O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à Justiça, na terça-feira, 26/05/2026, a conversão da recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos (Refit) em falência, sob o argumento de que o processo, iniciado há quase 10 anos, não teria cumprido a finalidade legal de promover a reestruturação econômico-financeira da empresa. Segundo o órgão, o passivo fiscal da refinaria cresceu de cerca de R$ 5 bilhões para aproximadamente R$ 25,7 bilhões, em um cenário marcado por inadimplência tributária recorrente, suspeitas de sonegação fiscal, indícios de ocultação patrimonial e descumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação judicial.
Ministério Público questiona efetividade da recuperação judicial
A manifestação foi apresentada pelo Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), estrutura do MPRJ voltada ao enfrentamento de práticas associadas à sonegação e à proteção da ordem tributária.
No documento enviado à Justiça, o grupo sustenta que, após quase uma década de recuperação judicial, a Refit não teria alcançado o objetivo previsto na legislação: reorganizar suas finanças, preservar a atividade econômica viável, manter empregos e permitir o pagamento de credores.
Para o MPRJ, o caso teria seguido caminho oposto. A dívida fiscal, segundo o órgão, aumentou de cerca de R$ 5 bilhões para R$ 25,7 bilhões, o que foi apresentado como sinal de ineficácia do processo de recuperação judicial.
Passivo fiscal cresceu durante o processo
Um dos pontos centrais da manifestação é o crescimento do passivo tributário da refinaria ao longo do período em que a empresa permaneceu sob recuperação judicial.
De acordo com o MPRJ, a recuperação deveria funcionar como instrumento de reorganização empresarial, mas, no caso da Refit, teria contribuído para a ampliação contínua das dívidas fiscais.
O Gaesf afirma que a empresa manteve, nos últimos anos, uma situação de inadimplência tributária recorrente. Dados apresentados por órgãos fazendários, segundo o Ministério Público, indicam que mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 deixaram de ser pagos.
Essa conduta é apontada pelo órgão como característica de devedor contumaz, expressão usada para descrever contribuintes que deixam de recolher tributos de forma reiterada, em padrão considerado incompatível com a normalidade da atividade econômica.
MPRJ aponta suspeitas de fraude estruturada e sonegação fiscal
Além do aumento da dívida tributária, o MPRJ cita investigações e operações conduzidas por órgãos de controle e persecução penal que indicariam a existência de um modelo de atuação baseado em sonegação fiscal e fraude estruturada.
Segundo o órgão, haveria indícios de ocultação patrimonial e de mecanismos voltados a dificultar a cobrança de tributos. A manifestação também menciona possíveis práticas de esvaziamento patrimonial, com retirada de bens e recursos da empresa, o que poderia comprometer o pagamento dos créditos, especialmente os de natureza tributária.
O Ministério Público afirma ainda que houve tentativas frustradas de bloqueio de ativos e decisões judiciais que reconheceram a existência de grupo econômico de fato associado à ocultação patrimonial.
Descumprimento do plano de recuperação é citado pelo Gaesf
Outro elemento destacado na manifestação é o suposto descumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação judicial.
Entre os pontos citados estão a ausência de informações atualizadas sobre o passivo tributário e a falta de medidas efetivas para pagamento das dívidas, mesmo após prazo concedido pela Justiça.
Na avaliação do MPRJ, essas omissões reforçam a tese de que a recuperação judicial não estaria cumprindo sua função legal. O órgão sustenta que a continuidade do processo, nas condições atuais, produziria efeito contrário ao esperado, ao permitir a expansão do passivo e dificultar a atuação de credores e autoridades fiscais.
Ministério Público vê uso indevido da recuperação judicial
A manifestação do MPRJ afirma que o instituto da recuperação judicial estaria sendo utilizado de forma indevida, como mecanismo de proteção contra medidas legítimas de cobrança.
Para o órgão, a recuperação judicial não pode servir como blindagem permanente para empresas que não demonstram capacidade efetiva de reorganização, regularização fiscal e cumprimento das obrigações pactuadas.
O argumento central é que a preservação da empresa, princípio que orienta a recuperação judicial, deve estar associada à viabilidade econômica e ao respeito aos credores. Quando o processo deixa de cumprir essa finalidade, a falência passa a ser considerada alternativa jurídica possível.
Procuradorias devem se manifestar sobre parcelamentos e bloqueio de bens
Diante do cenário descrito, o MPRJ pediu à Justiça a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e das Procuradorias dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná.
O objetivo é que esses órgãos se manifestem sobre quatro pontos principais: o cumprimento dos parcelamentos tributários, eventual enquadramento da empresa como devedora contumaz, possíveis práticas de esvaziamento patrimonial e a efetividade das medidas de bloqueio de bens.
Essas informações poderão subsidiar a análise judicial sobre a continuidade da recuperação ou a conversão do processo em falência.
Caso envolve interesse público e ordem econômica
A manifestação do MPRJ atribui ao caso dimensão que ultrapassa a relação entre empresa e credores privados. O órgão sustenta que a evolução da dívida tributária e as suspeitas de práticas voltadas a dificultar a cobrança fiscal afetam a ordem econômica e o interesse público.
O argumento se apoia no impacto coletivo da inadimplência tributária, sobretudo quando os valores envolvidos alcançam dezenas de bilhões de reais. Para o Ministério Público, a manutenção da recuperação judicial, sem resultados concretos de reestruturação, teria potencial de prejudicar a arrecadação pública e a concorrência no setor.








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