A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a José Ronaldo no tempo da propaganda eleitoral da coligação “Um novo caminho para Feira”. No último dia 13 de setembro de 2012, a campanha do candidato a prefeito Zé Neto veiculou informação manipuladas, ofensivas e inverídicas, acusando o democrata de ser contra o programa Bolsa Família.
A coligação “Um novo caminho para Feira” distorceu uma nota publicada no Jornal Folha do Estado, do dia 28 de setembro de 2006. Nesta, foram atribuídos comentários a José Ronaldo sobre o aumento da natalidade e possíveis repercussões futuras.
Na edição do dia seguinte, o jornal publicou a devida retificação, explicando que José Ronaldo jamais fez tais declarações que teriam sido repassadas a Folha do Estado por uma fonte cuja identidade foi preservada.
Em sentença, no processo 88-88.2012, a juíza eleitoral Luciana Magalhães concede o direto de resposta a José Ronaldo, “tendo em vista a deturpação da notícia, em manchete ofensiva e inverídica”.
A Justiça entende que embora sejam permitidas críticas na propaganda eleitoral, não é admitida crítica inverídica, com intuito de prejudicar o candidato adversário.
O direito de resposta de José Ronaldo será veiculado em inserções, retirada do tempo da coligação “Um novo caminho para Feira”, das 8h às 12horas, quantas vezes sejam necessárias para contemplar um minuto.











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