O PL da Dosimetria, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada de 10/12 por 291 votos a 148, segue sob disputa política e jurídica: no Senado, parlamentares negociam mudanças para restringir o alcance da redução de penas — com o argumento de evitar efeitos sobre crimes comuns — antes da análise na CCJ prevista para 17/12.
A Câmara dos Deputados aprovou um pacote de mudanças que incide sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito e também sobre regras da Lei de Execução Penal, com impacto potencial sobre condenações relacionadas ao 8 de Janeiro e à trama golpista. O projeto foi relatado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
O ponto mais sensível é a regra segundo a qual, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito ocorrerem no mesmo contexto, deixa de haver soma automática das penas, passando a prevalecer a pena mais grave. Na prática, isso pode reduzir a pena total de condenados em casos que envolvam os dois enquadramentos.
A oposição, que defendia uma anistia ampla desde o início dos julgamentos do 8 de Janeiro, passou a tratar o texto como um “degrau viável” no curto prazo. O resultado foi um projeto que, segundo o relator, pode reduzir significativamente o tempo de prisão de diversos condenados — inclusive do ex-presidente Jair Bolsonaro, de acordo com estimativas apresentadas publicamente pelo próprio relator e reportadas pela imprensa.
Principais mudanças descritas no debate público e na tramitação legislativa:
- Fim da soma de penas em determinados casos, com aplicação da pena mais grave quando as condutas estiverem no mesmo episódio.
- Regras para progressão de regime com reorganização de percentuais e referência a um eixo de 1/6 em situações específicas, conforme descrito em materiais do Senado.
- Possibilidade de remição por trabalho/estudo também em prisão domiciliar, conforme apontado na cobertura legislativa.
- Redutor de pena em crimes cometidos em contexto de multidão para quem não financiou, não organizou e não liderou.
Senado entra no jogo: CCJ em 17/12 e pressão para “fechar as brechas”
Com a aprovação na Câmara, o projeto chegou ao Senado e entrou na rota da Comissão de Constituição e Justiça. A tramitação ficou concentrada na CCJ, com expectativa de votação ainda no período legislativo de dezembro.
A reportagem de bastidores publicada em 15/12 informa que senadores articulam alterações para deixar explícito que as reduções associadas ao “pacote” do 8 de Janeiro não se estenderiam a crimes comuns, argumento defendido por parlamentares envolvidos na negociação.
O pano de fundo é um dilema típico do Legislativo quando mexe em execução penal: mudanças “gerais” tendem a produzir efeitos para além do alvo político imediato. Por isso, o Senado discute travas de redação para reduzir o risco de que um texto concebido para um caso de alta temperatura institucional produza consequências laterais no sistema penal.
Reação pública e próximos passos: veto, derrubada e judicialização
O avanço do projeto também reativou a pressão política fora do Congresso. No domingo, 14/12/2025, protestos ocorreram em cidades brasileiras contra a iniciativa de reduzir punições ligadas ao 8 de Janeiro e à condenação de Bolsonaro, segundo relatos da imprensa.
O texto ainda precisa ser aprovado no Senado e, se passar, seguirá para sanção presidencial. A possibilidade de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é tratada como cenário plausível por analistas e por cobertura jornalística, mas existe a hipótese de o Congresso derrubar vetos, o que tende a deslocar a disputa para o Supremo Tribunal Federal por meio de ações de controle de constitucionalidade.
Além do conteúdo penal, o episódio expõe uma disputa institucional mais ampla: o Parlamento sinaliza capacidade de reescrever parâmetros que, na prática, repercutem sobre decisões judiciais já proferidas, enquanto o Judiciário mantém a prerrogativa de interpretar a eventual nova lei e decidir como ela se aplica a casos concretos.
A dosimetria como atalho político e o risco de insegurança jurídica
O PL foi vendido como correção técnica (“dosimetria”), mas sua tramitação acelerada e o foco explícito em casos emblemáticos reforçam uma leitura incômoda: o Direito Penal virou campo de negociação política em torno de nomes e narrativas. Quando o Legislativo muda a régua no meio do jogo, a consequência natural é a multiplicação de interpretações, recursos e disputas judiciais — e, com isso, mais tempo até uma resposta institucional definitiva.
Há também um problema de percepção pública: ao tentar substituir a palavra “anistia” por uma engenharia legal que reduz penas, o Congresso aposta numa mudança de rótulo sem eliminar o conflito substantivo. A reação nas ruas sugere que parte da sociedade interpreta a medida como afrouxamento punitivo para ataques à ordem democrática, o que pode corroer confiança institucional em um país já acostumado à sensação de que a lei muda conforme o réu.
Se o Senado restringir o alcance para evitar “efeito colateral” em crimes comuns, admitirá implicitamente que o texto, como veio da Câmara, não estava suficientemente fechado. E se não restringir, aumenta o risco de a lei ser atacada sob o argumento de que cria distorções e benefícios indevidos. Em qualquer cenário, o resultado provável é o mesmo: judicialização, com o STF chamado a arbitrar — de novo — uma crise que a política não conseguiu resolver com sobriedade.











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