Como requerer Direito de Resposta ao Jornal Grande Bahia

O Jornal Grande Bahia (JGB) é um site de notícias que cobre Feira de Santana, Salvador, Bahia, Brasil e o mundo. O webjornal tem como objetivo informar e promover a cidadania, a democracia e a liberdade de expressão.
Nos termos da Lei Federal Nº 13.188 e de acordo com os tópicos listados, o Jornal Grande Bahia (JGB) assegura Direito de Resposta dentro do prazo estabelecido no Diploma Legal.

O Direito de Resposta é a garantia assegurada a toda pessoa física ou jurídica para se defender de críticas ou alegações publicadas em veículos de comunicação, mediante a veiculação de resposta proporcional no mesmo meio em que foi originalmente divulgado o conteúdo. Trata-se do direito de apresentar esclarecimento ou contraponto, com vistas à preservação da honra, imagem, reputação ou veracidade dos fatos, conforme previsto no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Federal nº 13.188/2015.

Com fundamento na referida norma legal, o Jornal Grande Bahia (JGB) assegura o exercício do Direito de Resposta, desde que respeitados os requisitos legais e editoriais abaixo elencados:

1. Legitimidade

O conteúdo do Direito de Resposta deve estar restrito às pessoas, empresas ou entidades expressamente citadas nas publicações do Jornal Grande Bahia.

2. Pertinência temática

A resposta deve limitar-se exclusivamente aos fatos e temas abordados na matéria originalmente publicada pelo veículo, vedada a inserção de conteúdo estranho à controvérsia.

3. Prazo legal

Nos termos do artigo 3º da Lei nº 13.188/2015, o requerimento deve ser formalizado no prazo decadencial de 60 dias, contados da data de publicação da matéria, mediante correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, conforme orientação do veículo:

“Art. 3º. O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social.”

4. Pedido de Direito de Resposta após o prazo legal

Embora o prazo legal de 60 (sessenta) dias, previsto no artigo 3º da Lei Federal nº 13.188/2015, constitua o limite formal para o exercício do Direito de Resposta com respaldo judicial, o Jornal Grande Bahia (JGB) admite, em caráter estritamente editorial e discricionário, a possibilidade de análise de pedidos formulados fora do prazo legal, desde que atendam aos critérios de relevância, veracidade, pertinência temática e interesse público.

Nesses casos, o pedido será avaliado não com base em obrigatoriedade legal, mas sim a partir dos princípios editoriais do veículo, que se orientam pelo compromisso com a transparência, pluralidade de vozes, responsabilidade informativa e respeito aos direitos fundamentais.

Para isso, o requerente deve observar os seguintes parâmetros:

  • Apresentar fundamentação clara e objetiva sobre os motivos que justificam a manifestação extemporânea;

  • Indicar de forma precisa o conteúdo publicado e os trechos que se pretende esclarecer ou contestar;

  • Apresentar o texto proposto para publicação, observando os limites de linguagem, urbanidade e proporcionalidade;

  • Anexar o pedido nos formatos Word e PDF, seguindo as mesmas diretrizes de envio aplicáveis ao Direito de Resposta dentro do prazo legal;

  • Enviar o pedido para os e-mails: diretor@jornalgrandebahia.com.br e jornalgrandebahia@gmail.com 

A eventual publicação da resposta, nestes casos, não configura reconhecimento jurídico do direito previsto na Lei nº 13.188/2015, mas sim uma decisão editorial voluntária, exercida no âmbito da autonomia de imprensa, conforme garantido pelo artigo 220 da Constituição Federal.

O Jornal Grande Bahia reafirma, assim, seu compromisso com a ética jornalística, a liberdade de expressão responsável e a preservação do debate público qualificado, reservando-se o direito de indeferir pedidos que não observem os critérios editoriais mínimos exigidos.

5. Envio da solicitação

O requerente deverá encaminhar o pedido de Direito de Resposta por e-mail, anexando obrigatoriamente o conteúdo em dois formatos de arquivo: Word e PDF.

6. Conteúdo da solicitação

A mensagem de e-mail deve conter:

  • Título: Requerimento de Direito de Resposta;

  • Nome completo do requerente;

  • Dados de contato (telefone e e-mail);

  • Link (URL) da matéria à qual se refere o pedido;

  • Texto integral do Direito de Resposta;

  • Nome do responsável pela redação do texto;

  • Local e data da elaboração do documento.

7. Destinatários

O requerimento deve ser encaminhado, simultaneamente, para os seguintes endereços eletrônicos:

diretor@jornalgrandebahia.com.br

jornalgrandebahia@gmail.com

8. Canal de contato

Em caso de dúvidas ou para comunicação complementar sobre o envio, o requerente poderá entrar em contato com a redação do Jornal Grande Bahia pelo telefone: (75) 98242-8000.

Contudo, ressalta-se que a única forma de análise e eventual acolhimento do Requerimento de Direito de Resposta é mediante o cumprimento integral das disposições acima, conforme os limites legais estabelecidos pela Lei Federal nº 13.188/2015.

Sobre a exclusão ou modificação de reportagens e artigos

Suprimir uma reportagem ou alterar registros jornalísticos que documentam fatos de interesse público equivale a comprometer a preservação da memória coletiva e o direito da sociedade à verdade histórica. Em uma democracia constitucional, o livre exercício da atividade de imprensa não apenas garante o direito de informar, mas também assegura à sociedade o direito de ser informada de forma ampla, contínua e plural.

A integridade dos registros jornalísticos constitui expressão do princípio da publicidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e encontra respaldo direto na liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX) e na liberdade de imprensa (art. 220). Tais garantias são essenciais à fiscalização dos poderes públicos e à formação de juízo crítico pelos cidadãos sobre os rumos da vida política, econômica e institucional do país.

O artigo 220, §§ 1º e 2º, da Constituição estabelece com clareza:

Art. 220, § 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 130, reconheceu que a Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967) é incompatível com a Constituição de 1988, reafirmando a prevalência da liberdade de imprensa como cláusula pétrea implícita e destacando que:

A plena liberdade de informação jornalística é condição essencial para a existência de uma sociedade livre e democrática.
(ADPF 130, rel. Min. Carlos Ayres Britto, j. 30/04/2009, Tribunal Pleno)

Do ponto de vista da responsabilidade civil, o direito de resposta e a reparação por eventuais abusos estão previstos no artigo 5º, inciso V, da Constituição, mas condicionam-se à comprovação de falsidade ou abuso, nunca à simples discordância com os fatos noticiados. O Supremo tem reiterado que o mero desconforto com o conteúdo de uma reportagem verdadeira e de interesse público não justifica sua remoção ou alteração.

Também se aplica o disposto no Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), especialmente no artigo 19, que estabelece a necessidade de decisão judicial específica para remoção de conteúdo, preservando a autonomia editorial dos veículos de imprensa e o direito à liberdade de expressão.

Portanto, modificar ou excluir conteúdos jornalísticos sob pressão extrajudicial, sem fundamento legal ou comprovação de erro material grave, viola a Constituição, compromete o papel fiscalizador da imprensa e fragiliza a confiança social na veracidade dos fatos reportados. Preservar o conteúdo original é, assim, um dever ético e jurídico vinculado à missão pública do jornalismo.

Pedidos genéricos

O Jornal Grande Bahia reserva-se o direito de indeferir pedidos genéricos, infundados, anônimos, ou que não estejam acompanhados dos elementos mínimos exigidos por lei, em respeito à liberdade editorial, à boa-fé e aos princípios constitucionais da liberdade de imprensa e de informação (art. 220 da Constituição Federal).

Baixe

Lei Federal Nº 13.188, que versa sobre Direito de Resposta em veículo de comunicação

Leia +

Nova Lei do Direito de Resposta: Instrumento Legal para Equilíbrio na Comunicação Social


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