O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (04/05/2010), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o presidente da Câmara de Presidente Tancredo Neves, Roberval de Souza Brito, pelo cometimento de irregularidades no procedimento licitatório para aquisição de um veículo usado, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 1 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A denúncia relata diversas irregularidades no certame licitatório realizado pelo Legislativo, modalidade convite, que tinha como objeto a compra de um veículo usado, no valor de R$ 33 mil.
Apesar de questionado quanto à razoabilidade do gasto, haja vista que pelo valor pago poderia ser adquirido um veículo novo com as mesmas especificações, o gestor não se manifestou.
A relatoria afirmou que a defesa limitou-se, tão somente, em apresentar as peças que foram indicadas como ausentes no processo, porém não conseguiu comprovar a regularidade do procedimento.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Presidente Tancredo Neves. (O voto ficará disponível após conferência).
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