Eleições 2022: Justiça aponta fraude de ACM Neto e determina busca e apreensão de material que o associa a Lula

”Trata-se de fake news, que manipula e distorce deliberadamente a verdade dos fatos”, diz sentença proferida pela magistrada Carina Cristiane Canguçu Virgens contra a Campanha de ACM Neto (UB).
”Trata-se de fake news, que manipula e distorce deliberadamente a verdade dos fatos”, diz sentença proferida pela magistrada Carina Cristiane Canguçu Virgens contra a Campanha de ACM Neto (UB).

Diante do desespero da chapa encabeçada por ACM Neto (UB), que tenta atrelar sua imagem à do presidente Lula para estancar a grande perda de apoio nesta reta final de campanha, a Justiça Eleitoral baiana expediu, neste sábado, mandato de busca e apreensão para recolher material gráfico que tenha a presença de ambos.

“Trata-se de nítido caso de ‘fake news’, que manipula e distorce deliberadamente a verdade dos fatos, com o nítido objetivo de imprimir no inconsciente do eleitorado a equivocada ideia de que políticos opositores irão apoiar-se no pleito que se avizinha, trazendo confusão à mente daqueles que acessam ou podem vir a acessar o perfil representado”, diz a decisão, assinada pela juíza Carina Cristiane Canguçu Virgens.

A juíza estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso a divulgação enganosa seja mantida e determinou que a decisão seja comunicada a todas as zonas eleitorais, onde será feita a fiscalização durante a eleição e a apreensão do material. “A cada momento em que os panfletos permanecem sendo distribuídos, ampliam-se as chances de mais eleitores terem acesso às mensagens ali veiculadas, gerando um estado de confusão que tem o condão de macular a higidez das eleições e a isonomia que deve vigorar entre os concorrentes”, relata a magistrada.

“Manual”

A Justiça também determinou a retirada de circulação de um “Manual do Fiscal”, que estava sendo confeccionado para distribuição no dia da votação e que trazia número de urna, foto, marca de campanha, identidade visual e slogan de Acm Neto. “É inegável que a distribuição do referido material pode causar prejuízos irreparáveis”, afirma a decisão, que estipula multa de R$ 1 mil para cada material do gênero que for apreendido até o fim da votação.

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