O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reconheceu o direito líquido e certo do tenente-coronel da Polícia Militar (PM) Arik Bispo dos Santos auferir a promoção de coronel. A decisão foi proclamada em Acórdão, na quinta-feira (24/11/2016).
Ao analisar o mandado de segurança com a finalidade de conceder promoção na carreira militar, em que configura como impetrante Arik Bispo e impetrado o governador Rui Costa dos Santos, o relator da ação, desembargador Baltazar Miranda Saraiva, observou que:
— Ocorre que, com a edição da Lei nº 7.990/2001, foi também instituída a malfadada LAP – Lista de Acesso Preferencial, que almeja, via transversa, subtrair do ato da promoção todos os critérios objetivos, aferíveis, concretos, instituindo, para fins de promoção dos TENENTES CORONÉIS PM, a terrível escolha política, a eleição do apadrinhado.
— A promoção para a graduação de Coronel PM, só se afigura admissível pelo critério de merecimento, e o “merecimento” do Oficial Superior, é materialmente aferível em face da análise do seu histórico funcional. Isto é, quanto melhor a qualificação, melhor será sua classificação e consequente pontuação, o que se mostra de relevantíssimo interesse social, posto que, só ocuparão o posto máximo da hierarquia militar, os oficiais melhores capacitados, não os eleitos politicamente, os apaniguados e apadrinhados.
— Até esta data não foi idealizado o “Regulamento de Promoções”, e não será tão cedo, porque o Impetrado sempre preferirá o uso de critérios nebulosos para eleger seus preferidos, em detrimento dos mais capacitados, o que se mostra não só injusto, mas, principalmente, ilegal.
— Está demonstrado nos autos que o Impetrante [Arik Bispo dos Santos] há muito tempo espera na lista de acesso por sua promoção a Coronel PM, sendo preterido por outros com menos pontuação, qualificação e tempo de serviço.
Ao concluir o relatório, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva reconheceu que Arik Bispo dos Santos estava sendo preterido, injustamente, ao posto de Coronel da PM. “Declarando, por consequência, o seu direito líquido e certo de ser promovido à graduação de Coronel da Policia Militar por merecimento, bem como a percepção de todas as vantagens vinculadas à patente de Coronel PM.”.
Baixe
Acordão do TJBA reconhecendo o direito de Arik Bispo dos Santos auferir o cargo do Coronel da PM
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