TCM aprova com ressalvas contas da prefeitura de Canavieiras

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na quinta-feira (23/07/2009), concedeu provimento ao pedido de revisão ao parecer prévio referente às contas do prefeito de Canavieiras, Zairo Jacques Pinto Loureiro, exercício de 2007. O relator, conselheiro Paolo Marconi, alterou o decisório inicial, que opinou pela rejeição das contas, aprovando-as com ressalvas e diminuiu o valor da multa aplicada de R$ 8 mil para R$ 3 mil.

O principal motivo que levou à rejeição das referidas contas foi a abertura de créditos adicionais no montante de R$ 3.805.848,03 sem suporte legal. Porém também foram identificadas a existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou, a não restituição à conta do FUNDEF de R$ 400.252,46, relativo aos exercícios de 2004, 2005 e 2006, a reincidência na omissão da cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos, a tímida cobrança da dívida ativa, entre outros.

Inconformado com a decisão inicial, o prefeito interpôs o pedido de reconsideração, cuja decisão foi pelo provimento parcial, no sentido de retificar a ressalva referente aos quantitativos da abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa, de R$ 3.805.848,03 para R$ 3.298.208,02, suprimindo-se também a ressalva referente à saída de R$ 310.307,00 da conta específica do FUNDEB sem documento de despesa correspondente, mantendo-se os demais termos do Parecer Prévio nº 376/08, que rejeitou as contas da Prefeitura de Canavieiras, inclusive a multa imputada ao gestor.

Não se resignando, ainda, com o julgamento proferido no recurso, o prefeito ingressou com um pedido de revisão. A relatoria entendeu que o pedido deveria ser analisado, mais uma vez, já que foi constatado que os documentos enviados por ele poderiam dirimir algumas situações controversas.

Novamente, Zairo alegou que a autorização legislativa no montante de  R$ 3.298.208,00, está contemplada na Lei nº 823/07, que utiliza uma conceituação fora dos padrões utilizados por outros municípios, levando a Coordenadoria de Controle Externo a interpretar de forma indevida tal norma.

Diante dos argumentos e documentos expostos, ficou evidenciado que houve abertura de crédito adicional suplementar no montante de R$ 9.577.853,83, estando de acordo com os limites estabelecidos nas leis nºs 805/06 e 823/07, caracterizando que houve cumprimento ao que dispõe o artigo 165, V, da Constituição Federal e o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64.”

Visto que a reanálise dos documentos, peças e informações que instruem o processo levaram a conclusão pela regularidade dos créditos suplementares abertos pela municipalidade no exercício de 2007, a relatoria revogou o parecer prévio nº 376/08 e votou pela aprovação com ressalvas destas contas.


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