Um parecer técnico da Advocacia do Senado Federal, apresentando nesta quarta-feira (25/02/2026), levou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado a não pautar requerimentos que solicitavam a quebra de sigilo do escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados, pertencente a Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
A orientação jurídica concluiu que, nas circunstâncias apresentadas, a quebra de sigilo de um escritório de advocacia não seria juridicamente recomendável, entendimento que foi acatado pela presidência da CPI. A decisão resultou na retirada de pauta de requerimentos apresentados por senadores da oposição que buscavam acesso a dados financeiros e comunicações da empresa.
Segundo a assessoria do presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES), a manifestação técnica serviu como base para que os pedidos não fossem submetidos à votação no colegiado, interrompendo temporariamente a tramitação da iniciativa.
Pedidos envolviam acesso a dados financeiros e comunicações
Dois requerimentos apresentados pelos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Eduardo Girão (Novo-CE) solicitavam ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o envio de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) relacionado ao escritório.
Além disso, os parlamentares pediam a transferência de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de janeiro de 2026.
Os requerimentos foram fundamentados na existência de um contrato no valor de R$ 129 milhões firmado entre o escritório de advocacia e o Banco Master, operação que, segundo os autores dos pedidos, poderia demandar apuração mais detalhada para verificar eventuais indícios de irregularidades financeiras.
Apesar das justificativas apresentadas, os requerimentos não chegaram a ser analisados formalmente pela CPI, após a recomendação da área jurídica do Senado.
Limites jurídicos para quebra de sigilo em escritórios de advocacia
Durante sessão da comissão, o senador Fabiano Contarato destacou que CPIs possuem poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais, podendo determinar a quebra de sigilos bancários, fiscais ou telemáticos.
Entretanto, o parlamentar ressaltou que essas prerrogativas não são absolutas e devem respeitar limites legais aplicáveis também aos magistrados.
Entre esses limites está o princípio da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, previsto no artigo 7º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). A norma estabelece proteção especial às comunicações entre advogados e clientes, consideradas parte essencial do exercício da defesa.
Segundo esse entendimento jurídico, documentos, comunicações ou registros relacionados à atuação profissional do advogado não podem ser acessados por autoridades sem autorização judicial específica, sob pena de violação do sigilo profissional.
Precedentes do STF reforçam proteção ao sigilo profissional
A decisão de não avançar com os requerimentos também foi influenciada por precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a proteção do sigilo profissional na advocacia.
Em junho de 2025, o STF analisou ação proposta pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e reafirmou que órgãos de controle não podem ultrapassar limites legais para acessar comunicações entre advogados e clientes.
O tribunal entendeu que a fiscalização financeira não pode resultar na exposição do conteúdo de relações profissionais protegidas por sigilo, salvo mediante decisão judicial fundamentada.
Em outra decisão anterior, o STF já havia considerado inconstitucional a realização de busca e apreensão em escritório de advocacia determinada pela CPI do Narcotráfico, após quebra de sigilo.
Nos dois casos, prevaleceu o entendimento de que petições, pareceres, memorandos internos e outros documentos profissionais estão protegidos pelo sigilo da relação advogado-cliente.
Avaliação política considerou impacto institucional
Nos bastidores do Senado, parlamentares relataram que uma eventual quebra de sigilo poderia provocar um confronto institucional com o STF, sobretudo pelo fato de o caso envolver a esposa de um ministro da Corte.
Segundo interlocutores da comissão, também pesou na decisão o contexto político mais amplo. A oposição já havia articulado outro pedido de investigação envolvendo fundo ligado ao ministro Dias Toffoli, o que poderia abrir duas frentes simultâneas de tensão entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal.
Diante desse cenário, a avaliação predominante no colegiado foi a de que a adoção de medidas investigativas adicionais exigiria maior fundamentação jurídica para evitar questionamentos judiciais posteriores.
*Com informações do jornal O Globo, Folha de S.Paulo, Estadão, Poder360, Metrópoles, CNN, Revista Veja e Agência Brasil.








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