O acordo de ressarcimento do INSS atingiu na quinta-feira (28/08/2025) a marca de 2.004.449 aposentados e pensionistas que aderiram ao programa de devolução de descontos indevidos em seus benefícios, representando mais de 70% do total de beneficiários aptos. O pagamento, com correção pelo IPCA, será creditado automaticamente na conta do benefício de 1.995.450 pessoas até segunda-feira (01/09/2025).
O presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou que ainda há cerca de 800 mil beneficiários aptos que ainda não aderiram, reforçando o compromisso da instituição em garantir o ressarcimento seguro e direto aos segurados. O processo de adesão é gratuito, simples e não exige envio de documentos.
Quem pode aderir ao acordo
Podem aderir ao programa:
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Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta em até 15 dias úteis;
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Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
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Segurados com processos na Justiça, desde que desistam da ação para aderir ao acordo.
O INSS pagará 5% de honorários advocatícios para ações individuais propostas antes de 23/04/2025.
Como aderir
O procedimento inclui quatro etapas:
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Contestar o desconto indevido pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios;
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Aguardar resposta do INSS em até 15 dias úteis;
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Caso não haja resposta, o sistema libera a opção de adesão;
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Aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo, o beneficiário deve acessar com CPF e senha, ir em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, localizar o último comentário, selecionar “Sim” em Aceito receber” e enviar. A adesão não está disponível pela Central 135.
Prazo para contestação
O prazo para contestar descontos indevidos vai até 14/11/2025, mas a adesão ao acordo continuará disponível para os segurados que tiverem direito.
Atenção aos beneficiários
O INSS alerta que não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados, não cobra taxas nem utiliza intermediários. Todas as informações e adesões devem ser feitas pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Agências dos Correios.
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