TJBA condena acusados pela morte de Valdir Macário a até 28 anos de prisão em julgamento de 14 horas

O Tribunal do Júri de Salvador condenou Patrick Ribeiro Tupinambá e Edgar da Silva Santos pelo homicídio qualificado do cabeleireiro Valdir Macário, morto em 12 de novembro de 2016 dentro do estabelecimento comercial da vítima, na Avenida Vasco da Gama. Patrick recebeu pena de 28 anos e 7 meses de reclusão, enquanto Edgar foi condenado a 23 anos e 3 meses, ambas em regime inicial fechado.

O julgamento ocorreu na terça-feira (06/10/2026), perante o 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, no Fórum Ruy Barbosa. A sessão foi presidida pelo juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, durou aproximadamente 14 horas e terminou nos primeiros minutos da quarta-feira (07/10/2026).

Ao final do julgamento, o magistrado determinou a prisão dos dois condenados, em consonância com o Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada após a votação secreta do Conselho de Sentença, formado por sete jurados sorteados.

Júri reconhece homicídio qualificado e condena acusados

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Patrick Ribeiro Tupinambá e outros dois homens não identificados teriam efetuado disparos de arma de fogo contra Valdir Macário dentro do Salão Valdir Cabeleireiro, a mando de Edgar da Silva Santos.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do homicídio e acolheu as qualificadoras apresentadas pela acusação. Foram reconhecidos motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum a terceiros, considerando, neste último caso, a presença de clientes no estabelecimento.

Com o reconhecimento das qualificadoras, Patrick e Edgar receberam pena de 23 anos e 3 meses de reclusão pelo homicídio qualificado. No caso de Patrick, a pena final foi ampliada pela condenação adicional por roubo praticado durante o crime.

Patrick foi condenado a mais 5 anos e 4 meses de reclusão pelo roubo de um telefone celular. A soma das penas resultou nos 28 anos e 7 meses de prisão impostos ao réu.

Sessão teve depoimentos, interrogatórios e mais de oito horas de debates

Durante a sessão, duas irmãs de Valdir Macário foram ouvidas como testemunhas. Os dois réus também foram interrogados antes da etapa de debates entre acusação e defesa.

As manifestações das partes se estenderam por mais de oito horas, incluindo os procedimentos de réplica e tréplica previstos no Código de Processo Penal. Depois dos debates, os sete jurados realizaram a votação secreta dos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença.

Com a conclusão da votação, o juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira realizou a leitura da sentença e estabeleceu as penas aplicadas aos dois réus. As condenações deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.

A decisão encerrou, em primeira instância, o julgamento pelo Tribunal do Júri relacionado à morte do cabeleireiro. O processo foi analisado no âmbito da competência constitucional do Júri para crimes dolosos contra a vida.

TJBA Mais Júri amplia número de sessões no estado

O julgamento de Patrick Ribeiro Tupinambá e Edgar da Silva Santos integra as ações do Projeto TJBA Mais Júri, iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia voltada à ampliação das sessões do Tribunal do Júri para processos que envolvem crimes dolosos contra a vida.

De acordo com os dados divulgados pelo TJBA, entre janeiro e setembro de 2026 foram realizadas 1.250 sessões de Tribunal do Júri em todo o estado da Bahia. A iniciativa está em sua terceira edição e foi instituída pelo Decreto Judiciário nº 353/2026.

O projeto prevê o aumento da quantidade de julgamentos e busca contribuir para a redução do tempo de tramitação dos processos de crimes dolosos contra a vida. A estratégia está relacionada às metas de celeridade processual e de prestação jurisdicional adotadas pelo Poder Judiciário baiano.

Condenações encerram julgamento de crime ocorrido em 2016

O caso julgado pelo Tribunal do Júri teve origem em um homicídio ocorrido há quase dez anos, dentro do estabelecimento comercial de Valdir Macário, em Salvador. A sentença reconheceu as circunstâncias qualificadoras sustentadas pela acusação e estabeleceu penas distintas em razão da condenação adicional de Patrick pelo roubo.

A diferença entre as penas decorre do fato de que Edgar foi condenado exclusivamente pelo homicídio qualificado, enquanto Patrick recebeu condenação pelo homicídio e pelo roubo do telefone celular. Ambos foram responsabilizados pelo homicídio qualificado com as mesmas três qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença.

O julgamento também integra os resultados apresentados pelo TJBA Mais Júri, que contabiliza 1.250 sessões realizadas no estado nos nove primeiros meses de 2026. A iniciativa tem como objetivo ampliar a realização de julgamentos e reduzir o tempo de tramitação dos processos relacionados a crimes dolosos contra a vida.


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