Em entrevista exclusiva ao Jornal Grande Bahia (JGB), o diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana, Edmundo Memeri Dumet, 58 anos, natural de Salvador, administrador de empresa, com pós-graduação em Recursos Humanos, atuou na área de segurança privada e está dirigindo a unidade prisional há três anos e quatro meses. Ela é subordinada a SJCDH (Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos).
Durante a entrevista falou sobre os avanços no processo de ressocialização dos presos, na aplicação do quadro médico e nas melhorias do presídio. Uma fonte de dentro do governo nos informou nesta manhã (24/05/2010) que através de investimentos do governo Jaques Wagner, a unidade prisional será ampliada para comportar dos atuais 340 presos, para 1250.
Quem esteve acompanhando a entrevista foi o advogado criminalista Fernando Oliveira. Ele declara que o trabalho desenvolvido por Edmundo Dumet é extraordinário e que os presos tem recebido um tratamento justo e digno no período em que está à frente da unidade. “É o melhor diretor de presídio que já tivemos, ao longo da história do Conjunto Penal”, destaca.
JGB – Quantos presos cumprem pena no Presídio Regional de Feira de Santana?
Dumet – O conjunto penal de Feira de Santana foi projetado para abrigar 340 presos, sendo 304 homens e 36 mulheres. Mas em função do alto índice de criminalidade e da falta de investimentos por parte dos governos passados, em reforma e ampliação de presídios, estamos com 704 internos.
JGB – O que o senhor tem feito para evitar rebeliões. Pois o quadro é de superlotação?
Dumet – A fórmula ideal para evitar os conflitos internamente é dar ao preso todos os direitos que lhe concebem a lei de e execuções penais. Desta forma mantemos o preso sem que hajá excessos, distúrbios ou rebeliões.
JGB – Quantos e quais os profissionais atuam neste no presídio?
Dumet – Tenho sob minha direção 140 profissionais. Desenvolvemos atividades de ressocialização como: inclusão digital, trabalhos manuais e aulas didáticas, aplicadas por 14 professores em turnos matutinos e vespertinos. Temos práticas esportivas. Um corpo médico formado por três médicos, duas enfermeiras, quatro técnicos em enfermagem, dois odontólogos, um psicólogo e três assistentes sociais. Com isto prestamos um serviço social relevante à população carcerária.
Este trabalho é orientado da Secretária Estadual de Justiça, cujo objetivo maior é dar um tratamento humano, digno aos presidiários. Ao sair da unidade prisional, o ex-preso deve se sentir devidamente ressocializado na sociedade, não voltando a cometer crimes. Este é o objetivo.
JGB – Quais os investimentos em infraestrura e equipamentos foram realizados?
Dumet –Foram construídas minibibliotecas, conhecidos como pontos de leitura. Foram recuperados cinco pavilhões, todo o complexo foi higienizado e adaptado a uma nova realidade. Reinauguramos a unidade hospitalar ampliamos para 14 salas, ampliando o quadro médico. Reformamos a sala de aula e implantamos uma sala de inclusão digital com seis computadores.
JGB – Têm sido recorrentes os casos de preso que conseguem a Liberdade Provisória para passar o dia com a família e cometem crimes neste período. Existe uma grave falha por parte do Estado na hora em que ele não avalia corretamente a condição psicológica do preso. Esta falha no processo de avaliação está nos presídios ou no poder judiciário?
Dumet – O problema não está no presídio, na promotora pública ou com o juiz, está com a Lei. Ela obriga que presos em regime semiaberto tenham direito a cinco saídas por ano, cada saída conta com sete dias. A lei existe e deve ser cumprida. Encaminhamos para o juiz e o promotor o atestado de conduta carcerária. Nela consta o comportamento do apenado dentro do presídio, nos momentos em que o preso este sob tutela do Estado. Infelizmente não temos bola de cristal para adivinhar que um preso que tem bom comportamento possa cometer crime quando em Liberdade Provisória.
JGB – Não se faz uma avaliação psicológica do perfil do apenado, antes de lhe conceder a Liberdade Provisória?
Dumet – Faz-se um parecer psicológico, porque a avaliação criminológica foi abolida em Lei. Nada nos impede de realizar uma avaliação psicológica quando o poder judiciário solicitar. Normalmente fazemos quando o preso requisita através de seu advogado a Liberdade Condicional. Agora, para está Liberdade Provisória, emitimos apenas um Atestado de Conduta Carcerária.
JGB – O senhor é contra ou a favor da Liberdade Provisória?
Dumet – Acredito que este direito não deveria ser para todos. Agora, a Lei diz que: todos os presos em regime semiaberto tem direito ao benefício. Existem casos de crimes que não tem retorno, como crimes sexuais e outros que não gostaria de citar. Estes presos deveriam passar por um modelo jurídico diferenciado.
JGB – Ou seja, a Lei não é boa?
Dumet – Ela precisa ser um pouco melhorada neste sentido.
JGB – Um pouco, ou bastante. Os crimes que estes presos provisórios cometem são de responsabilidade do Estado, que neste caso, o senhor representa?
Dumet – Eu não quero dizer aqui se a justiça está errando ou acertando. Cumpro o que ela determina. A Lei precisa mudar bastante.
JGB – Sãos graves os danos que estes presos têm causado a sociedade?
Dumet – Nem tanto. Saíram 130 e poucos presos. Quantos foram presos por cometerem crime? Não chega a 2%.
JGB – Mais de 10% não retornaram?
Dumet – Estou falando dos que retornaram.
JGB – Eles não são fugitivos?
Dumet – São considerados fugitivos. Mas, nem sempre estão cometendo crime.
JGB – O Senhor está equivocado. Eles são criminosos. Cometerem crime contra o Estado que lhe concede Liberdade por um período e eles simplesmente desobedeceram. Não voltaram para o presídio no dia e hora marcados. É crime.
Dumet – Não, é uma desobediência a uma determinação do juiz.
JGB – É crime.
Dumet – Podemos considerar como tal. Como um crime de conduta.
Saiba +
Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007: novas regras para a liberdade provisória, regime de cumprimento de pena e progressão de regime em crimes hediondos e assemelhados.








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