STJ recebe denúncia contra desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia por porte ilegal de armas

Denúncia contra o desembargador do TJBA Ivanilton Santos da Silva foi apresentada pelo MPF em 2020. O magistrado está afastado da função em decorrência do Caso Faroeste e não se manifestou sobre acordo de suspensão condicional do processo.
Denúncia contra o desembargador do TJBA Ivanilton Santos da Silva foi apresentada pelo MPF em 2020. O magistrado está afastado da função em decorrência do Caso Faroeste e não se manifestou sobre acordo de suspensão condicional do processo.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, na manhã desta quarta-feira (15/12/2021), denúncia contra o desembargador do TJBA Ivanilton Santos da Silva por porte ilegal de armas. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro de 2020. Em sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo reafirmou os termos da denúncia e salientou que, apesar de ter sido oferecida ao magistrado a suspensão condicional do processo, ele não se manifestou. A suspensão é prevista na Lei 9.099/1995, quando, entre outros requisitos, o acusado não está respondendo por outro processo penal e não tenha sido condenado anteriormente. Para ter direito ao benefício, o desembargador deveria aceitar se submeter a algumas condições, como não se ausentar do município por mais de 30 dias sem autorização judicial, apresentação à Justiça nos períodos estipulados, pagamento da multa de R$ 10 mil, que seria revertida a entidades designadas pelo STJ.

De acordo com a subprocuradora-geral, o desembargador disse que se manifestaria sobre a proposta somente após o recebimento da denúncia, o que ocorreu hoje, por unanimidade. Segundo a denúncia do MPF, o magistrado mantinha em sua casa cinco armas de fogo e 17 munições. Nenhuma arma estava registrada nos órgãos competentes. Embora os magistrados tenham direito a portar armas de fogo, não estão desobrigados de registrá-las.

Outros julgamentos

Os ministros do STJ absolveram o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Luís César de Paula Espíndola, acolhendo o pedido do Ministério Público Federal. O desembargador foi denunciado por ter agredido física e verbalmente a mãe e a irmã mas as vítimas se recusaram a depor sobre os fatos, o que impossibilitou a produção de provas pelo MPF. O ministro relator, Benedito Gonçalves, rejeitou a pretensão punitiva ao desembargador, com a consequente absolvição do acusado. O voto do relator foi acompanhado por todos os demais ministros da Corte. O julgamento foi na Ação Penal 878/DF.

Analisando uma questão de ordem na Ação Penal 1.025/DF, o ministro Og Fernandes prorrogou o afastamento cautelar, por mais um ano, da promotora de Justiça do Ministério Público Estadual da Bahia Ediene Santos Lousado. Ela foi denunciada no bojo da Operação Faroeste, que investiga a venda de decisões judiciais no TJBA, e já estava afastada das funções públicas por um ano, a pedido do MPF. Todos os ministros da Corte acompanharam a decisão do ministro relator. A promotora é acusada de cometer os crimes de advocacia administrativa, violação do sigilo profissional, obstrução de investigação e pertencimento a organização criminosa.

*Com informações do Ministério Público Federal (MPF).


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