O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21/10/2026), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que estabelece mudanças nas regras dos microempreendedores individuais (MEIs), incluindo perdão de dívidas tributárias federais, aumento do limite de faturamento anual e ampliação das possibilidades de contratação de empregados. Na mesma data, o presidente encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para destinar recursos de emendas parlamentares impositivas ao custeio da gratuidade do transporte público coletivo urbano.
As medidas integram iniciativas do Governo Federal voltadas à redução do endividamento dos pequenos negócios, à ampliação do acesso às compras públicas e à discussão sobre o financiamento da tarifa zero no transporte coletivo. Segundo os dados apresentados pelo governo, o pacote Prospera MEI tem potencial para beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
A proposta sobre transporte público prevê a destinação de, no mínimo, 26,8% do montante global anual das emendas parlamentares individuais e de bancada de execução obrigatória ao financiamento da gratuidade. A iniciativa depende da tramitação e da aprovação da PEC pelo Congresso Nacional, enquanto as mudanças previstas no PLP seguem o cronograma de vigência estabelecido na legislação sancionada.
Prospera MEI prevê perdão de dívidas e mudanças nas regras da categoria
O PLP nº 186/2026 altera a Lei Complementar nº 123/2006, que disciplina o Simples Nacional, para modificar as condições de enquadramento dos microempreendedores individuais. Entre as principais medidas estão a remissão de débitos tributários federais, a atualização do teto de receita bruta anual e a ampliação do número de empregados permitidos.
O texto também estabelece mudanças nas regras de contratação de pequenos negócios pelo poder público. Os ajustes abrangem os limites de valor para licitações exclusivas destinadas a microempresas e empresas de pequeno porte, além das condições de participação dos MEIs em contratações realizadas por órgãos públicos.
O projeto foi aprovado pelo Senado Federal com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Na Câmara dos Deputados, a votação registrou 461 votos favoráveis e quatro contrários, conforme os dados divulgados sobre a tramitação da proposta.
Perdão de dívidas dos MEIs pode alcançar mais de R$ 18,7 bilhões
A legislação prevê a remissão integral dos débitos tributários federais de titularidade da União dos microempreendedores individuais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, incluindo débitos ajuizados ou incorporados a parcelamentos.
A medida tem entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2027. De acordo com as regras descritas no texto, o perdão será automático, sem necessidade de requerimento individual à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para manter o benefício, o empreendedor deverá pagar pontualmente as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes ao início da vigência.
A remissão também alcança saldos devedores de parcelamentos em andamento, mas não prevê a restituição de valores já pagos. Nos casos em que o empreendedor tenha ajuizado ação para contestar os débitos, a obtenção da baixa definitiva exige a desistência do processo, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência, conforme as condições apresentadas para a medida.
Segundo os dados divulgados pelo governo, mais de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados, com a remissão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é estimado em aproximadamente R$ 3,4 mil.
Limite de faturamento do MEI subirá para R$ 140 mil em 2028
Outra mudança prevista no PLP nº 186/2026 é a atualização do teto de faturamento anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. Conforme o cronograma apresentado, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
O teto anterior não era atualizado desde 2018. A mudança pretende permitir que os empreendedores ampliem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado em razão do crescimento do negócio, observadas as demais condições legais de enquadramento.
O texto também amplia de um para dois o número máximo de empregados que um MEI poderá contratar. A alteração busca permitir que os pequenos negócios aumentem sua capacidade operacional sem abandonar a categoria apenas por necessitarem de mais um funcionário.
As novas regras também poderão abrir caminho para o reenquadramento de empresas do Simples Nacional que atendam às condições estabelecidas para o MEI, inclusive os limites de receita previstos para 2027 e 2028. A possibilidade dependerá do cumprimento dos demais requisitos legais aplicáveis à categoria.
Compras públicas terão limites maiores para pequenos negócios
O PLP amplia os valores de referência para licitações exclusivas destinadas a microempresas e empresas de pequeno porte. O limite informado passa de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, ampliando o valor das contratações que poderão ser reservadas a esses empreendimentos, conforme as regras aplicáveis.
A proposta também prevê preferência para microempreendedores individuais em licitações de contratos de até R$ 25 mil. A medida busca ampliar a participação dos pequenos negócios nas compras governamentais e facilitar o acesso a oportunidades de prestação de serviços para órgãos públicos.
No programa Contrata+Brasil, o limite por serviço passará de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil, uma elevação de aproximadamente 91%. A plataforma conecta microempreendedores individuais a órgãos públicos interessados na contratação de serviços, criando um canal de acesso a demandas governamentais.
Até 13 de outubro de 2026, o Contrata+Brasil havia registrado 8.356 contratos finalizados, com valor total de R$ 47,9 milhões. O sistema contabilizava 24.537 MEIs cadastrados, 2.744 órgãos participantes e 245 oportunidades abertas.
Prospera MEI reúne crédito, investimentos e mudanças fiscais
Além das alterações previstas no PLP nº 186/2026, o Prospera MEI reúne iniciativas voltadas à renegociação de dívidas bancárias, ao financiamento de investimentos e à simplificação de obrigações administrativas dos pequenos empreendedores.
Entre as medidas anunciadas está a renegociação de dívidas bancárias por meio do Desenrola 3.0. A iniciativa prevê desconto mínimo de 90% na aquisição das carteiras de crédito pelas instituições financeiras, conforme as condições divulgadas para o programa.
O pacote também contempla o PixMEI, com previsão de apoio financeiro não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos nos pequenos negócios. O programa tem limite de até 1 milhão de beneficiários no período de 2027 a 2030, de acordo com os dados apresentados pelo governo.
Outra medida anunciada trata da dispensa de emissão de notas fiscais por MEIs em vendas para pessoas físicas. Para os chamados nanomeis, o pacote prevê dispensa da emissão de notas fiscais em todas as vendas e da obrigação de criar Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme as condições específicas aplicáveis a essa modalidade.
PEC prevê recursos de emendas parlamentares para transporte gratuito
Na mesma quarta-feira (21/10/2026), Lula encaminhou ao Congresso Nacional uma PEC para estabelecer uma fonte de financiamento para a gratuidade dos serviços de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano. A proposta acrescenta os parágrafos 21 a 23 ao artigo 166 da Constituição Federal.
O texto estabelece que, no mínimo, 26,8% do montante global anual das programações de execução obrigatória provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada sejam destinados ao custeio da gratuidade do transporte coletivo. Os recursos deverão ser identificados em categoria específica no projeto de lei orçamentária anual de cada exercício.
A PEC prevê a transferência obrigatória dos valores aos entes federados responsáveis pelos serviços, nos termos da legislação. A proposta também determina a preservação dos recursos destinados às ações e aos serviços públicos de saúde previstos na Constituição Federal.
A destinação dos recursos deverá produzir efeitos a partir da lei orçamentária anual de 2027. Por se tratar de uma proposta de emenda constitucional, a medida ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor nos termos propostos.
Tarifa zero pode ampliar acesso ao trabalho, lazer e serviços públicos
A justificativa da PEC relaciona a gratuidade do transporte coletivo à ampliação do acesso da população ao trabalho, à educação, aos serviços públicos, à cultura e ao lazer. A proposta considera que o custo das tarifas pode representar uma barreira à circulação de pessoas, especialmente para famílias de menor renda.
O texto também destaca a relação entre o transporte gratuito, o convívio familiar e o direito ao lazer. Nesse contexto, a medida é apresentada como uma alternativa para viabilizar a tarifa zero em determinados períodos, incluindo fins de semana e feriados, conforme a organização e o financiamento dos serviços.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 citado na proposta prevê R$ 44,8 bilhões em emendas parlamentares de execução obrigatória. Aplicado o percentual mínimo de 26,8% sobre esse montante, o resultado aritmético corresponde a aproximadamente R$ 12 bilhões, valor de referência que poderá variar conforme a base orçamentária efetivamente considerada e as regras aprovadas.
A justificativa do governo afirma que a medida não implica aumento da despesa primária nem compromete a meta de resultado primário, uma vez que prevê o redirecionamento de parte dos recursos de emendas parlamentares já estabelecidos na Constituição. A efetivação da gratuidade, entretanto, dependerá da aprovação da PEC, da regulamentação aplicável e da execução dos recursos destinados ao transporte público.
O que muda para os MEIs e o que prevê a PEC do transporte
As duas iniciativas tratam de áreas distintas da política pública. No caso dos microempreendedores individuais, as mudanças incluem o perdão de débitos federais elegíveis, a elevação gradual do teto de faturamento, a contratação de até dois empregados e a ampliação das oportunidades de participação em compras públicas.
Na área de mobilidade urbana, a PEC propõe reservar uma parcela mínima das emendas parlamentares impositivas para financiar a gratuidade do transporte coletivo. A proposta busca criar uma fonte de recursos para os entes responsáveis pelos serviços, preservando as destinações constitucionais para a saúde.
O efeito das medidas dependerá dos respectivos cronogramas legais: as regras do Prospera MEI terão aplicação conforme a vigência prevista na legislação, enquanto a destinação de recursos para o transporte gratuito dependerá da tramitação constitucional e orçamentária. As duas iniciativas integram a agenda federal de mudanças relacionadas ao ambiente de negócios e ao acesso da população a serviços públicos.








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