Em entrevista concedida ao Estado de S. Paulo, publicada nesta segunda-feira (26/01/2026), o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a adoção de um código de conduta para o STF, reconheceu que a Corte “nem sempre se ajuda” em decisões sensíveis — como o alargamento do foro privilegiado — e alertou para o risco de limitações externas ao Judiciário caso não haja autolimitação institucional. Fachin também comentou o impacto do caso Banco Master, a atuação do Supremo em ano eleitoral, os desafios da inteligência artificial nas eleições e a necessidade de maior prudência no uso de decisões monocráticas.
Debate sobre código de conduta divide o STF
Fachin afirmou que há discussões em curso sobre a criação de um código de conduta para os ministros, ainda que não exista consenso quanto ao momento adequado para sua adoção. Segundo ele, uma parcela do tribunal considera a iniciativa necessária, mas defende o adiamento do debate por se tratar de ano eleitoral, quando as instituições tendem a ficar mais expostas a pressões externas.
O ministro reconheceu que o argumento do calendário eleitoral é consistente, mas ponderou que o país vive, segundo sua avaliação, um ambiente de normalidade democrática, e não um estado de exceção. Para Fachin, se o critério fosse apenas o período eleitoral, o debate nunca ocorreria, já que o Brasil atravessa ciclos eleitorais de forma recorrente.
Ele também destacou que há uma minoria que entende não ser necessário um novo código, sob o argumento de que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) já estabelece parâmetros suficientes de conduta. Fachin considerou essa posição legítima, mas deixou claro que discorda dela.
Ética judicial e exemplos internacionais
Ao defender o código, Fachin recorreu a experiências internacionais para sustentar que o Supremo brasileiro chegou a um estágio de maturidade institucional compatível com regras éticas próprias. Citou o Tribunal Constitucional da Alemanha, que só aprovou seu código em 2017, décadas após sua criação, além da Suprema Corte dos Estados Unidos, que adotou regras éticas apenas em 2023.
Para o ministro, o código não seria uma solução mágica, mas uma ferramenta de defesa institucional, capaz de reduzir tensões e prevenir crises de legitimidade. Ele ressaltou que a legislação permite, por exemplo, que magistrados sejam acionistas de empresas, mas que essa é uma escolha individual com efeitos institucionais, o que justificaria maior transparência.
Fachin relatou ainda experiências pessoais na Alemanha e no Reino Unido, onde acompanhou casos emblemáticos de responsabilização pública de autoridades por desvios éticos, destacando o papel da opinião pública e da imprensa como mecanismos de controle.
Caso Banco Master e clima no Supremo
Questionado sobre os desdobramentos do Banco Master no STF, Fachin utilizou uma metáfora recorrente no tribunal para descrever o ambiente interno: crises aparentemente controladas podem reacender a qualquer momento. Para ele, não há casos simples no Supremo, especialmente quando envolvem grande repercussão institucional.
Embora não tenha entrado em detalhes sobre o mérito do processo, o ministro reconheceu que episódios desse tipo contribuem para o desgaste da imagem da Corte e reforçam a necessidade de autocontenção e clareza institucional.
STF, opinião pública e decisões impopulares
Fachin avaliou que o Supremo, por sua própria natureza, produz contradições e acumula franjas de oposição ao longo do tempo. Segundo ele, decisões penais de grande visibilidade, como condenações de figuras políticas populares, geram rejeição automática em parcelas do eleitorado, independentemente do mérito jurídico.
O ministro afirmou que o tribunal também enfrenta resistência ao julgar temas contramajoritários, como a criminalização da homofobia, políticas de ações afirmativas e direitos das minorias. Para Fachin, essa função contramajoritária é inerente a uma corte constitucional e não representa uma ruptura, mas a continuidade de seu papel histórico.
Ainda assim, admitiu que o STF “nem sempre se ajuda”, citando como exemplo a ampliação do foro privilegiado após decisão anterior que havia restringido essa competência.
Autocontenção e relação com o Congresso
Ao abordar críticas sobre a interferência do Judiciário em temas do Legislativo, Fachin defendeu a autocontenção como princípio. Relatou que retirou da pauta um processo sobre relações de trabalho por aplicativos após parlamentares informarem que o Congresso estava prestes a votar um projeto consensual sobre o tema.
Para ele, o Supremo deve atuar quando houver omissão legislativa persistente, mas evitar substituir o Parlamento sempre que houver possibilidade concreta de deliberação política.
Decisões monocráticas e necessidade de reforma interna
Fachin reconheceu que há excesso de decisões monocráticas, embora as considere necessárias em situações de urgência. Defendeu que toda decisão individual seja submetida rapidamente ao referendo do colegiado, sugerindo inclusive a criação de um mecanismo automático para esse procedimento, por meio de alteração regimental.
Segundo o ministro, a adoção dessa prática depende exclusivamente da vontade interna do tribunal, sem necessidade de intervenção externa.
Eleições, redes sociais e inteligência artificial
O ministro demonstrou preocupação com o impacto da inteligência artificial no processo eleitoral, alertando para uma “hemorragia de avatares” — tanto autorizados por candidatos quanto manipulados por adversários. Para Fachin, o STF pode contribuir para a saúde do processo eleitoral, respeitando os limites de sua competência e a jurisdição do Tribunal Superior Eleitoral.
Ele citou julgamentos previstos sobre redes sociais e conduta de magistrados no ambiente digital, destacando que as regras aplicáveis ao Judiciário tendem a ter efeito multiplicador sobre a sociedade.
Autolimitação como estratégia de sobrevivência institucional
As declarações de Edson Fachin expõem, de forma rara e direta, uma autocrítica interna ao STF. Ao reconhecer que a Corte “nem sempre se ajuda”, o ministro toca em um ponto sensível: decisões que ampliam competências, postergam autocontenção ou reforçam a percepção de corporativismo alimentam a desconfiança pública e ampliam tensões com outros Poderes.
O debate sobre o código de conduta surge, nesse contexto, menos como uma inovação normativa e mais como um instrumento de preservação institucional. A advertência de Fachin — “ou nos autolimitamos, ou haverá limitação externa” — reflete um diagnóstico pragmático: a ausência de autorregulação tende a abrir espaço para pressões políticas, legislativas ou sociais sobre o Judiciário.
Ao mesmo tempo, a entrevista revela contradições não resolvidas, como a dificuldade do STF em alinhar discurso de prudência com práticas internas, especialmente no uso de decisões monocráticas e na expansão do foro privilegiado. O desafio central permanece: conciliar protagonismo constitucional com moderação institucional, em um ambiente político cada vez mais polarizado.
Principais frases ditas pelo presidente do STF, Edson Fachin
Autolimitação do Judiciário e riscos institucionais
- “Ou nos autolimitamos, ou poderá haver limitação de um Poder externo.”
- “Não creio que o resultado seja bom, haja vista o que aconteceu na Polônia e no México.”
Código de conduta e ética no STF
- “Um código de conduta é uma medida de defesa do próprio tribunal e é uma evolução desse aprendizado institucional.”
- “Eu entendo que o Supremo chegou a um momento de seu aprendizado que tem maturidade institucional para dizer: sim, as regras são necessárias.”
- “A lei permite isso, o código de conduta pode ser mais restritivo.”
- “Ser ou não ser acionista é uma escolha individual. É um ato não jurisdicional, mas pode ter efeito institucional.”
Ano eleitoral e prudência institucional
- “Reconheço que esse argumento é sólido.” (sobre adiar o debate do código por ser ano eleitoral)
- “O Brasil vive um estado de normalidade democrática, não um estado de exceção.”
- “Quanto ao argumento eleitoral, o Brasil entra ano, sai ano, vive um momento eleitoral.”
Caso Banco Master e crises no STF
- “Aqui no tribunal, a gente nunca diz: ‘esse caso é fácil’. Não tem caso fácil.”
- “Se você disser que o incêndio está baixando, em seguida ele se resigna e volta.”
Autocrítica institucional
- “Às vezes, o Supremo também não se ajuda.”
- “O Supremo precisava se ajudar, não precisava elastecer essa competência.” (sobre o foro privilegiado)
Decisões monocráticas
- “As decisões monocráticas são necessárias em caso de urgência e em menor quantidade possível.”
- “Se forem dadas, o referendo deve ser imediato.”
- “Infelizmente não.” (ao reconhecer que nem sempre há referendo rápido)
Relação com o Congresso e autocontenção
- “Tirei da pauta. Autocontenção.”
- “Se o Congresso não legislar em um tempo razoável, vou pautar.”
Inteligência artificial e eleições
- “Nós teremos uma hemorragia de avatares eleitorais no mais amplo sentido.”
- “Se o Supremo puder contribuir, no limite da sua competência, tanto melhor.”
Papel contramajoritário do STF
- “Essa é a função da Suprema Corte: ser contramajoritária.”
- “O Supremo, na medida em que decide, vai gerando franjas de oposição.”
Direitos fundamentais e pauta do tribunal
- “Um tribunal constitucional tem vocação para dar efetividade aos direitos fundamentais.”
- “Saúde, direitos sociais, meio ambiente e questões indígenas são relevantes.”








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