
A Embasa vai cancelar a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de água com consumo acima de 30 metros cúbicos em cumprimento à Lei Estadual nº 12.811, de 13 de maio de 2013, publicada hoje (14) no Diário Oficial do Estado. Esta lei altera a Lei Estadual 7.014, de 04 de dezembro de 1996, que instituiu a cobrança na Bahia.
Os efeitos da lei começam a acontecer desde ontem (14/05/2013), data de publicação da lei. De acordo com o superintendente comercial da Embasa, Márcio Lessa, as contas emitidas no dia 14 de maio que, porventura, cheguem com a cobrança do imposto serão substituídas por uma fatura corrigida antes da data de vencimento do pagamento.
No dia 10 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão contrária à cobrança do ICMS na conta do serviço de abastecimento de água potável.
Segundo o presidente da Embasa, Abelardo de Oliveira Filho, o Governo do Estado, antecipando-se à publicação do Acórdão do STF, enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa para revogar a determinação da lei de 1996, que instituía a cobrança do ICMS nas contas de água. “Água é um serviço essencial que impacta decisivamente nas condições de saúde e qualidade de vida da população. Com essa medida, o governo do estado buscou desonerar o consumidor, reduzindo o valor pago nas contas de água”, declara Abelardo.
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