Capítulo 107 do Caso Faroeste: PJBA comunica aos magistrados decisão do CNJ que orienta julgamento do conflito sobre as terras da antiga Fazenda São José com base nas provas

O Capítulo 106 (CVI) do Caso Faroeste abordou a fraude que envolve as matrículas cartoriais de nº 726 e 727 das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto e apresentou dados que resultaram no seguinte questionamento formulado por fontes do Jornal Grande Bahia (JGB): até quando a situação de ilegalidade vai persistir?

Em parte, o Capítulo 107 (CVII) do Caso Faroeste evidencia a atenção do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) ao caso do conflito fundiário-jurídico que ocorre em Formosa do Rio Preto e demonstra trecho da decisão proferida, em 25 de agosto de 2022, pelo presidente da corte estadual de Justiça para que o julgamento ocorra com base na materialidade dos fatos e com a liberdade e segurança legal concedida aos magistrados para julgar a posse e propriedade das terras da antiga Fazenda São José.

PJBA comunica aos Magistrados a decisão do CNJ

No dia 22 de agosto de 2022, o conselheiro Richard Pae Kim proferiu decisão no bojo do acompanhamento de cumprimento de decisão nº 0007396-96.2016.2.00.0000, corrigindo um equívoco que vinha sendo cometido desde fevereiro de 2019. Em breve resumo apresentado, pelo jurista que analisa o caso para o Jornal Grande Bahia (JGB), os três pontos principais que foram abordados em decisão do conselheiro, a saber:

  • Em primeiro lugar, o Conselho Nacional de Justiça admitiu a interferência no processo, na qualidade de terceiros interessados, dos adquirentes das terras da Fazenda São José.
  • Em segundo lugar, o CNJ reconheceu os limites da decisão proferida em 2019 no pedido de providências, explicitando que a decisão proferida anteriormente seria administrativa e não teria o condão de vincular decisão judiciais em processos em curso.
  • Por fim, ficou decidido que não cabe ao CNJ decidir sobre a regularização ambiental da área da antiga Fazenda São José.

Assim, o Conselho Nacional de Justiça esclareceu os limites da anulação da Portaria nº 105/2015, estabelecendo que a anulação administrativa da portaria não impede que os processos judiciais decidam o mérito sobre a posse ou propriedade da Fazenda São José.

Importa relembrar que a decisão do Conselho Nacional de Justiça não se debruçou sobre quem seria o verdadeiro proprietário da Fazenda, se atendo, somente, à impossibilidade de anulação administrativa de matrículas imobiliárias sem a oitiva prévia de todos os interessados.

Inclusive, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) deixou claro que a decisão do CNJ não adentrou no mérito do direito de propriedade das terras da Fazenda São José, razão pela qual qualquer interferência do CNJ em processos judiciais em curso era indevida:

O CNJ, ao analisar os Pedidos de Providências 0007368- 31.2016.2.00.0000 e 0007396-96.2016.2.00.0000, exercitou típico controle administrativo sobre atos administrativos praticados por órgão do Poder Judiciário, ao sindicar ato administrativo produzido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), sem imiscuir-se no mérito quanto ao direito de propriedade dos impetrantes (MS 36.489/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 22/05/2020).

Diante da decisão do Conselho Nacional de Justiça, o Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, proferiu despacho determinando que fosse dada publicidade à decisão do CNJ.

Assim, foi determinada a comunicação aos desembargadores cíveis e aos juízos responsáveis por ações relativas às matrículas 726 e 727 e as delas derivadas, inclusive aquelas que cuidarem dos direitos de propriedade e posse sobre aquilo que foi decidido pelo Conselho.

Os magistrados foram orientados, então, que são “livres para decidirem segundo seu convencimento e as provas dos autos, não havendo que se falar em observância à decisão ou ao entendimento do Conselho Nacional de Justiça”.

Presidência, expeça-se Comunicação Interna:

    • a) à Assessoria Especial da Presidência I, para que comunique aos Desembargadores cíveis e aos Juízos responsáveis por ações relativas às matrículas n. 726 e 727 e as dela derivadas, inclusive aquelas que cuidarem dos direitos de propriedade e de posse, a orientação de que “são livres para decidirem segundo seu convencimento e as provas dos autos, não havendo que falar em observância à decisão ou ao entendimento do Conselho Nacional de Justiça”, conforme consignado pelo Conselheiro Relator; e
    • b) à Corregedoria-Geral da Justiça e, em especial, à Corregedoria das Comarcas do Interior, para ciência do inteiro teor da reportada decisão e adoção das providências que entenderem cabíveis.

15 Instruam-se as reportadas Comunicações Internas com cópia da decisão Id. 4831263 (fls. 341/360) e do presente pronunciamento.

16 A derradeiro, junte-se cópia deste despacho nos autos do procedimento Cumprdec n. 0007396-96.2016.2.00.0000, para ciência ao Eminente Conselheiro Relator Richard Pae Kim acerca das providências, ora determinadas.

17 Cumpridas as diligências estabelecidas acima, com a certificação nos presentes autos, e não havendo outras providências a serem adotadas, arquive-se.

18 Este despacho serve como ofício.

19 Cumpra-se.

Salvador, 25 de agosto de 2022.

Des. Nilson Soares Castelo Branco, presidente

Sendo assim, foi dada a correta interpretação à decisão anterior do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que a anulação da Portaria nº 105/2015 ocorreu por questões formais, não havendo nada que impeça os juízes a decidirem livremente em seus processos.

O que se observa, a partir de então, é que os juízes e desembargadores do TJBA podem decidir com fundamento no livre convencimento motivado, analisando as provas dos autos em cada um dos processos, sem qualquer amarra ou ameaça de processo administrativo.

Próximo capítulo

O Capítulo 108 (CVIII) do Caso Faroeste aborda Reclamação ajuizada pelo Grupo Bom Jesus Agropecuária em face do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa do grupo agropastoril ocorre no contexto do conflito fundiário-jurídico sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, a partir da decisão proferida em 22 de agosto de 2022, no processo nº 0007396-96.2016.2.00.0000, pelo conselheiro do CNJ Richard Pae Kim, na qual afirma que os magistrados de primeiro e segundo grau do PJBA “são livres para decidirem segundo seu convencimento e as provas dos autos, não havendo que falar em observância à decisão ou ao entendimento do Conselho Nacional de Justiça”.

A disputa judicial é um desdobramento da Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081. Processo judicial que tramita desde a década de 1980 no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) e que tem como partes: o empresário de Barreiras José Valter Dias, litigante; Grupo Econômico dos Okamoto, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros, litigados; e, na condição de terceiro interessado, o advogado Domingos Bispo e outros.

Baixe

Decisão proferida pelo presidente do PJBA sobre o conflito envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Decisão do conselheiro do CNJ Richard Pae Kim, proferida em 22 de agosto de 2022, sobre o rito processual envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

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