TCM define como irregular Admissão de Pessoal em Morpará

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, em reunião desta quarta-feira (13/07/2011), apreciou e votou pela irregularidade na Admissão de Pessoal por tempo determinado, realizada pela Prefeitura de Morpará, para a contratação de 59 servidores para cargos vagos nas diversas áreas da administração, sob a responsabilidade do prefeito Eunício Pereira de Novais, no exercício de 2007.

O processo foi devidamente examinado pela Gerência de Exame de Atos de Pessoal – GEAPE -, que constatou, após diligências de praxe, a ausência de documentos essenciais exigidos pela Resolução 167/90, a saber: lei que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; justificativa para as contratações; edital de processo seletivo simplificado e respectiva publicação; período de validade das contratações e relação dos candidatos classificados.

O gestor teve amplo direito de defesa, mas apesar das justificativas expostas, os documentos apresentados não foram capazes de descaracterizar as irregularidades, deliberadas pela 2ª Câmara do TCM com fundamento no artigo 91, inciso IV da Constituição Estadual. Cabe recurso da decisão.


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