OAB Paraná defende afastamento cautelar do ministro do STF Alexandre de Moraes, suspeição do PGR Paulo Gonet no Caso Master e pede sessão extraordinária

Em manifestação institucional datada de quarta-feira (02/09/2026), a OAB Paraná defendeu o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), até o encerramento da apuração relacionada à Operação Compliance Zero, e o reconhecimento da suspeição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para atuar na Petição 16.662/DF e nos procedimentos correlatos ao caso Master. A seccional também requereu a convocação imediata de uma sessão extraordinária do Conselho Federal da OAB para definir a orientação nacional da entidade diante das informações extraídas de relatório da Polícia Federal (PF) tornado público por decisão do ministro André Mendonça.

O arquivo encaminhado com a manifestação está datado de 02/09/2026, enquanto a versão disponibilizada no site institucional da OAB Paraná foi publicada em 03/09/2026. A distinção é relevante para a cronologia: o primeiro registro corresponde à data constante do documento anexado, e o segundo, à divulgação da nota na página oficial da seccional.

Segundo o material fornecido, o posicionamento foi formulado pelo Conselho da seccional em sessão extraordinária e aprovado por unanimidade. A entidade, entretanto, faz uma ressalva expressa: não afirma que Moraes ou Gonet tenham cometido ilícitos. O documento sustenta que as informações divulgadas exigem resposta institucional para preservar a credibilidade da investigação e do Sistema de Justiça.

Relatório da PF contém elementos distintos sobre Moraes e Gonet

A própria OAB Paraná diferencia a natureza das referências feitas às duas autoridades no relatório policial. De acordo com a nota, no caso de Alexandre de Moraes, o documento da PF reproduz conversas diretamente atribuídas ao ministro e recuperadas do aparelho celular de Daniel Vorcaro.

Em relação a Paulo Gonet, a situação descrita é diferente. A referência seria indireta, decorrente de contato intermediado por terceiro, e, segundo a seccional, a própria Polícia Federal não afirma que tenha ocorrido conversa direta entre Gonet e Vorcaro.

Essa distinção constitui um dos elementos centrais do documento. A Ordem afirma que “não cabe à OAB antecipar juízo sobre a existência de ilícito”, mas considera que a gravidade das informações torna incompatível, sob sua perspectiva institucional, a manutenção integral das funções das autoridades enquanto a apuração estiver em andamento.

OAB Paraná invoca Código de Processo Penal para defender afastamento de Moraes

No caso de Alexandre de Moraes, a seccional sustenta que deveria ser adotado afastamento cautelar do exercício das funções até o encerramento da apuração, mediante decisão fundamentada do órgão competente.

O documento fundamenta essa posição no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP) e afirma que medidas dessa natureza já foram aplicadas pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça a ocupantes de altos cargos públicos. Para a OAB Paraná, o objetivo seria proteger a investigação e a confiança institucional, e não antecipar uma responsabilização.

Como referência jurídica, a entidade menciona a Ação Cautelar nº 4.070/DF, julgada em maio de 2016. Segundo a interpretação apresentada na manifestação, o precedente indicaria que a posição ocupada pelo investigado não impede, por si mesma, a adoção de cautelares penais.

Precedente de 2020 é citado pela seccional

A nota também recorre ao afastamento cautelar do então governador do Rio de Janeiro, determinado em 28/08/2020 pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o documento, a decisão monocrática foi posteriormente referendada pela Corte Especial do STJ por 14 votos a 1. A OAB Paraná utiliza o episódio para sustentar sua tese de que o ordenamento brasileiro admite cautelar contra ocupante de posição elevada antes mesmo da apresentação de denúncia formal, desde que estejam presentes, conforme a interpretação defendida pela entidade, investigação em curso e indícios considerados suficientemente graves.

A referência constitui argumento da OAB Paraná e não significa, por si só, que as circunstâncias daquele precedente sejam juridicamente idênticas ao caso envolvendo o ministro do STF. O conteúdo fornecido não registra decisão de órgão competente determinando o afastamento de Moraes.

Seccional pede suspeição de Paulo Gonet apenas nos procedimentos relacionados ao caso Master

Para Paulo Gonet, a medida defendida possui alcance diferente. A OAB Paraná não pede seu afastamento do cargo de procurador-geral da República. A entidade sustenta que Gonet deve ser considerado suspeito para atuar especificamente na Petição 16.662/DF e nos feitos correlatos ao caso Master.

A seccional invoca os artigos 254 e 258 do Código de Processo Penal. Segundo a argumentação apresentada, as regras de suspeição e impedimento aplicáveis aos magistrados alcançariam, quando cabível, integrantes do Ministério Público diante de circunstâncias capazes de comprometer a isenção necessária para atuação em determinado procedimento.

O ponto considerado mais sensível pela entidade está na posição institucional da Procuradoria-Geral da República (PGR). A nota afirma que os elementos relativos a Moraes foram encaminhados à PGR, ao mesmo tempo em que o próprio procurador-geral aparece mencionado, embora indiretamente, no relatório policial.

Pedido de nulidade apresentado por Gonet integra argumento da OAB Paraná

A manifestação registra ainda que Paulo Gonet já havia peticionado pela nulidade da apuração que o menciona. Esse fato é empregado pela seccional para sustentar que existe uma questão prévia de imparcialidade a ser resolvida antes de qualquer iniciativa da Procuradoria-Geral relacionada a Moraes.

Na avaliação institucional da OAB Paraná, como o procurador-geral é, em regra, a autoridade legitimada a requerer determinadas medidas cautelares na esfera penal, sua condição de pessoa também citada no relatório criaria um problema para o processamento das providências referentes ao ministro.

A formulação da entidade é categórica em sua tese jurídica: enquanto Gonet não se declarar suspeito ou a suspeição não for reconhecida, a seccional entende que requerimentos relacionados a Alexandre de Moraes permaneceriam comprometidos na origem. Trata-se, contudo, da interpretação jurídica defendida pela OAB Paraná, e não de decisão já tomada por tribunal ou órgão do Ministério Público.

OAB Paraná propõe transferência da apuração ao vice-procurador-geral

Caso a suspeição de Paulo Gonet seja reconhecida, a seccional defende que a condução correspondente seja atribuída ao vice-procurador-geral da República, com fundamento no artigo 47, § 1º, da Lei Complementar nº 75/1993.

Se Gonet não reconhecer voluntariamente a própria suspeição, a manifestação propõe que o incidente seja submetido ao Conselho Superior do Ministério Público Federal para deliberação.

A adoção dessas providências, portanto, depende de atos posteriores dos órgãos competentes. O documento fornecido registra uma posição e pedidos institucionais da OAB Paraná, mas não informa que a suspeição tenha sido reconhecida nem que a condução da apuração tenha sido transferida.

Conselho Federal da OAB é chamado a definir posição nacional

Além das medidas relativas às duas autoridades, a seccional paranaense requereu a convocação imediata de Sessão Extraordinária do Conselho Federal da OAB.

O objetivo declarado é fazer com que a entidade nacional delibere sobre sua orientação institucional diante das revelações vinculadas à Operação Compliance Zero. O posicionamento adotado no Paraná, portanto, não equivale automaticamente a uma decisão do Conselho Federal nem representa, por si só, manifestação nacional da Ordem.

Esse ponto delimita o alcance concreto da iniciativa. A OAB Paraná pode defender determinadas providências e provocar o debate interno da instituição, mas eventual posicionamento nacional dependerá de deliberação do órgão competente da OAB Nacional.

Entidade afirma preservar direito de defesa de Moraes e Gonet

Ao final da manifestação, a seccional procura separar o debate sobre medidas cautelares do reconhecimento das garantias individuais das autoridades citadas.

A Ordem afirma que mantém o compromisso com o direito de defesa tanto de Alexandre de Moraes quanto de Paulo Gonet e sustenta que essas garantias não se confundem com a permanência no exercício de atribuições diretamente relacionadas ao caso analisado.

Na conclusão do documento, a entidade argumenta que a preservação da autoridade do Poder Judiciário e do Ministério Público deve prevalecer sobre interesses pessoais e afirma considerar que a continuidade das autoridades nas funções sensíveis à apuração pode atingir a credibilidade do Sistema de Justiça. Essa avaliação constitui a posição institucional da seccional e não representa constatação judicial de irregularidade.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • Maio de 2016 — O STF julga a Ação Cautelar nº 4.070/DF, precedente posteriormente invocado pela OAB Paraná para fundamentar sua tese sobre a possibilidade de adoção de medidas cautelares contra ocupantes de funções institucionais elevadas.
  • 28/08/2020 — O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, determina o afastamento cautelar do então governador do Rio de Janeiro; segundo a nota, a Corte Especial referenda a decisão por 14 votos a 1. O caso é apresentado pela seccional como precedente para a medida defendida em relação a Moraes.
  • 02/09/2026 — Documento da OAB Paraná defende o afastamento cautelar de Alexandre de Moraes, a suspeição de Paulo Gonet nos procedimentos do caso Master, eventual transferência da atuação ao vice-procurador-geral e a convocação extraordinária do Conselho Federal da OAB.
  • 03/09/2026 — A OAB Paraná publica em seu portal institucional a nota intitulada “Pelo afastamento de Moraes e pela suspeição de Gonet”, tornando público o posicionamento da seccional.

A manifestação da OAB Paraná amplia a dimensão institucional da controvérsia decorrente da Operação Compliance Zero porque desloca parte do debate das informações constantes do relatório policial para as condições de atuação das autoridades responsáveis por investigar, requerer providências ou apreciar medidas relacionadas ao caso. O ponto central não é uma conclusão da seccional sobre eventual crime — conclusão que ela expressamente evita —, mas a tese de que a posição funcional de pessoas mencionadas na apuração pode produzir questionamentos sobre independência e credibilidade do procedimento.

Há, porém, diferenças que não podem ser eliminadas. Segundo o próprio documento, as referências a Moraes e Gonet possuem natureza distinta: ao primeiro são atribuídas conversas diretas recuperadas do celular de Daniel Vorcaro; a menção ao procurador-geral é descrita como indireta. Da mesma forma, o afastamento pretendido para Moraes e a suspeição defendida em relação a Gonet são institutos diferentes, com extensão e efeitos próprios. Equipará-los seria contrariar o conteúdo da própria manifestação.

Também permanece indispensável distinguir a posição política-institucional da OAB Paraná de uma decisão juridicamente eficaz. Até o material analisado, não há registro de determinação do órgão competente afastando Alexandre de Moraes, de reconhecimento da suspeição de Paulo Gonet, de transferência da atuação ao vice-procurador-geral ou de deliberação do Conselho Federal acolhendo as propostas da seccional. Esses são os principais pontos que dependem de novos atos, manifestações e decisões.

A relevância pública do episódio decorre justamente da posição ocupada pelas instituições envolvidas — STF, PGR, Polícia Federal, Ministério Público Federal e OAB — e da necessidade de preservar, simultaneamente, independência das investigações, devido processo legal, direito de defesa e confiança no Sistema de Justiça. Os próximos desdobramentos dependerão do Conselho Federal da OAB, das instâncias competentes do Ministério Público Federal e dos órgãos jurisdicionais responsáveis por qualquer medida cautelar, sem que o conteúdo disponível permita antecipar suas decisões.


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