O Congresso Nacional aprovou e o Poder Executivo sancionou 19 novas leis federais voltadas à proteção das mulheres ao longo de 2025, consolidando um dos anos mais produtivos da última década em termos de legislação feminina. O conjunto normativo abrange áreas como saúde, segurança pública, direitos sociais, trabalho, maternidade e combate à violência, em resposta a indicadores persistentes de discriminação e agressões contra mulheres no país. O levantamento foi realizado pela Agência Senado, que analisou todas as normas sancionadas nos últimos dez anos .
Volume legislativo coloca 2025 entre os anos mais produtivos
Em perspectiva histórica, 2025 fica atrás apenas de 2023, quando 21 leis sobre o tema entraram em vigor. Na sequência aparecem 2024 e 2022, com 13 normas cada. O ano de 2020 registrou o menor número, com apenas quatro sanções. Das 19 leis atuais, quatro tiveram origem no Senado Federal, enquanto as demais partiram da Câmara dos Deputados, evidenciando atuação conjunta do Parlamento na consolidação do arcabouço legal de proteção às mulheres .
Saúde da mulher: mamografia a partir dos 40 anos e novas estratégias no SUS
Entre as normas mais recentes está a Lei nº 15.284, que assegura o direito à mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a todas as mulheres a partir dos 40 anos. A medida antecipa o acesso ao exame em relação à recomendação tradicional do Ministério da Saúde, baseada na faixa etária de 50 a 69 anos, e atende a argumentos de entidades médicas sobre diagnósticos precoces do câncer de mama .
Outra inovação relevante é a Lei nº 15.281, que cria uma estratégia nacional de saúde voltada às mulheres alcoolistas, com atenção especial a gestantes e puérperas. A norma reconhece vulnerabilidades específicas enfrentadas por mulheres dependentes do álcool e determina ações direcionadas no âmbito do SUS, integrando saúde física, mental e assistência social .
Maternidade, trabalho e proteção social ampliada
No campo da maternidade, a Lei nº 15.222 prorroga a licença-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido, medida voltada sobretudo a situações de parto prematuro. O texto busca corrigir distorções em que o período de internação era descontado da licença legal, reduzindo o tempo de cuidado no ambiente domiciliar .
Outras normas tratam de discriminação no ambiente acadêmico e profissional, como a Lei nº 15.124, que veda restrições a bolsas de estudo e pesquisa em razão de gestação ou maternidade, e a Lei nº 15.177, que estabelece reserva mínima de vagas para mulheres em conselhos de administração de empresas estatais, com implementação gradual até atingir 30% .
Segurança pública e enfrentamento à violência contra a mulher
Na área criminal, o Congresso aprovou medidas de endurecimento penal e ampliação de garantias processuais. A Lei nº 15.160 proíbe a redução do prazo de prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher, enquanto a Lei nº 15.280 agrava penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, prevendo inclusive monitoração eletrônica do agressor .
Também foram sancionadas leis que tratam de violência psicológica com uso de inteligência artificial, violência obstétrica, proteção no luto materno e parental, e reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência doméstica, ampliando o alcance do Estado em situações antes tratadas de forma fragmentada .
Reconhecimento de direitos e políticas públicas estruturantes
O pacote legislativo inclui ainda normas de visibilidade institucional, como a criação do Selo Cidade Mulher, destinado a municípios com políticas públicas voltadas ao bem-estar feminino, e a oficialização de datas comemorativas relacionadas às mulheres e às meninas. Há também leis específicas para assistência fisioterapêutica após mastectomia e para a cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação, integrando saúde física e dignidade pessoal .
Projetos em tramitação indicam continuidade da agenda
Além das leis já sancionadas, mais de 200 projetos tramitam no Senado e mais de 2 mil na Câmara dos Deputados com foco na proteção das mulheres. Entre eles estão propostas que tipificam a misoginia como crime, ampliam o combate à violência eletrônica e ao stalking, e incentivam produção acadêmica sobre violência de gênero, indicando que a pauta seguirá central no debate legislativo .
Avanço normativo e desafios de efetividade
O volume e a diversidade das leis aprovadas em 2025 indicam amadurecimento institucional do Congresso na abordagem das múltiplas dimensões da proteção às mulheres. A incorporação de temas contemporâneos, como violência digital e uso de inteligência artificial, demonstra atualização legislativa diante de novas formas de agressão.
Persistem, contudo, desafios relevantes de implementação, especialmente na articulação entre União, estados e municípios e no financiamento adequado das políticas previstas. A efetividade dessas normas dependerá da capacidade administrativa do Estado e do acompanhamento permanente por órgãos de controle e pela sociedade civil, sob risco de o avanço legal não se traduzir integralmente em proteção concreta.
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