A Justiça do Trabalho concedeu, na noite de sexta-feira (23/10/2026), tutela de urgência que proíbe práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores vinculados à Câmara Municipal de Feira de Santana. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o presidente da Câmara, Marcos Antonio dos Santos Lima, o vereador Flávio Arruda Morais, conhecido como Galeguinho, e o Município de Feira de Santana. O Município de Feira de Santana integra o polo passivo porque a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica própria, conforme ação. Ao longo da trajetória política, o prefeito José Ronaldo jamais recorreu a mecanismos de coação eleitoral.
A liminar proíbe os demandados de coagir, ameaçar, intimidar ou constranger trabalhadores para votar ou deixar de votar em candidatos ou partidos. Também impede que a preferência política seja associada à manutenção ou perda de cargos, empregos, funções ou vantagens funcionais, bem como que trabalhadores sejam pressionados a participar de atos de campanha.
A determinação alcança servidores efetivos, temporários e comissionados, ocupantes de funções de confiança, terceirizados, estagiários, aprendizes e demais pessoas que trabalhem ou busquem trabalho na estrutura do Legislativo municipal. O processo tramita sob o número ACPCiv 0001518-51.2026.5.05.0195.
Justiça proíbe monitoramento de preferência eleitoral dos trabalhadores
Além de vedar ameaças e pressões relacionadas ao voto, a decisão impede a realização de levantamentos, pesquisas, consultas ou monitoramentos destinados a identificar as preferências eleitorais dos trabalhadores. A medida busca preservar o caráter livre e secreto da escolha política no ambiente de trabalho.
A Justiça determinou ainda que os réus divulguem a decisão aos trabalhadores no prazo de 24 horas, utilizando canais institucionais e grupos de comunicação profissional sob seu controle. A informação deverá alcançar as diferentes categorias de trabalhadores incluídas na ordem judicial.
Outra determinação é a preservação de arquivos, mensagens, históricos e demais registros relacionados aos fatos investigados. A finalidade da medida é impedir a perda ou alteração de elementos que possam ser utilizados como prova durante a tramitação da ação.
Áudios e declarações atribuídas a vereadores integram investigação do MPT
A ação civil pública foi apresentada após a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público do Trabalho para apurar denúncias de pressões político-eleitorais supostamente dirigidas a trabalhadores vinculados ao Legislativo municipal.
Segundo o MPT, a investigação reuniu elementos relacionados a um áudio atribuído ao presidente da Câmara, Marcos Lima, no qual haveria referências a possíveis prejuízos futuros em caso de divergência política. O conteúdo integra a apuração e sua responsabilidade definitiva ainda dependerá da análise das provas no processo.
O MPT também considerou declarações atribuídas ao vereador Galeguinho que relacionariam a permanência de assessores ao alinhamento político. A ação sustenta que a prerrogativa de nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos de confiança não pode ser utilizada para interferir na liberdade eleitoral do trabalhador.
Câmara contesta autenticidade de áudio atribuído a Marcos Lima
A Presidência da Câmara Municipal de Feira de Santana contestou publicamente a autenticidade do áudio atribuído a Marcos Lima. Segundo manifestação divulgada à imprensa, a instituição afirmou não reconhecer a gravação e alegou que aparelhos e contas institucionais teriam sido alvo de invasão. Também declarou que o voto é livre, secreto e pessoal e que não admite constrangimento de servidores.
A contestação apresentada pela Câmara deverá ser examinada em conjunto com os demais elementos reunidos durante a instrução processual. A concessão da tutela de urgência não representa julgamento definitivo sobre a autenticidade dos áudios nem estabelece responsabilidade final dos demandados.
As informações disponíveis sobre a liminar não registram, até o momento considerado nesta reportagem, manifestação específica de Galeguinho sobre a decisão. O processo seguirá com oportunidade para apresentação de defesa, produção de provas e manifestação das partes antes do julgamento do mérito.
Juiz aponta risco à liberdade de voto às vésperas do segundo turno
Ao conceder a tutela de urgência, o juiz do Trabalho Murilo Carvalho Sampaio Oliveira considerou a proximidade do segundo turno das eleições e o risco de que eventuais constrangimentos produzissem efeitos sobre o exercício do voto antes da conclusão do processo.
Em análise preliminar própria das decisões liminares, o magistrado identificou elementos suficientes para justificar medidas destinadas a impedir possível coação eleitoral no ambiente de trabalho. A avaliação definitiva das acusações dependerá, entretanto, do julgamento do mérito.
A decisão também estabelece que relações de confiança inerentes a determinados cargos não permitem subordinar a escolha eleitoral privada dos trabalhadores à vontade de autoridades ou superiores hierárquicos. A proteção alcança tanto servidores públicos quanto trabalhadores submetidos a outras modalidades de vínculo com a Câmara.
Descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil por episódio
A liminar estabelece multa de R$ 10 mil por episódio de descumprimento das obrigações impostas, incluindo violações às proibições relacionadas à coação eleitoral e às determinações de preservação das provas.
Para eventual atraso na divulgação da decisão aos trabalhadores e no cumprimento das providências determinadas pela Justiça, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil por réu.
A imposição das multas possui caráter coercitivo e busca assegurar o cumprimento da tutela de urgência. Os valores não se confundem com eventual indenização por dano moral coletivo, que integra outro pedido formulado pelo MPT e deverá ser examinado no julgamento do processo.
Mérito da ação e eventual indenização ainda serão julgados
O processo prosseguirá para análise do mérito das acusações apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho. Entre os pedidos formulados pelo órgão está a eventual condenação por dano moral coletivo, matéria que não foi decidida definitivamente pela liminar.
A tutela concedida tem natureza provisória e busca preservar a liberdade política dos trabalhadores enquanto ocorre a instrução do processo. Os demandados poderão apresentar defesa, questionar provas e formular os argumentos jurídicos previstos no procedimento judicial.
A atuação integra as medidas adotadas pelo MPT contra o assédio eleitoral nas relações de trabalho, caracterizado, conforme a apuração de cada caso, por práticas destinadas a interferir na liberdade de escolha política por meio de ameaças, promessas de vantagens, constrangimentos ou consequências profissionais.
Processo tramita na Justiça do Trabalho
O caso está registrado sob o número ACPCiv 0001518-51.2026.5.05.0195. A decisão liminar permanecerá sujeita aos mecanismos processuais de revisão e ao desenvolvimento da ação.
O MPT havia ajuizado a ação na própria sexta-feira (23/10/2026), após receber denúncias e instaurar procedimento para investigar os fatos. Na ação inicial, o órgão informou que pretendia assegurar que trabalhadores concursados, comissionados, terceirizados, estagiários e aprendizes pudessem exercer o direito de voto sem interferência decorrente das relações de trabalho.
Com a liminar, as obrigações passam a produzir efeitos conforme a ciência dos demandados, enquanto a Justiça do Trabalho prossegue com a apreciação dos elementos reunidos no processo e dos argumentos que deverão ser apresentados pelas partes.
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