Salvador: MPF denuncia cabeleireiro que mantinha rádio clandestina dentro do salão

Ministério Público Federal (MPF).
Ministério Público Federal (MPF).
Agentes da Polícia Federal e da Anatel apreenderam um transmissor de FM clandestino no local e o MPF/BA requer que o denunciado seja preso e pague multa de dez mil reais.
Agentes da Polícia Federal e da Anatel apreenderam um transmissor de FM clandestino no local e o MPF/BA requer que o denunciado seja preso e pague multa de dez mil reais.

Um cabeleireiro que se dizia radialista foi denunciado pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por manter uma rádio clandestina dentro do próprio salão de beleza, no bairro da Liberdade, em Salvador. A Stillo FM operava na frequência 95,3MHz sem a devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão federal responsável pela organização dos serviços de telecomunicações.

A rádio disfarçada pelo salão de beleza foi descoberta durante uma fiscalização da Anatel em 3 de novembro de 2010. A partir de mandado de busca e apreensão, em 1º de junho de 2011, policiais federais e servidores da Anatel voltaram ao local e apreenderam um transmissor de FM caseiro.

O denunciado, de iniciais W.C., que era conhecido como “W. Cabeleireiro”, confessou ser responsável pela emissora e, pelos indícios encontrados na investigação, não fazia questão de esconder o negócio ilícito. Em seu cartão de visita, apreendido pela polícia, constava, ao lado da foto em que ele aparece em pose sorridente, a seguinte frase: “Gravamos vinhetas para comerciais” e, logo abaixo, “Rádio Stillo FM 95.3”. Já na parede do estúdio clandestino, havia um poster com a frase “Eu tenho orgulho de ser radialista” e outro com a mesma foto que aparecia no cartão.

O MPF/BA, por meio do procurador da República André Luiz Batista Neves, requer que o cabeleireiro seja condenado às penas previstas no artigo 183 da Lei nº 9.472, que determina “detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de dez mil reais ” a quem desenvolve clandestinamente atividades de telecomunicações.

As emissoras clandestinas causam interferência na operação das rádios regulares, provocam mistura de sinais e interferem no controle do tráfego aéreo.

Regulamentação

De acordo com a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, compete à União organizar a exploração dos serviços de telecomunicações que são a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Para isto, foi criada a Anatel, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta e vinculada ao Ministério das Comunicações. Dentre as diversas funções da Agência, está a administração do espectro de radiofrequências que, segundo a lei, é um recurso limitado, constituindo-se em bem público. Assim, as faixas de radiofrequência são distribuídas pela Anatel conforme alguns critérios, para evitar que ocorram interferências que obstruam, degradem ou interrompam repetidamente a telecomunicação. Por isso, para que uma rádio funcione, é preciso que ela obtenha permissão ou concessão do órgão federal.

Número para consulta processual: 28466-13.2012.4.01.3300


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