Na quinta-feira (18/07/2025), o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) notificou os gestores das 35 escolas municipais de Salvador que ainda permanecem com atividades suspensas devido à greve do magistério, exigindo a retomada imediata das aulas. O órgão fixou um prazo de 24 horas para que os diretores convoquem formalmente os professores, sob pena de responsabilização pessoal, inclusive na esfera judicial.
A Promotoria de Justiça da Educação da Capital destaca que a paralisação foi declarada ilegal pela Justiça, configurando violação ao direito fundamental à educação, conforme previsto na Constituição Federal. O MPBA reforça que a manutenção da greve representa descumprimento de ordem judicial e pode acarretar consequências cíveis e administrativas para os gestores.
Providências imediatas exigidas pelo MPBA
O documento do MPBA determina que os diretores escolares realizem convocação formal de todo o corpo docente no prazo estipulado. Além disso, devem encaminhar cópia da convocação à Promotoria, como forma de comprovar o cumprimento da ordem.
Caso a medida não seja acatada, o Ministério Público poderá adotar ações judiciais cabíveis contra os gestores que se omitirem, com apuração de responsabilidade pessoal pelo não oferecimento regular do ensino.
A promotoria argumenta que o atraso na normalização das atividades compromete o direito constitucional à educação e atinge diretamente os estudantes da rede pública, ampliando os prejuízos pedagógicos já acumulados nos mais de 70 dias de greve.
Judicialização da greve e penalidades aplicadas
A paralisação dos professores da rede municipal de ensino de Salvador, organizada pela APLB Sindicato, já foi alvo de diversas ações judiciais da Prefeitura. A mais recente decisão judicial determinou aumento da multa diária para R$ 200 mil em caso de descumprimento da ordem de retorno às aulas.
Segundo dados do Judiciário, a multa acumulada imposta à entidade sindical já ultrapassa R$ 5 milhões, sem que tenha havido retomada integral das atividades letivas em todas as unidades escolares.
Escolas municipais que permanecem fechadas
Conforme levantamento apresentado pelo MPBA, seguem com funcionamento suspenso as seguintes unidades escolares:
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Escola Municipal Eugênia Anna dos Santos
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Centro Municipal de Educação Infantil Murilo Celestino Costa
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Escola Municipal Álvaro da França Rocha
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Escola Municipal da Engomadeira
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Escola Municipal Eraldo Tinoco Melo
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Escola Municipal Governador Roberto Santos
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CMEI Álvaro da França Rocha
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CMEI Nossa Luta
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Escola Municipal Adroaldo Ribeiro Costa
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CMEI Edvaldo Boa Ventura
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Escola Municipal Maria Antonieta Alfarano
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CMEI Monteiro Lobato
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Escola Municipal Dona Arlete Magalhães
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Escola Municipal Clériston Andrade
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Escola Municipal Constança Medeiros
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Escola Municipal Henriqueta Machado
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CMEI Baronesa de Sauípe
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Escola Municipal Santa Bárbara
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Escola Municipal Vila Vicentina
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Escola Municipal Fazenda Coutos
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Escola Municipal Coração de Jesus
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Escola Municipal Senhor do Bonfim
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Escola Municipal Paroquial da Vitória
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CMEI Irmã Sheila
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CMEI Georgia Maria Barradas
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Escola Municipal do Pescador
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Escola Municipal Luíza Mahin
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CMEI União da Boca do Rio
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Instituto Municipal de Educação Professor José Arapiraca
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Escola Municipal Cidade Vitória da Conquista
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Escola Municipal Padre Ugo Meregalli
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Escola Municipal Recanto dos Coqueiros
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Escola Municipal Teodoro Sampaio
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Escola Municipal São Pedro Nolasco
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CMEI Tertuliano de Góes
Crise de autoridade jurídica
A atuação do Ministério Público da Bahia evidencia o esgotamento dos meios convencionais de resolução da greve, recorrendo agora à ameaça de responsabilização individual dos gestores escolares como forma de forçar a normalização das atividades. A medida revela uma inflexão no tratamento institucional da paralisação, deslocando o foco da responsabilização sindical para pressão direta sobre os gestores públicos. Contudo, o impasse revela também limites estruturais na negociação entre a Prefeitura e o sindicato, bem como uma crise de autoridade jurídica, visto que decisões judiciais seguem sendo desobedecidas.
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