Pleno do TJBA desativa Câmara Especial do Extremo Oeste; desembargador contestou medida

O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aprovou em votação na sexta-feira (21/10/2016) proposta de desativação da Câmara Especial do Extremo Oeste. A proposta foi apresentada no Parecer Opinativo nº 44/2016, assinado pela desembargadora Lisbete Maria Teixeira Santos.

Com a decisão, os oito desembargadores designados pela Lei Estadual nº 13.145/2014, para atuar Câmara Especial do Oeste, passam a atuar apenas na sede do TJBA em Salvador.

Contestação

Durante debate no pleno do TJBA, divergiram da maioria e votaram pela manutenção da Câmara do Oeste as desembargadoras Silvia Zarif e Regina Helena Ramos Reis, os desembargadores Lidivaldo Britto e Baltazar Miranda Saraiva, e o Corregedor Geral de Justiça desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim. O ex-presidente do TJBA Eserval Rocha, responsável pela implantação da Câmara do Oeste, se absteve da votação por motivos de saúde.

Voto pela manutenção

Através de voto fundamentado por escrito, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva, segundo a presidir a Câmara Especial do Oeste, apresentou contundente e profunda argumentação pela manutenção da Câmara do Oeste.

Dentre os argumentos apresentados, o desembargador destaca que a Câmara do Oeste é resultado de demanda da população, tendo sido colocada em prática após amplo debate envolvendo membros da comunidade e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Ele cita que a criação da estrutura avançada do TJBA resultou em êxito, reconhecido pela sociedade:

— Desde a sua criação que a Câmara do Oeste vem proporcionando à população daquela região uma prestação jurisdicional apta a solucionar conflitos, com decisões céleres e corretas, capazes de fazer com que as partes demandantes sintam de perto que a Justiça lhes proporcionou amplo atendimento às suas pretensões.

O desembargador prossegue, arguindo favorável à manutenção, lembrando que a Câmara do Oeste foi criada com base em princípio constitucional:

— A possibilidade de descentralização do Tribunal de Justiça já está prevista na Constituição Federal. “O legislador constituinte derivado, pela via da Emenda nº 45, de 8 de dezembro de 2004, traçou a diretriz normativa da descentralização do segundo grau de jurisdição, prevendo, no artigo 125, parágrafo 6º, que o Tribunal de Justiça poderá constituir Câmaras Regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo”.

Baltazar Miranda Saraiva infere que a criação da Câmara do Oeste representa uma ruptura com o modelo secular de justiça e uma modernização efetiva na prestação jurisdicional:

— A proposta está em sintonia com o desenvolvimento do nosso Estado, que vem apresentando, nos últimos anos, elevado crescimento econômico. Daí a proposição de um novo modelo, que representa a ruptura com a tradição secular do funcionamento centralizado das funções jurisdicionais do Tribunal de Justiça, firme na convicção de que tal iniciativa, ao fim e ao cabo, resultará, sem nenhuma dúvida, na redução de custos para os operadores do direito e para os cidadãos dessas localidades, com enorme ganho de eficiência.

Golpe na democracia

O conceito de democracia foi um dos aspectos abordados pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, ao se referir ao fato da Câmara do Oeste possibilitar que o cidadão encontre na Justiça um meio de resolução de conflitos, contribuindo para que práticas antidemocráticas de resolução de conflitos sejam superadas pela sociedade.

Observa-se que a iniciativa do TJBA foi um duro e lamentável golpe contra a democracia, o interesse popular e o processo de modernização e interiorização da justiça. Nesse aspecto, um insipiente movimento de contestação da medida administrativa tem início na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), através de deputados que defendem o aprimoramento da estrutura do judiciário no Estado.

Baixe

Voto fundamentado do desembargador Baltazar Miranda Saraiva pela manutenção da Câmara Especial do Extremo Oeste


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Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
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