MPT aciona Justiça contra presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana por suposto assédio eleitoral e pede R$ 200 mil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, nesta sexta-feira (23/10/2026), uma ação civil pública por suposto assédio eleitoral contra o Município de Feira de Santana e contra o presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereador Marcos Lima (União Brasil), em nome próprio. O político é aliado do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. O processo, registrado sob o número ACPCiv 0001518-51.2026.5.05.0195, contém pedido de tutela de urgência e indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Segundo as informações que fundamentam a ação, a iniciativa busca impedir que servidores concursados, ocupantes de cargos comissionados, terceirizados, estagiários e aprendizes sejam submetidos a constrangimentos, ameaças ou outras formas de pressão relacionadas ao exercício do voto. O procedimento foi impulsionado pela divulgação de áudios atribuídos a Marcos Lima, cujo conteúdo passou a ser analisado pelo órgão trabalhista.

O Município de Feira de Santana integra o polo passivo porque a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica própria, conforme ação. O processo foi distribuído à Vara de Plantão da Justiça do Trabalho, que deverá analisar inicialmente os pedidos de caráter urgente. O julgamento do mérito ocorrerá posteriormente, com possibilidade de apresentação de defesa e produção de provas.

MPT pede interrupção de coações e comunicação pública sobre liberdade de voto

Entre as medidas requeridas à Justiça está a determinação para que cessem eventuais ações destinadas a coagir, pressionar, constranger ou interferir na orientação política e eleitoral dos trabalhadores vinculados ao poder público municipal. O MPT também busca assegurar que nenhuma consequência funcional seja associada à escolha de candidato ou à manifestação política do trabalhador.

A ação requer ainda que seja divulgada mensagem pública esclarecendo que servidores e trabalhadores possuem liberdade para votar e manifestar preferência eleitoral sem sofrer penalidades profissionais. A medida pretende, segundo o órgão, neutralizar possíveis efeitos de declarações que tenham sido interpretadas como ameaça de retaliação relacionada ao voto.

No pedido de liminar, o MPT apresentou dez obrigações de caráter urgente. Entre elas estão a suspensão de eventual prática de coação e a divulgação de mensagem informando que trabalhadores não podem ser punidos por votar ou manifestar apoio político diferente da orientação atribuída à direção da Casa Legislativa.

Ação pede indenização de R$ 200 mil e multas por descumprimento

O Ministério Público do Trabalho requer a condenação ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. O valor integra o pedido formulado pelo órgão e dependerá de apreciação judicial, não representando, neste estágio, condenação dos demandados.

Também foi solicitada a fixação de multas em caso de descumprimento das determinações que eventualmente forem impostas pela Justiça. As obrigações pretendidas alcançam práticas consideradas pelo MPT incompatíveis com a liberdade política dos trabalhadores e com o caráter secreto e livre do voto.

A análise da liminar é distinta do julgamento definitivo da ação. A tutela de urgência permite ao magistrado avaliar medidas provisórias diante da proximidade da votação, enquanto a discussão sobre eventual responsabilidade jurídica, indenização e demais consequências seguirá o procedimento regular, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Áudios atribuídos a Marcos Lima motivaram atuação emergencial

De acordo com as informações encaminhadas ao MPT, o caso relacionado ao presidente da Câmara ganhou repercussão após a circulação de áudios atribuídos ao vereador Marcos Lima. As gravações passaram a integrar denúncias de possível pressão sobre trabalhadores vinculados à administração municipal e ao Legislativo.

O caso chegou ao MPT na manhã desta sexta-feira e, segundo o relato apresentado, a ação civil pública foi ajuizada no início da tarde. O órgão optou pela judicialização em caráter de urgência diante da proximidade da votação e da possibilidade de repercussão das declarações sobre trabalhadores sujeitos a relações hierárquicas com o poder público.

Em comunicação oficial publicada nesta sexta-feira, o MPT-BA informou que já havia instaurado procedimento envolvendo denúncias de coação de servidores e terceirizados em Feira de Santana e encaminhado à Prefeitura a Recomendação nº 16311.2026, contendo 12 medidas preventivas. Naquele procedimento, o Município negou os fatos denunciados, e o MPT informou que continuaria fiscalizando o cumprimento das providências recomendadas.

Prefeitura havia negado denúncias em procedimento anterior do MPT

A recomendação expedida antes do ajuizamento orientou o Município a assegurar a servidores concursados, comissionados, empregados públicos, terceirizados, estagiários, aprendizes e voluntários a livre orientação política, liberdade de filiação partidária e liberdade de voto. O MPT também recomendou que agentes públicos não induzissem trabalhadores à participação em atividades eleitorais nem adotassem medidas discriminatórias contra quem se recusasse a participar.

O órgão estabeleceu ainda prazo para divulgação de informações sobre a ilegalidade do assédio eleitoral e para comprovação das providências adotadas. Segundo o próprio MPT, a Prefeitura respondeu ao procedimento negando as acusações, embora o Ministério Público tenha afirmado que a comprovação das medidas recomendadas ainda seria acompanhada.

As informações fornecidas para esta reportagem não apresentam manifestação de Marcos Lima posterior ao ajuizamento da nova ação civil pública. A responsabilização individual do presidente da Câmara dependerá da análise judicial dos elementos apresentados pelo MPT e das provas e argumentos que forem produzidos no processo.

Justiça do Trabalho teve acordo ou acolhimento de pedidos em 79% dos casos julgados em 2026

Dados atribuídos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que a Justiça do Trabalho homologou acordos ou acolheu pelo menos parte dos pedidos em 94 dos 119 processos classificados como assédio eleitoral julgados em primeira instância em 2026. O conjunto equivale a 79% dos casos analisados.

Do total, 35 processos terminaram em acordos homologados, 54 tiveram decisões parcialmente procedentes, cinco foram integralmente procedentes e 25 foram julgados improcedentes. O levantamento não permite concluir que houve reconhecimento judicial de assédio eleitoral em todos os 94 processos, porque decisões parciais podem ter acolhido outros pedidos e acordos não equivalem a reconhecimento de responsabilidade.

Feira de Santana já foi alvo de ação por assédio eleitoral em 2022

O Município de Feira de Santana possui antecedente judicial relacionado ao tema. Segundo o MPT-BA, uma ação decorrente das eleições de 2022 resultou em condenação do Município por práticas de assédio eleitoral envolvendo trabalhadores. Em publicação feita nesta sexta-feira, o órgão informou que aquela condenação já transitou em julgado.

Em informações divulgadas anteriormente sobre aquele processo, o MPT relatou que a investigação identificou convocação de trabalhadores terceirizados para reuniões político-partidárias e coleta de informações relacionadas ao voto. A Justiça chegou a determinar o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

O processo de 2022, contudo, é juridicamente distinto da ação ajuizada em 23/10/2026. No caso atual, caberá à Justiça do Trabalho decidir primeiro sobre a tutela de urgência e, posteriormente, examinar o mérito das acusações, a eventual responsabilidade dos demandados e os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho.

Processo: ACPCiv 0001518-51.2026.5.05.0195

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