O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar ao Governo do Estado da Bahia considerando ilegal o movimento de greve do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde da Bahia (Sindsaúde), com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal entendeu que não era válido o principal argumento do sindicato para a deflagração da greve: o corte do adicional de insalubridade. Mais de 1,5 mil servidores recebiam em desconformidade com os critérios estabelecidos na legislação, ação esta, tomada com o objetivo de atender orientações dos órgãos de controle.
Adicionalmente, o Tribunal reconheceu que há um diálogo aberto entre o governo e a categoria com a realização de reuniões, tendo a última ocorrido no dia 16 de julho de 2015. Por fim, o Tribunal manifesta-se favorável ao término da paralisação em razão da essencialidade dos serviços de saúde e os graves prejuízos acarretados para a população.
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