Prefeito de Acajutiba, Alexsandro Menezes de Freitas tem contas rejeitadas por descumprimento do FUNDEB

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (10/10), decidiu rejeitar as contas da Prefeitura de Acajutiba, sob a responsabilidade de Alexsandro Menezes de Freitas, principalmente em função do descumprimento do índice mínimo de aplicação dos recursos do FUNDEB, durante o exercício financeiro de 2011.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, aplicou uma multa de R$ 5 mil pelas irregularidades contidas no parecer e não descaracterizadas oportunamente. Determinou, ainda, a adoção de medidas para a devolução à conta específica do FUNDEB do montante de R$ 685.877,84, por despesas em desvio de finalidade no referido exercício.

A administração apresentou uma receita na ordem de R$ 19.241.698,81, realizando um dispêndio no total de R$ 19.555.503,57, configurando assim um déficit orçamentário de execução da ordem de R$ 313.804,76.

A administração municipal, em relação às obrigações constitucionais, não cumpriu a Lei no que diz respeito ao Fundo de Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais – FUNDEB, sendo investidos R$ 2.959.530,36 na remuneração do profissionais do magistério, que corresponde a 55,89%, em desacordo com a norma que determina o mínimo de 60%, motivo suficiente para comprometer o mérito das contas.

Diversas irregularidades cometidas pela Prefeitura potencializaram a reprovação das contas, sendo elas: tímida cobrança de multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal; ausência do inventário patrimonial; reincidência no deficiente controle interno; processos de licitação sem tramitação na 8ª Inspetoria Regional; além da emissão de 10 cheques sem fundo, resultando no prejuízo ao erário da ordem de R$ 136.650,01.

A relatoria determinou à adoção de medidas urgentes para os recolhimentos de INSS com saldo de R$ 866.376,75, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”.

Cabe recurso.


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