
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu, em sessão realizada na terça-feira (17/12/2016), favoravelmente a Prefeitura de Feira de Santana, no julgamento do mérito da ação contra a continuidade da obra do BRT (Bus Rapid Transit – Sistema de Transporte Público Rápido por Ônibus). A ação judicial foi protocolada pela Defensoria Pública Estadual.
A decisão do TJ, por unanimidade do colegiado, mantém sentença prolatada pela Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana. A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça, que agora, em julgamento do mérito da ação, deu ganho de causa ao Município.
A Defensoria Estadual alegava uma série de supostas irregularidades na execução do projeto. No entanto, em defesa do Município, a Procuradoria Geral apresentou argumentos e provas da legalidade do investimento, acolhidas tanto em instância local como no 2º grau.
O procurador-geral, Cleudson Almeida Santos, disse que o resultado do julgamento do Tribunal de Justiça “reflete a realidade dos fatos”. Segundo ele, é uma decisão que conforta a Procuradoria Geral, “pois demonstra que a administração municipal tem sido responsável e correta em seus atos”.
Ação federal suspende repasses
A vitória do Município de Feira de Santana na justiça estadual reforça a defesa da administração pela legalidade do projeto e deve ser um dos argumentos da gestão municipal a ser utilizado na ação protocolada na 3º Vara Federal de Feira de Santana pela Defensoria Pública da União.
Em 5 de fevereiro de 2016, o juiz federal Marcel Peres decidiu liminarmente pela suspensão do contrato de financiamento estabelecido entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Feira de Santana. O contrato é referente a execução das obras do projeto de mobilidade urbana BRT.








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