O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (17/12/2009), rejeitou as contas da Prefeitura e da Câmara de Nova Itarana, relativas ao exercício de 2008. Cabe recurso da decisão.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao prefeito, reeleito, José Andrade Brandão de Almeida multa no valor de R$ 3 mil, pelas irregularidades remanescentes no parecer, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos do próprio gestor, de R$ 6.663,05, sendo R$ 1.200,00, em virtude de ausência de comprovação de despesas, e R$ 5.463,05, em decorrência da não comprovação de despesas com Recursos dos Royalties/Fundo Especial do Petróleo.
Ao presidente do Legislativo, Vicente Neto Cardoso Amaral, a relatoria aplicou multa no valor de R$ 800,00.
O acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira e patrimonial, ao longo do exercício, foi promovido pela inspetoria da 6ª Região que, após os devidos exames, notificou os responsáveis com vistas a apresentarem justificativas ou contestarem as irregularidades que foram detectadas.
Em 2008, o balanço orçamentário do município apresentou uma receita arrecadada de R$ 7.430.132,37, ultrapassando em 19,50% da sua previsão, e as despesas realizadas alcançaram o montante de R$ 7.399.953,24, resultando num superávit orçamentário de R$ 30.179,13.
A prefeitura deixou de cumprir a norma da Lei Federal 11.494/07, determinadora de que 60% dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, devam ser aplicados, única e exclusivamente, na remuneração de profissionais do magistério, já que houve aplicação de R$ 539.165,84, tendo sido atingido o percentual de apenas 43,95% da receita do fundo.
A análise técnica constatou ainda diversas irregularidades praticadas pelo prefeito, e que não foram descaracterizadas oportunamente, como: não pagamento de penalidades pecuniárias impostas pelo TCM, repasse a menos ao Poder Legislativo de duodécimo fixado pela Constituição Federal, aumento de despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do gestor, manutenção de elevado saldo em caixa, entre outras.
A Câmara Municipal recebeu a título de duodécimo o total de R$ 347.408,10, inferior ao limite calculado com base no estabelecido na Constituição Federal, de R$ 411.500,82.
O Legislativo teve as contas rejeitadas, principalmente, em razão do total da despesa da câmara ter ultrapassado o limite de gastos imposto no artigo 29-A da Constituição Federal e pela contratação de servidores sem concurso público.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Nova Itarana. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Nova Itarana. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Prefeito
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