O ministro Carlos Ayres Britto divulga voto proferido na sessão do dia 17 de junho de 2009, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), quando a Corte decidiu, por maioria, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. O STF declarou a não-recepção pela Constituição Federal de 1988 do artigo 4º, inciso V, do Decreto-lei nº 972/1969.
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 602







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