Operação Overclean chega à 8ª fase com sequestro de bens: PF mira fraudes em licitações e desvio de emendas parlamentares em Brasília, São Paulo e Tocantins 

A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (31/10/2025), a oitava fase da Operação Overclean, com foco em desarticular um esquema nacional de corrupção envolvendo fraudes em licitações, desvio de emendas parlamentares, peculato e lavagem de dinheiro, executado por núcleos político-empresariais em diferentes estados. Sob determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e realizado o sequestro de valores e bloqueio de contas bancárias em Brasília, São Paulo e Tocantins, em uma ofensiva articulada com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Receita Federal, que prioriza o rastreamento patrimonial e a asfixia financeira das organizações investigadas.
Agentes da Polícia Federal cumprem mandados em Brasília, São Paulo, Palmas e Gurupi durante a oitava fase da Operação Overclean, que apura fraudes em licitações, lavagem de dinheiro e desvios de emendas parlamentares. A ação teve apoio da CGU e da Receita Federal, sob determinação do STF.

A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (31/10/2025), a oitava fase da Operação Overclean, com o objetivo de desarticular um sofisticado esquema de fraudes em licitações públicas, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e desvio de recursos de emendas parlamentares.

Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e determinado o sequestro de valores em Brasília (DF), São Paulo (SP), Palmas (TO) e Gurupi (TO). A ofensiva contou com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal, priorizando o rastreio patrimonial dos investigados e o bloqueio imediato de bens e contas bancárias.

Avanço estratégico e foco da 8ª fase

A oitava fase da Operação Overclean consolida a estratégia de asfixia financeira das redes criminosas já identificadas, priorizando o bloqueio patrimonial e o confisco de ativos como instrumentos centrais para impedir a reinserção de recursos ilícitos na economia formal.

Fontes oficiais informam que prisões em flagrante ocorreram no Tocantins, após suspeitos tentarem obstruir as investigações por meio do monitoramento ilegal de deslocamentos de agentes federais. A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) permanece, em razão do envolvimento de investigados com foro por prerrogativa de função, incluindo ex-assessores parlamentares e servidores públicos.

O que caracteriza a nova etapa

Nesta fase, o foco recai sobre o rastreamento patrimonial e o bloqueio de ativos, medidas consideradas essenciais para desarticular o fluxo financeiro das organizações investigadas. A Polícia Federal (PF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Receita Federal apontam como objetos da investigação crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e contratos públicos e lavagem de dinheiro.

Além das ações de busca e apreensão, duas prisões em flagrante por embaraço às investigações foram registradas no Tocantins, sinalizando o endurecimento das medidas contra tentativas de interferência.

Pontos centrais da fase:

  • Cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão;
  • Sequestro de valores e bloqueio de contas em múltiplas jurisdições;
  • Envolvimento de núcleo político-empresarial ativo em contratos públicos;
  • Cooperação interinstitucional entre PF, CGU e Receita Federal;
  • Controle judicial direto do STF, com medidas de caráter sigiloso.

Principais nomes e cargos citados nesta fase

De acordo com reportagens publicadas pelos portais Metrópoles e G1, os seguintes nomes foram mencionados nesta etapa:

  • Éder Martins Fernandes — ex-secretário-executivo de Educação do Tocantins; preso por suspeita de obstrução de investigação.
  • Danilo Pinto da Silva — apontado como participante de monitoramento ilegal de diligências; preso por obstrução.
  • Claudinei Aparecido Quaresemin — ex-secretário extraordinário de Parcerias e Investimentos do governo do Tocantins; alvo de mandado de busca e apreensão.
  • Itallo Moreira de Almeida — ex-diretor administrativo da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia; alvo de busca nesta fase e já mencionado em etapas anteriores.
  • Luiz Cláudio Freire de Souza França — advogado e secretário nacional do Podemos; alvo de mandado de busca.

Contexto e origem da Operação Overclean

Deflagrada originalmente em dezembro de 2024, a Operação Overclean revelou um esquema de desvio sistemático de verbas públicas, sustentado por emendas parlamentares e contratos superfaturados em diferentes estados brasileiros.

O foco das primeiras fases esteve na manipulação de licitações envolvendo serviços terceirizados — especialmente dedetização, limpeza urbana, consultorias administrativas e fornecimento de materiais de consumo. Empresas de fachada, constituídas em sequência, disputavam contratos entre si, mantendo concorrência simulada e lucros inflados com sobrepreços que, segundo auditores, ultrapassavam 600% do valor real de mercado.

A operação é coordenada pela Superintendência Regional da PF na Bahia, com ramificações em Distrito Federal, Goiás, São Paulo e Tocantins. A CGU e a Receita Federal integram o grupo de investigação, consolidando auditorias fiscais, rastreios bancários e cruzamentos contábeis como instrumentos centrais da apuração.

Estrutura do esquema revelado

As três engrenagens do desvio

  1. Captação de verbas públicas: utilização de emendas parlamentares e convênios federais como porta de entrada dos recursos, redirecionando fundos para contratos previamente direcionados.
  2. Licitações forjadas: publicação de editais restritivos, combinação de preços entre empresas “laranjas” e assinatura de contratos aditivos para inflar custos.
  3. Lavagem e blindagem patrimonial: dispersão dos valores por meio de consultorias de fachada, pessoas interpostas, imóveis em nome de terceiros e aplicações financeiras disfarçadas.

Modus operandi identificado

  • Sobrepreço médio superior a 400%, segundo relatórios da CGU;
  • Uso de notas fiscais frias e empresas recém-abertas para emissão de recibos;
  • Pagamentos fracionados e transferências cruzadas entre contas jurídicas e pessoais;
  • Tentativas de destruição de provas e alertas antecipados sobre diligências da PF.

Marco legal e instrumentos aplicados

A operação se ancora em um conjunto de leis voltadas à integridade administrativa e combate à corrupção, incluindo:

  • Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — reforça critérios técnicos e transparência nos contratos públicos;
  • Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) — possibilita a perda alargada de bens e a cooperação internacional;
  • Lei nº 12.846/2013 (Anticorrupção Empresarial) — responsabiliza pessoas jurídicas e permite acordos de leniência;
  • Lei nº 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade) — redefine parâmetros de dolo e reparação do dano;
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) — disciplina os limites para gastos e transferências públicas.

Esses dispositivos jurídicos sustentam a atuação coordenada entre os órgãos de controle, especialmente nas etapas de sequestro de bens e quebra de sigilos bancários e fiscais.

Fragilidade dos controles e riscos estruturais

O avanço da Overclean evidencia falhas crônicas de governança em entes subnacionais, especialmente municípios com baixa capacidade técnica. O planejamento deficiente das contratações e a ausência de auditorias internas independentes permitem a atuação de núcleos de corrupção endógena.

Principais pontos de vulnerabilidade identificados:

  • Falta de separação de funções entre elaboração e fiscalização de contratos;
  • Pesquisas de preços viciadas e editalização sob medida;
  • Controle social ineficiente, dificultado por portais de transparência desatualizados;
  • Auditorias municipais com orçamento reduzido e sem autonomia funcional;
  • Ausência de sistemas digitais integrados que rastreiem o ciclo da despesa pública.

Impactos econômicos e institucionais

Os prejuízos estimados pela Polícia Federal ultrapassam R$ 1,4 bilhão em movimentações suspeitas, com efeitos diretos sobre políticas públicas essenciais. Cada contrato irregular representa desvio potencial de recursos originalmente destinados à educação, saúde e infraestrutura local.

Além do dano financeiro, o caso reacende o debate sobre o uso das emendas parlamentares como instrumento político de barganha e foco recorrente de corrupção estrutural no Brasil. O modelo de emendas individuais e de relator, mesmo com regras de rastreabilidade, continua vulnerável a fraudes sofisticadas e intermediação ilícita de prestadores de serviço.

Órgãos envolvidos e cooperação interinstitucional

A eficácia da Overclean decorre da articulação entre os seguintes órgãos:

  • Polícia Federal (PF): condução das diligências, prisões e apreensões;
  • Controladoria-Geral da União (CGU): auditorias e apuração de superfaturamentos;
  • Receita Federal do Brasil (RFB): rastreamento fiscal e cruzamento de dados patrimoniais;
  • Ministério Público Federal (MPF): controle externo da atividade policial e oferecimento de denúncias;
  • Supremo Tribunal Federal (STF): supervisão das medidas cautelares e definição da competência processual.

A cooperação técnica entre essas instituições permitiu o mapeamento financeiro completo de pessoas físicas e jurídicas, a identificação de laranjas, e a adoção de medidas preventivas para recuperar valores desviados.

Vulnerabilidade estrutural do orçamento

A Operação Overclean consolida-se como um dos maiores esforços recentes de coordenação interinstitucional no combate à corrupção envolvendo emendas parlamentares. A amplitude territorial e a sofisticação financeira do esquema revelam o grau de vulnerabilidade estrutural do orçamento público brasileiro.

A opção pelo sequestro imediato de bens e pela cooperação técnica contínua entre PF, CGU e Receita representa um avanço institucional significativo. Contudo, o verdadeiro impacto da operação dependerá de três fatores:

  1. Ressarcimento efetivo ao erário, com execução plena da perda alargada;
  2. Transparência ativa sobre o destino dos valores recuperados e sobre a responsabilização dos agentes públicos;
  3. Reformas duradouras em mecanismos de contratação e fiscalização, especialmente em nível municipal.

Sem isso, o ciclo de reciclagem de esquemas — com novas empresas, mas as mesmas práticas — tende a se repetir. O desafio central é transformar a Overclean de uma operação punitiva em um marco de dissuasão institucional e moral, que imponha barreiras reais à captura política do orçamento.

Linha do tempo de 2024 a 2025

Data Fase Resumo da Ação Estados Envolvidos
10/12/2024 1ª fase Início da operação; R$ 1,4 bi em movimentações suspeitas; prisões e buscas. BA, SP, GO
23/12/2024 2ª fase Prisão de agente da PF por recebimento de propina. BA, DF
03/04/2025 3ª fase Foco em fraudes licitatórias e lavagem; ações da PF e CGU. BA, MG, SE
14/10/2025 6ª fase Mandados e bloqueios de bens sob ordem do STF. BA, DF
16/10/2025 7ª fase Afastamentos de servidores e novos sequestros de valores. BA, RJ
31/10/2025 8ª fase Mandados em DF, SP e TO; embaraço às investigações e novos alvos. DF, SP, TO

Principais dados apurados

  • Corrupção ativa e passiva
  • Peculato
  • Fraude em licitação
  • Lavagem de dinheiro
  • Obstrução à investigação

Órgãos envolvidos

  • Polícia Federal (PF)
  • Controladoria-Geral da União (CGU)
  • Receita Federal do Brasil (RFB)
  • Ministério Público Federal (MPF)
  • Supremo Tribunal Federal (STF)

Montante sob suspeita

  • Aproximadamente R$ 1,4 bilhão em movimentações irregulares rastreadas

Instrumentos legais aplicados

  • Leis 14.133/2021, 9.613/1998, 12.846/2013, 14.230/2021 e LC 101/2000

Estados atingidos

  • Bahia, São Paulo, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Rio de Janeiro, Sergipe, Minas Gerais

Próximos passos esperados

Os desdobramentos da oitava fase devem incluir:

  • Ampliação das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático;
  • Denúncias formais segmentadas por núcleo (político, empresarial e operacional);
  • Propostas de acordos de colaboração e leniência;
  • Bloqueios adicionais de contas e imóveis, aplicando o regime de perda alargada;
  • Ações de improbidade e processos administrativos de responsabilização (PARs).

A expectativa é que novas fases ocorram até o primeiro semestre de 2026, com base nas perícias contábeis em andamento e nas delações que possam ser homologadas.


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