PEC da Segurança: Proposta do presidente Lula e ministro Lewandowski integra forças, padroniza dados e cria base constitucional para o combate ao crime organizado

A PEC da Segurança Pública, enviada ao Congresso em 2025, propõe integrar forças federais, estaduais e municipais em um sistema nacional inspirado no SUS. O texto constitucionaliza fundos, cria conselhos e padroniza dados para combater o crime organizado. Mantém a autonomia dos estados e amplia o papel da PRF e das guardas municipais. Especialistas apontam avanços institucionais, mas alertam para riscos de centralização.
PEC da Segurança Pública propõe integrar forças federais, estaduais e municipais, constitucionalizar fundos e padronizar dados. Objetivo é dar estabilidade e inteligência às políticas de segurança e fortalecer o combate ao crime organizado, preservando a autonomia dos estados e criando novas instâncias de controle e participação social.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, enviada pelo Governo Lula ao Congresso Nacional em abril de 2025, representa uma tentativa de reorganizar e modernizar a estrutura institucional de combate ao crime no Brasil. Ela busca dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído por lei em 2018, criando uma base jurídica mais estável e de longo prazo para a cooperação entre União, estados e municípios no enfrentamento à criminalidade — sobretudo a organizada e transnacional.

Integração e coordenação das forças

A proposta confere à União competência para estabelecer diretrizes gerais da política de segurança e defesa social, sem retirar a autonomia dos estados e municípios. O objetivo é criar padrões nacionais para registros, mandados e estatísticas, de modo a unificar bancos de dados e permitir uma resposta mais rápida e precisa. Atualmente, há 27 versões distintas de documentos básicos, como certidões e boletins de ocorrência, o que dificulta a integração.

O modelo inspira-se em sistemas como o SUS (Saúde) e o SNE (Educação) — estruturas descentralizadas, porém articuladas sob uma base nacional. A proposta foi apresentada como “um SUS para combater o crime”, no sentido de oferecer coordenação, continuidade e inteligência estratégica às políticas de segurança pública.

Estrutura federativa preservada

O texto da PEC altera cinco artigos da Constituição (21, 22, 23, 24 e 144), mas mantém a subordinação das polícias aos governadores e a autonomia administrativa dos estados. A padronização não implica centralização. Cada ente federado seguirá responsável por sua própria gestão de pessoal, recursos e operações.

As guardas municipais passam a ser formalmente reconhecidas como órgãos de segurança, com poder para realizar prisões em flagrante e atuação ostensiva limitada ao espaço urbano. O Ministério Público exercerá controle sobre sua atividade, prevenindo sobreposição com as polícias Civil e Militar.

Financiamento e controle

A PEC torna constitucionais o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), assegurando repasse contínuo de recursos e proibição de contingenciamento orçamentário. Também prevê corregedorias e ouvidorias autônomas, reforçando a transparência e o controle das corporações.

Além disso, cria o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com participação da sociedade civil, estados e municípios, para definir políticas e metas conjuntas.

Reestruturação das forças

A proposta formaliza dois tipos de polícia: judiciária (responsável por investigar) e ostensiva (voltada à prevenção). Esse modelo, já aplicado nos estados, será estendido à esfera federal. A Polícia Federal manterá seu foco em crimes ambientais e ações contra organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional. Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF), renomeada como Polícia Viária Federal, passará a executar policiamento ostensivo também em ferrovias e hidrovias federais, sem função investigativa.

Operações integradas e resultados práticos

O governo cita como exemplo a Operação Carbono Oculto, deflagrada em agosto de 2025, que envolveu 350 alvos em oito estados e desarticulou um esquema bilionário de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. A ação, sem mortes ou feridos, é apresentada como protótipo do modelo que a PEC pretende consolidar.

A recente operação letal no Rio de Janeiro, com 121 mortos e quatro policiais mortos, serviu de gatilho político para acelerar o debate. Em resposta, o Ministério da Justiça criou um escritório emergencial de combate ao crime organizado, que o ministro Ricardo Lewandowski descreveu como “um embrião daquilo que queremos criar com a PEC da Segurança Pública”.

Tramitação

O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em 15 de julho de 2025, e aguarda votação nos plenários da Câmara e do Senado. A expectativa do governo é que a proposta funcione como base jurídica permanente para o combate coordenado às facções e milícias, com ênfase na integração de dados e no bloqueio de fluxos financeiros ilícitos.

Racionalização do sistema de segurança pública

A PEC da Segurança representa um passo importante rumo à racionalização do sistema de segurança pública, mas levanta questionamentos sobre riscos de concentração de poder e duplicação de estruturas. Ao constitucionalizar fundos e conselhos, o governo cria estabilidade, porém também limita a flexibilidade orçamentária em um cenário fiscal já restrito. O desafio será equilibrar padronização técnica e autonomia federativa, evitando que a busca por eficiência transforme-se em centralização disfarçada.

Mais profundamente, a proposta reflete o dilema estrutural brasileiro: combater o crime organizado sem desorganizar o pacto federativo. A eficácia da PEC dependerá menos da norma e mais da coordenação real entre instituições — algo que, historicamente, sempre faltou ao Estado brasileiro.

 

Principais dados da PEC da Segurança Pública

1. Estrutura e objetivos

  • status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado em 2018.
  • Visa integrar forças federais, estaduais e municipais.
  • Inspira-se em modelos como o SUS e o Sistema Nacional de Educação (SNE).

2. Alterações constitucionais

  • Modifica os artigos 21, 22, 23, 24 e 144 da Constituição.
  • Define a competência da União para diretrizes gerais de segurança e defesa social.
  • Mantém a autonomia dos estados e municípios na gestão das polícias.

3. Financiamento e transparência

  • Constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
  • Proíbe o contingenciamento de recursos e assegura repasse contínuo.
  • Cria corregedorias e ouvidorias autônomas para controle e transparência.

4. Participação social e governança

  • Institui o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social com representantes federativos e da sociedade civil.
  • Garante participação cidadã na formulação da Política Nacional de Segurança Pública.

5. Reestruturação das forças policiais

  • Mantém o modelo de polícia judiciária (investigação) e polícia ostensiva (prevenção).
  • Polícia Federal: combate a crimes ambientais e organizações criminosas interestaduais.
  • Polícia Rodoviária Federal: passa a ser Polícia Viária Federal, com policiamento em rodovias, ferrovias e hidrovias.
  • Guardas municipais: reconhecidas como forças de segurança urbana, com poder de prisão em flagrante.

6. Tramitação e contexto político

  • Enviada ao Congresso em 23 de abril de 2025.
  • Aprovada na CCJ da Câmara em 15 de julho de 2025; aguarda votação nos plenários.
  • Defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Ricardo Lewandowski.

7. Exemplos práticos e operações integradas

  • Operação Carbono Oculto (agosto de 2025): desarticulou rede de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis, com 350 alvos em oito estados.
  • Operação no Rio de Janeiro (outubro de 2025): 121 mortos e criação de escritório emergencial de combate ao crime organizado como embrião da PEC.

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