Entenda como os desembargadores Thompson Flores, Gerban Neto e o juiz Sérgio Moro agiram violando o devido processo legal, tomando decisões contra o ex-presidente Lula

Atuação do desembargador Carlos Thompson Flores, presidente do TRF4, contra o ex-presidente Lula é observada como ato que viola o devido processo legal.
Atuação do desembargador Carlos Thompson Flores, presidente do TRF4, contra o ex-presidente Lula é observada como ato que viola o devido processo legal.
Atuação do desembargador Carlos Thompson Flores, presidente do TRF4, contra o ex-presidente Lula é observada como ato ilegal que viola o devido processo legal.
Atuação do desembargador Carlos Thompson Flores, presidente do TRF4, contra o ex-presidente Lula é observada como ato que viola o devido processo legal.

O devido encaminhamento da justiça brasileira para agir em conformidade com o Estado Democrático de Direito poderia ter ocorrido neste domingo (08/07/2018), com a decisão do desembargador Rogério Favreto, que mandou libertar o ex-presidente Lula em despacho publicado às 9h, determinando o cumprimento em regime de urgência.

Porém, como afirmou o deputado Paulo Pimenta, “caíram as máscaras da Lava Jato”. Durante mais de 10 horas, uma série de ilegalidades e manobras jurídicas ocorreram sob os olhos de todo País.

Pela manhã, Favreto acatou habeas corpus apresentado na sexta-feira (06/07/2018) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, pedindo que Lula fosse libertado por não haver fundamento jurídico para sua prisão, destacando como fato novo que Lula está com seus direitos de pré-candidato prejudicados.

“Tenho que o processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases com objetivo de prestigiar a plena expressão das ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade. Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia do próprio processo político em curso”, afirmou o desembargador em sua decisão.

Desrespeitando o devido processo legal e a hierarquia do Poder Judiciário, Moro, que está de férias entre 2 e 21 de julho, publicou despacho afirmando que não cumpriria a decisão. Ele escreveu que Favreto “com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8a turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região”.

O deputado Paulo Pimenta comentou que a atuação de Moro é crime prevista na legislação. “A informação de que está de férias em Portugal e mesmo assim se manifestou é extremamente grave”.

Por volta das 12h, o desembargador Favreto emitiu outro despacho determinando o cumprimento imediato da decisão de soltura. “Sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local”, escreveu.

Mais tarde, por volta das 14h, foi a vez do desembargador João Pedro Gebran, também do TRF-4, atuar de maneira política, durante seu dia de folga. Ele emitiu mais um despacho, determinando que a Polícia Federal de abstivesse de cumprir a decisão de Favreto.

Poucas horas depois, advogados encaminharam a Favreto pedidos de prisão do juiz Sérgio Moro por descumprimento da ordem de soltura de Lula. O coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia entregou pedido de prisão de Moro e do diretor da superintendência da Polícia Federal em Curitiba, Roberval Drex.

Outro advogado a pedir a prisão do Juiz, Douglas Alexandre de Oliveira Herrero afirmou que “a desobediência à ordem judicial é crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal, estando o Sr. Sérgio Fernando Moro em flagrante delito do referido crime”.

Às 16h04 o desembargador Favreto reiterou sua decisão, argumentando que apenas uma Corte superior poderia reverter o alvará de soltura. “Não há qualquer subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção”, escreveu.

Às 16h31 um novo despacho de Favreto determinava a soltura de Lula no prazo máximo de uma hora. A Polícia Federal argumentou que recebeu a notificação apenas às 17h45 e que, portanto, o prazo seria até as 18h45. Ainda assim, Lula continuava mantido como preso político às 19h.

Ao final do dia, o presidente do TRF-4, Thompson Flores determinou que a decisão final seria a de Gebran. Assim, os despachos de Favreto em relação a Lula foram desconsiderados e o ex-presidente mantido como preso político.

*Com informações da Agência PT de Notícias.


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