Foi sancionada a Lei 15.181/2025, que aumenta as penas para os crimes de roubo, furto e receptação de cabos e equipamentos usados em serviços de energia elétrica, telefonia, transmissão de dados, transporte ferroviário e metroviário. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Penas ampliadas para roubo e furto de cabos
Pelo Código Penal atual (Decreto-Lei 2.848/1940), o crime de roubo tem pena de quatro a dez anos de reclusão. Com a nova lei, a pena será agravada em um terço até a metade quando envolver equipamentos de infraestrutura essencial, podendo chegar a 15 anos de prisão.
Para o furto, cuja pena antes era de um a quatro anos, a Lei 15.181 eleva a punição para dois a oito anos de reclusão nos casos que envolvam cabos ou equipamentos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário. A mesma pena será aplicada a furtos que comprometam o funcionamento de serviços públicos ou privados essenciais.
Receptação terá punições dobradas
A nova legislação também altera o tratamento dado ao crime de receptação. A pena base de um a quatro anos de reclusão poderá ser aplicada em dobro quando os itens receptados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados em serviços essenciais.
Além disso, a lei estabelece sanções específicas para empresas contratadas pelo poder público que utilizarem equipamentos furtados ou roubados em serviços de telecomunicações. As penalidades incluem:
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Advertência
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Multa
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Suspensão temporária da participação em licitações
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Declaração de inidoneidade
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Caducidade contratual
Atividades realizadas com uso de equipamentos provenientes de crime passam a ser classificadas como clandestinas, conforme a nova norma.
Vetos do Poder Executivo
A Lei 15.181/2025 tem origem no Projeto de Lei 4.872/2024, aprovado pelo Senado em abril e confirmado pela Câmara dos Deputados em julho. A proposta é de autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PR), com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Dois dispositivos foram vetados pelo Poder Executivo:
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Suspensão de obrigações regulatórias por parte de empresas afetadas por furto ou roubo de cabos, mesmo quando houvesse impacto no serviço. Segundo o Executivo, essa medida aumentaria o risco regulatório, ao permitir o descumprimento automático de metas de qualidade e segurança no abastecimento.
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Mudança na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998). O projeto previa a alteração da pena de três a dez anos para dois a doze anos. O governo alegou que a proposta poderia representar enfraquecimento do sistema legal de combate à lavagem de dinheiro.
*Com informações da Agência Senado.
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