O Banco Central do Brasil (BC) publicou, nesta segunda-feira (10/11/2025), três resoluções que regulamentam o mercado de criptoativos no país. As normas instituem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) e definem as condições para o funcionamento, autorização e enquadramento cambial das operações. As medidas entram em vigor a partir de (02/02/2026), com a obrigatoriedade plena de informações ao BC a partir de (04/05/2026).
Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, o desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança das transações financeiras. O BC ressaltou que os ativos virtuais representam uma oportunidade de inovação, promovendo descentralização, redução de custos e ampliação da transparência e da inclusão financeira.
Regras gerais e funcionamento das SPSAVs
A Resolução nº 519 define as diretrizes para a prestação de serviços com ativos virtuais e o funcionamento das SPSAVs, que poderão ser criadas exclusivamente para atuar nesse segmento. Essas sociedades serão classificadas conforme sua atividade principal: intermediária, custodiante ou corretora de ativos virtuais.
A norma estende às prestadoras de serviços de ativos virtuais as regras aplicáveis às instituições financeiras tradicionais, abrangendo governança, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança operacional e transparência nas relações com os clientes.
Esses serviços também poderão ser executados por bancos e corretoras já autorizadas a funcionar pelo BC. As SPSAVs deverão seguir as mesmas normas de conduta e comunicação exigidas das demais instituições financeiras.
Autorização e transição regulatória
A Resolução nº 520 trata dos processos de autorização para funcionamento das SPSAVs e de ajustes para instituições que já atuam no mercado de criptoativos. O texto também atualiza normas antes reguladas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), incluindo sociedades corretoras de câmbio, de títulos e valores mobiliários.
As novas regras visam garantir uma transição organizada e segura para o setor. O Banco Central estabeleceu prazos e condições específicas para que as entidades em operação solicitem autorização e se adequem aos requisitos técnicos e regulatórios.
Criptoativos e operações cambiais
A Resolução nº 521 disciplina o enquadramento de determinadas transações com ativos virtuais como operações do mercado de câmbio e de capitais internacionais. A norma determina que serviços de pagamento, transferência e compra de ativos virtuais com referência em moeda fiduciária passem a seguir os mesmos limites e regras aplicáveis às instituições autorizadas a operar no mercado cambial.
A partir de (04/05/2026), todas as operações deverão ser reportadas ao Banco Central, garantindo maior controle estatístico e segurança jurídica. A resolução também regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, com o objetivo de evitar arbitragens regulatórias e manter a integridade das contas nacionais.
O BC reforçou que as SPSAVs estão impedidas de realizar operações com moeda física, nacional ou estrangeira, e que as transações internacionais com criptoativos ficam limitadas ao valor equivalente a US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado cambial.
Marco legal e participação do setor
A regulamentação é um desdobramento da Lei nº 14.478/2022, que estabeleceu as diretrizes gerais para prestação de serviços de ativos virtuais, e do Decreto nº 11.563/2023, que designou o Banco Central como órgão regulador do setor.
As resoluções foram elaboradas após consultas públicas, com participação de instituições financeiras, empresas de tecnologia, associações, escritórios de advocacia e entidades internacionais. O BC destacou que a regulamentação reforça os princípios de livre iniciativa, concorrência e defesa dos consumidores, alinhando o Brasil a práticas globais de supervisão do mercado cripto.
*Com informações da Agência Brasil.










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