Presidente Lula sanciona projeto que prioriza distribuição de alimentos em áreas de desastre

Na sexta-feira (05/09/2025), o presidente da República sancionou o PL 2.708/2024, que prioriza a distribuição de alimentos adquiridos pelo governo de agricultores familiares em municípios com estado de calamidade pública reconhecido. O projeto, de autoria do senador Alan Rick (União-AC), foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (02/09/2025) e modifica a Lei 14.628/2023, que instituiu o Programa de Aquisição de Alimentos (PPA).

Objetivos do programa

O PPA realiza compra direta de alimentos de agricultores familiares e destina-os a pessoas em situação de insegurança alimentar, à rede socioassistencial, equipamentos públicos de segurança alimentar e redes de ensino públicas e filantrópicas. A nova lei prioriza municípios afetados por emergências, garantindo que os alimentos cheguem rapidamente às populações mais vulneráveis.

Benefícios para agricultores e comunidades

Segundo Alan Rick, o projeto fortalece a produção local e protege a economia familiar, ao mesmo tempo em que assegura auxílio imediato às áreas atingidas por desastres naturais.

“Muitas regiões, especialmente na Amazônia, enfrentam enchentes e secas, impactando a agricultura e a vida de milhares de famílias. Este projeto garante que a ajuda chegue a quem mais precisa”, afirmou o senador em entrevista à Agência Senado.

Impactos dos desastres no Brasil

Dados do Atlas de Desastres no Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Regional, indicam que entre 2020 e 2024, 3,5 milhões de pessoas foram desabrigadas ou desalojadas, sendo 1,3 milhão apenas em 2024 durante as enchentes no Rio Grande do Sul. Entre os eventos registrados estão chuvas intensas, inundações, estiagens, incêndios florestais, rompimentos de barragens e enxurradas.

Prejuízos materiais e regiões mais afetadas

O levantamento apontou R$ 222 bilhões em perdas no setor privado e R$ 13,4 bilhões no setor público. Os municípios com maiores danos foram Maceió (AL), afetada pelo afundamento do solo devido à exploração de sal-gema pela Braskem, e São Leopoldo (RS), impactada pelas enchentes de 2024.

Tramitação legislativa

O projeto foi aprovado em votação final na Comissão de Agricultura do Senado (CRA) em agosto de 2024. A Câmara dos Deputados manteve o texto, com relatório favorável do deputado Raimundo Santos (PSD-PA). O parlamentar destacou que a medida promove o escoamento da produção dos agricultores familiares em áreas afetadas, evitando perdas de colheitas e preservando a renda rural.

Sanção presidencial e prazo de aplicação

O prazo para sanção ou veto do presidente da República é de 15 dias úteis. Com a sanção, o programa passa a priorizar municípios em calamidade, integrando a proteção social à política de fortalecimento da agricultura familiar.

*Com informações da Agência Senado.


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