O Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública contra a Coelba Neoenergia e a Crefaz Financiamentos e Investimentos após identificar práticas abusivas na cobrança de empréstimos vinculados à fatura de energia. A investigação começou com denúncia de um usuário que teve acréscimo de quase R$ 200 por quatro meses em sua conta, em lançamentos atribuídos à Crefaz.
Contexto e principais apontamentos do MPBA
O MP-BA apurou concessão e cobrança de crédito sem solicitação e autorização prévia, dificuldade de negociação do débito e negativação indevida de consumidores em razão de valores da Crefaz lançados na fatura de energia. A promotoria também registra falta de colaboração da Coelba para desvincular o pagamento do consumo das parcelas de empréstimo, quando contestadas.
Além disso, a peça aponta insuficiência de informações claras sobre riscos financeiros ao consumidor, com potencial de superendividamento, e falhas no tratamento de dados pessoais dos clientes. Há relatos de suporte ineficaz no atendimento e recorrentes entraves para negociar e cancelar cobranças.
O que o MP-BA pede à Justiça (tutela de urgência)
Medidas dirigidas à Coelba Neoenergia
- Proibir a cobrança de serviços acessórios sem solicitação expressa do consumidor.
- Identificar separadamente na fatura valores de serviços atípicos, distinguindo-os do consumo de energia.
- Informar, via SAC e demais canais, o direito de cancelamento das cobranças acessórias.
- Impedir novas cobranças após o pedido de cancelamento pelo consumidor.
- Estornar imediatamente os valores indevidos já cobrados.
Medidas dirigidas à Crefaz
- Não vincular à fatura de energia empréstimos e outros débitos sem autorização expressa do consumidor.
- Atuar com transparência sobre as condições dos serviços solicitados, com informações completas e acessíveis.
- Divulgar, via SAC e canais oficiais, o direito de cancelamento das cobranças por empréstimos nas contas.
- Comunicar imediatamente à Coelba (e a outras concessionárias, quando cabível) pedidos de cancelamento e retirada da cobrança da fatura de consumo.
Possíveis impactos para o consumidor e para o mercado
A ação busca interromper a prática de “venda casada” fática — quando a fatura de um serviço essencial (energia) é usada para ancorar cobranças financeiras de terceiros, criando assimetrias de poder e dificultando a contestação. A separação clara entre consumo de energia e serviços financeiros reduz riscos de superendividamento e negativação indevida, além de reforçar o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e as salvaguardas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entenda os pontos críticos levantados pela promotoria
Consentimento e transparência
Sem consentimento expresso, não há contratação válida. O MP-BA sustenta que lançamentos automáticos na fatura ferem o dever de informação, a livre escolha e o consentimento inequívoco.
Fatura de energia não é carnê de crédito
A fatura de um serviço público essencial não deve servir de canal privilegiado para cobranças financeiras de terceiros, sobretudo quando a contestação dessas cobranças pode levar ao corte de energia, o que amplia a coerção econômica.
Atendimento, cancelamento e dados pessoais
Relatos de SAC ineficiente, cancelamento demorado e tratamento inadequado de dados sugerem falhas de governança e conformidade que podem atingir muitos consumidores, não apenas casos isolados.
Riscos estruturais
A judicialização do tema evidencia riscos estruturais na integração de serviços financeiros às faturas de utilidade pública. Sem controles robustos de consentimento, transparência e proteção de dados, o modelo tende a transferir riscos para o consumidor, sobretudo os hipervulneráveis. Ao solicitar identificação destacada dos itens e mecanismos céleres de cancelamento e estorno, o MP-BA mira pontos de fricção que, se corrigidos, recalibram incentivos e reduzem assimetria informacional. O caso também pressiona agentes regulados a fortalecer compliance e boas práticas de atendimento e privacy by design. Permanecem como variáveis relevantes: a decisão liminar, a extensão do estorno e a eventual responsabilização solidária pelas cobranças.
*Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




