A Prefeitura de Feira de Santana anunciou, nesta sexta-feira (16/01/2026), a concessão de auxílio-transporte para pacientes em tratamento de anemia falciforme e fibromialgia, além de pessoas que vivem com HIV/AIDS (PVHA). A medida resulta de ação conjunta das secretarias municipais de Mobilidade Urbana (Semob) e Desenvolvimento Social (Sedeso) e visa assegurar o deslocamento ao tratamento de saúde após a suspensão do passe livre por decisões judiciais. A estimativa oficial é de que mais de 1.200 pessoas sejam contempladas.
Medida emergencial e público atendido
O benefício será direcionado aos usuários que já eram contemplados até o ano passado e tiveram a gratuidade interrompida em razão de determinações judiciais. A administração municipal afirma que a iniciativa tem caráter assistencial e temporário, não configurando benefício permanente.
Sensível à situação de pacientes que realizam tratamento contínuo e, em sua maioria, enfrentam restrições financeiras, o prefeito José Ronaldo de Carvalho determinou a disponibilização do auxílio, custeado pela Sedeso, para garantir continuidade terapêutica, dignidade e segurança no acesso ao transporte público.
Procedimentos operacionais e preservação da privacidade
Segundo o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Rodolfo Suzarte, os beneficiários que ainda possuem o antigo cartão Via Feira devem comparecer ao Terminal Central ao longo desta semana para substituição pelo novo cartão.
O atendimento, de acordo com a Semob, será reservado, com identificação apenas pelo nome do beneficiário, sem menção à patologia, assegurando privacidade e respeito durante todo o processo.
Validade, regras de uso e estimativa de alcance
A secretária municipal de Desenvolvimento Social, Gerusa Sampaio, informou que o novo cartão terá validade de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O período coincide com o prazo em que os pacientes buscam o restabelecimento da gratuidade por via judicial.
O cartão permitirá uso ilimitado do transporte, condicionado a reconhecimento facial, por se tratar de instrumento pessoal e intransferível. A Prefeitura projeta mais de 1.200 beneficiários, reforçando o alcance social da medida.
Aspecto jurídico
O Município de Feira de Santana ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), processo nº 8031485-90.2025.8.05.0080, que resultou em decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 4.278/2025. Durante a vigência da norma suspensa, o Juízo da Vara da Fazenda Pública extinguiu a Ação Civil Pública sobre concessão e renovação do passe livre para pessoas com anemia falciforme (processo nº 0506531-28.2016.8.05.0080).
Apesar da suspensão, a Prefeitura afirma que os pacientes continuarão assistidos por meio do auxílio-transporte eventual, custeado pela Sedeso, garantindo o deslocamento necessário aos tratamentos.
No caso das PVHA, a Semob cumpriu decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0506281-92.2016.8.05.0080, que revogou a tutela provisória que assegurava o passe livre. A decisão restabeleceu os efeitos da Lei Ordinária nº 2.397/2003, que condiciona a gratuidade à comprovação de deficiência ou limitação de mobilidade, não abrangendo a condição de HIV/AIDS.
Diante desse cenário, os benefícios vinculados à tutela foram suspensos. Em resposta, Sedeso e Semob articularam a cobertura temporária do transporte por meio do auxílio-transporte, preservando o acesso ao serviço público essencial.











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