uma mudança na dinâmica da produção ilegal após a explosão que deixou 64 mortos em Santo Antônio de Jesus, em 1998. Atualmente, os fabricantes evitam grandes galpões e pulverizam a atividade em pequenas unidades domiciliares, localizadas em áreas rurais, onde moradores recebem insumos e são pagos por produção, dificultando a fiscalização.
Paralelamente, o MPT mantém uma ação civil pública contra Gilson Froes Prazeres Bastos, filho do proprietário da fábrica que explodiu em 1998. A ação busca indenização coletiva e proibição da atuação do empresário no setor. Uma decisão liminar da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, assinada pela juíza Adriana Manta, proíbe Gilson, seus sócios e suas empresas de fabricar, vender ou transportar fogos de artifício, bem como contratar terceiros para esse fim.
O MPT afirma que houve descumprimento da decisão judicial durante as operações de 2025 e já está executando as multas previstas na sentença. A responsabilização pelos danos causados à sociedade e às famílias das vítimas é tratada como prioridade na apuração em curso.
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