A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão, o projeto que autoriza a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, além da abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 27.000,00 para implantação da nova estrutura orçamentária. A proposta foi aprovada por unanimidade dos vereadores presentes na sessão extraordinária realizada na quarta-feira (04/03/2026).
O projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo municipal, solicitando autorização legislativa para criar a Unidade Orçamentária “2160”, que corresponderá ao Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Feira de Santana (FMSPDSFS).
De acordo com a proposta aprovada, o fundo será incorporado à estrutura administrativa do município e passará a integrar o orçamento municipal, permitindo a destinação específica de recursos voltados às políticas públicas relacionadas à segurança e defesa social.
Fundo será vinculado à Secretaria de Prevenção à Violência
Conforme o texto do projeto aprovado, o Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social ficará vinculado à Secretaria Municipal de Prevenção à Violência (SEPREV), órgão responsável pela coordenação das políticas municipais voltadas à prevenção da violência.
A vinculação administrativa permitirá que recursos destinados ao fundo sejam utilizados em ações planejadas pela secretaria, conforme diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo e pelas normas de execução orçamentária.
Ainda segundo a redação da proposta, a criação da unidade orçamentária busca organizar e estruturar financeiramente as iniciativas relacionadas à segurança pública no âmbito municipal, viabilizando mecanismos específicos para gestão de recursos.
Crédito adicional autoriza início da estrutura orçamentária
Para viabilizar a implementação da nova unidade administrativa, o projeto autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 27 mil, que será destinado à estrutura inicial do fundo.
O crédito adicional especial é utilizado quando há necessidade de criação de nova dotação orçamentária que não estava prevista inicialmente na Lei Orçamentária Anual, permitindo a inclusão de novas ações no orçamento vigente.
Com a autorização legislativa, o Poder Executivo passa a ter respaldo para executar as despesas relacionadas à implantação do fundo dentro do exercício financeiro atual.
Suplementação poderá ocorrer conforme limites da Lei Orçamentária
O texto aprovado também estabelece que, havendo necessidade, o Poder Executivo poderá realizar suplementação de recursos nas ações vinculadas ao fundo.
Essa possibilidade deverá obedecer às prescrições constitucionais e legais que regem a execução orçamentária, bem como aos limites estabelecidos no artigo 6º da Lei Orçamentária Anual nº 4.399, sancionada em 26/12/2025.
Dessa forma, eventuais ampliações de recursos destinados ao fundo deverão respeitar os parâmetros definidos na legislação orçamentária vigente.
Estrutura busca organizar recursos para políticas de segurança
A criação do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social estabelece uma estrutura financeira específica para planejamento e execução de ações relacionadas à prevenção da violência e à segurança pública no município.
Com a inclusão do fundo no orçamento municipal, a administração pública passa a contar com instrumento formal para centralizar e direcionar recursos destinados a programas e projetos da área.
A aprovação legislativa permite que o Executivo municipal regulamente o funcionamento do fundo e organize a aplicação dos recursos conforme as políticas públicas definidas para o setor.








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