PRE Bahia representa contra deputado Alan Sanches por propaganda antecipada

Alan Sanches diz que vai às ruas contra aumento de tarifa de ônibus.
Alan Sanches diz que vai às ruas contra aumento de tarifa de ônibus.

Na última quinta-feira, 11 de julho de 2013, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou representação contra o deputado estadual Alan Sanches por propaganda eleitoral antecipada. Visando o pleito de 2014, o político estaria tentando se promover através de uma campanha cobrando uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para o bairro de São Cristóvão, na capital baiana.

Apesar de não citarem o processo eleitoral, as peças publicitárias atuariam de forma subliminar ao promover a mensagem de que “este é um político em que se pode confiar”. Segundo o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, “a propaganda estimula psicologicamente o eleitor, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente”.

A PRE requer que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) conceda liminar determinando que Sanches providencie a retirada da propaganda, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser estipulada pelo Judiciário. Nos requerimentos finais, a PRE pede a condenação dos representados ao pagamento de multa, que pode variar de cinco mil a 25 mil reais ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.


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