O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (16/03/2010), julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Sobradinho, Antônio Gilberto de Souza, em razão das irregularidades constatadas em diversa despesas realizadas no exercício de 2007.
A relatoria determinou formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa máxima de R$ 32.153,00 ao ex-gestor, que pode recorrer da decisão.
Apesar do prejuízo à fiscalização devido a não disponibilização da documentação solicitada, uma vez que o denunciado retirou dos arquivos da prefeitura e levou consigo todos os documentos quando do encerramento do seu mandato, foram identificadas irregularidades em despesas com aquisição de materiais e prestação de serviços na construção e reforma de posto de saúde, escolas e creches municipais.
Também foram relacionadas falhas nos gastos com locação de imóvel para funcionamento do Programa Saúde da Família, com serviços gráficos destinados ao ensino fundamental e com aquisição de passagens junto à Empresa de Transporte São Luiz destinados a pacientes para fazer tratamento de saúde em Salvador.
Mesmo notificado, o ex-prefeito preferiu se omitir, não apresentando os esclarecimentos e os documentos reclamados e revelados como indispensáveis ao exercício do controle externo a cargo do TCM.
Vale ressaltar que no início da inspeção foi constatada também a não entrega da prestação de contas no exercício de 2008, além de ter sido informando que a documentação mensal de receita e despesa, referente aos meses de março a dezembro do mesmo exercício, não foram apresentadas ao tribunal.
Íntegra do voto do relator da denúncia lavrada na Prefeitura de Sobradinho. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
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