O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (09/06/2011), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra Joel de Souza Neiva, ex-prefeito de Conceição do Almeida, em razão de irregularidades em diversos processos licitatórios, no exercício de 2008.
A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento ao erário municipal de R$ 81.500 e aplicou multa no importe de R$ 29 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A denúncia apontou a contratação da empresa Construtora SCN Ltda, pelo valor de R$ 81.500,00, através de processo licitatório na modalidade convite, para pavimentação na localidade de Pau Cedro, contudo, conforme verificação in loco, não foram encontrados indícios da execução da obra.
O processo ressaltou, ainda, a realização de pagamentos no montante de R$ 62.990,67 para fornecimento de peças e bombas para manutenção de poços artesianos, R$ 31.460,00 para implantação e ampliação de poços artesianos, R$ 151.983,00 locação de caçambas e R$ 72.550,00 com locação de veículos, sem realização dos devidos procedimentos licitatórios.
Íntegra do voto do relator da denúncia formulada contra a Prefeitura de Conceição do Almeida. (O voto ficará disponível após conferência).
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




