Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento jurídico utilizado para questionar a constitucionalidade de leis ou atos normativos perante o Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil. A ADI tem como objetivo principal preservar a supremacia da Constituição Federal e garantir que as leis e atos normativos estejam em conformidade com os preceitos constitucionais.

A ADI pode ser proposta por entidades como o Presidente da República, o Procurador-Geral da República, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, confederações sindicais, entre outros. Ao apresentar a ADI, o requerente alega que determinada lei ou ato normativo viola os princípios e dispositivos da Constituição Federal.

O STF, ao receber a ADI, analisa a questão e decide sobre a constitucionalidade da norma impugnada. Se o STF considerar a lei ou ato normativo inconstitucional, ele pode declará-los totalmente ou parcialmente inválidos, eliminando seus efeitos jurídicos. Essa decisão é vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os órgãos e autoridades do Poder Judiciário e da administração pública.

A ADI é um importante mecanismo para a defesa da constitucionalidade no sistema jurídico brasileiro, garantindo a harmonia entre as normas e princípios estabelecidos na Constituição Federal. Com ela, busca-se evitar a aplicação de leis ou atos normativos que possam ferir os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, assegurando assim a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a antecipação da eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) e determinou nova votação para o biênio 2025-2026. Por unanimidade, o Plenário reafirmou a necessidade de respeitar o princípio da alternância de poder e a periodicidade dos pleitos legislativos. A decisão mantém a jurisprudência que regula eleições internas nas Assembleias estaduais.
Manchete

STF ordena nova eleição para Mesa Diretora da ALRN no biênio 2025-2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) para o biênio 2025-2026, declarando inconstitucional a antecipação do pleito. A decisão unânime baseou-se

Sessão plenária do STF de 24 de outubro de 2024.
Manchete

PGR questiona reeleição na Assembleia Legislativa de Roraima

A PGR ingressou no STF com uma ação de inconstitucionalidade contra a reeleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima, que manteve o deputado Soldado Sampaio como presidente para o biênio 2025-2026. A

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